DOMCE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4066
Servidores do Município de Icapuí – ICAPREV, Estado do Ceará. CONTRATADO: José Nelson da Silva, CPF n.º 122.060.323-68. VALOR GLOBAL: R$ 18.854,40 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 01/09/2026 a 31/08/2027. DATA ASSINATURA: 01/09/2026.
RAIMUNDO IVÃ DA SILVA E SOUSA, Presidente.
Publicado por: Raimundo Ivã da Silva e Souza Código Identificador: 48D39AE8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 369/2026
PORTARIA Nº 369/2026
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS, ELABORAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO LAUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA DA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para identificar veículos ociosos, antieconômicos, inservíveis ou cuja recuperação não se mostre vantajosa para a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a manutenção continuada de veículos com elevado custo de reparação, baixa disponibilidade operacional, recorrência de defeitos ou comprometimento da segurança pode representar desperdício de recursos públicos e afronta ao princípio da economicidade;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município de Icapuí, especialmente aquelas relativas à competência do Chefe do Poder Executivo para dirigir, organizar e disciplinar a Administração Municipal, expedir atos administrativos e adotar medidas necessárias ao funcionamento eficiente dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de integração entre os setores de Administração, Finanças, Patrimônio, Transportes, Infraestrutura, Controle Interno e demais unidades responsáveis pela utilização e manutenção da frota municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimento administrativo uniforme para subsidiar decisões relacionadas à manutenção, recuperação, substituição, baixa, desfazimento ou alienação de veículos pertencentes à frota oficial;
RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Icapuí, pela legislação municipal aplicável e demais normas que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o dever constitucional de preservação do patrimônio público, de adequada aplicação dos recursos públicos e de busca permanente pela eficiência, economicidade e racionalização das despesas administrativas;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente os princípios previstos em seu art. 5º, notadamente os da eficiência, do interesse público, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável;
CONSIDERANDO que o art. 11 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece como objetivos do processo licitatório assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, bem como evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis;
CONSIDERANDO que a análise do ciclo de vida dos veículos oficiais deve abranger não apenas o custo inicial de aquisição, mas também as despesas de manutenção preventiva e corretiva, consumo de combustível, disponibilidade operacional, depreciação, segurança, confiabilidade e eventual custo de substituição;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021, quanto à necessidade de planejamento das contratações públicas, com a realização dos estudos técnicos necessários à definição da solução mais adequada ao interesse público;
CONSIDERANDO que o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece a necessidade de compatibilidade dos valores estimados das contratações com os valores praticados pelo mercado, devendo a Administração dispor de parâmetros técnicos e econômicos para avaliação dos custos de manutenção e recuperação dos bens;
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Especial de Estudos, Implantação e Acompanhamento do Laudo de Viabilidade Econômica da Manutenção de Veículos da Frota Oficial do Município de Icapuí, com a finalidade de realizar estudos técnicos, administrativos, patrimoniais e econômico-financeiros destinados à elaboração e implantação de metodologia padronizada para avaliação da viabilidade da manutenção dos veículos oficiais.
Parágrafo único . A atuação da Comissão observará os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, interesse público, transparência e preservação do patrimônio público.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I – [Nome Completo do Servidor 1], matrícula nº [0000], ocupante do cargo de [Cargo/Função], que exercerá a função de Presidente;
II – [Nome Completo do Servidor 2], matrícula nº [0000], ocupante do cargo de [Cargo/Função], que exercerá a função de Membro Técnico, preferencialmente com atribuições relacionadas à mecânica, transportes, frota, engenharia ou manutenção;
III – [Nome Completo do Servidor 3], matrícula nº [0000], ocupante do cargo de [Cargo/Função], que exercerá a função de Membro Administrativo/Financeiro.
§ 1º A Comissão poderá solicitar informações, documentos, relatórios, notas fiscais, ordens de serviço, registros de abastecimento, avaliações mecânicas, informações patrimoniais e demais elementos necessários ao desempenho de suas atribuições.
§ 2º Poderão ser convidados servidores de outras Secretarias Municipais, profissionais técnicos ou representantes de setores especializados para prestar apoio, esclarecimentos ou informações, sem direito a voto nas deliberações da Comissão.
§ 3º Os membros da Comissão deverão atuar observando a segregação de funções, de modo a evitar a concentração indevida de atividades de solicitação, fiscalização, avaliação, autorização e execução da despesa.
Art. 3º. Compete à Comissão Especial:
I – realizar o levantamento e o diagnóstico da frota oficial do Município, própria ou incorporada ao patrimônio municipal;
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