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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/10/2026 · pág. 25

DOMCE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4066

CAPÍTULO VIII

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 02 de outubro de 2026.

Das Penalidades

Art. 25 . A inobservância das obrigações estatuídas nesta Lei e no seu regulamento sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicadas separada ou cumulativamente:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão ou cassação do alvará de licença de prestação do serviço;

IV – cassação da permissão para exploração do serviço;

V – proibição de nova outorga por até 3 (três) anos.

Parágrafo único . As penalidades, os valores das multas e as condições em que pode se dar a suspensão, a cassação do alvará de funcionamento ou a cassação da permissão para prestação do serviço, serão disciplinados no regulamento desta Lei.

Art. 26 . As penalidades previstas nesta Lei serão aplicadas no que couber pela Autarquia Municipal de Trânsito e as demais pela Divisão de Arrecadação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

CAPÍTULO IX Dos Recursos e Julgamentos

Art. 27 . Das penalidades aplicadas caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação. § 1º. O recurso será dirigido à autoridade que impôs a penalidade, que deverá julgá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, por motivo justificado.

§ 2º. Da decisão caberá recurso, que deverá ser dirigido ao Chefe do Executivo Municipal. CAPÍTULO X

Das Disposições Gerais

Art. 28 . As autorizações e/ou permissões já concedidas até a entrada em vigor da presente Lei serão respeitadas, cabendo aos interessados fazer as adequações previstas nesta Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de suspensão da autorização ou permissão. Parágrafo único. Caso a suspensão dure por prazo superior a 12 (doze) meses, a autorização ou permissão será cassada.

Art. 29 . O Poder Concedente poderá exercer a mais ampla fiscalização e proceder a vistorias ou diligências necessárias com vistas ao cumprimento desta Lei.

Art. 30 . O Poder Concedente poderá, atendidas as conveniências do trânsito, estabelecer pontos obrigatórios de embarque de passageiros de táxi, em áreas previamente delimitadas, inclusive para idosos e deficientes.

Art. 31 . A Secretaria Municipal de Administração e Finanças manterá registro atualizado dos alvarás de licença expedidos, por meio da Divisão de Arrecadação.

Art. 32 . Não será expedido, renovado ou transferido alvará relativo a quem esteja em débito com tributos próprios à atividade ou multas municipais que digam respeito ao veículo ou ao serviço permitido, até que se comprove a regularidade da situação.

Art. 33 . O permissionário que tiver cassada a sua permissão, somente poderá pleitear outra depois de decorridos 3 (três) anos da cassação, caso haja disponibilidade.

Art. 34 . Poderá ser autorizada a veiculação de publicidade nos veículos vinculados ao serviço de taxi, observadas as normas de trânsito, segurança, identificação visual e demais condições estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, exceto publicidade de cunho eleitoral.

Parágrafo único . A publicidade prevista neste artigo, desde que aprovada pela fiscalização da Prefeitura, será isenta da taxa de licença para publicidade.

Art. 35 . Os permissionários obrigam-se a disponibilizar os serviços nos períodos noturnos, sempre que exigir o interesse público, conforme regulamento.

Art. 36 . O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, os procedimentos necessários à execução desta Lei, especialmente aqueles relativos à vistoria, identificação dos veículos, substituição temporária, compartilhamento de viagens, cessão de direitos decorrentes das outorgas e veiculação de publicidade.

Art. 37 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 474/2013, de 20 de junho de 2013 .

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: A5842D95

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 2909.01/2026-SMAF - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1809.01/2026-SMAF

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2909.01/2026-SMAF - Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 1809.01/2026SMAF; PARTES: Município de Fortim, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e a empresa contratada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E CAPACITAÇÃO ABORDANDO OS ASPECTOS MAIS RELEVANTES ACERCA DO TEMA, JUNTO À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE. CONTRATADO: LICICAP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.681.201/0001-95. VALOR GLOBAL: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). VIGÊNCIA: Até 31 (trinta e um) de dezembro de 2026. SIGNATÁRIO: JOSÉ LIMA DA SILVA JÚNIOR - Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Fortim/CE, 02 de outubro de 2026.

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: DCBE3937

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 211/2026

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE PORTARIA ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE. No uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - RETIFICAR na Portaria Nº 207, de 30 de setembro de 2026, publicada em 02/10/2026, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, Edição 4065, o nome do servidor, o nde se lê:ALEX DE OLIVINDO SOUZA , matrícula 62450, l eia-se: ALEX LUANDSON DE OLIVEIRA, matrícula 62499 .

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 02 de outubro de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: AE39671B

www.diariomunicipal.com.br/aprece 25

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO