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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/10/2026 · pág. 35

DOMCE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4066

Municipal de qualificação e sua publicação oficial, NOVA DATA DE ABERTURA: ATÉ 30 DE OUTUBRO DE 2026. O Adendo integra o Edital e será divulgado pelos mesmos meios previstos no instrumento convocatório, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital e seus anexos. Maiores informações e/ou aquisição do adendo ao edital, no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – (TCE/CE): ( www.tce.ce.gov.br ) e no Portal Nacional de Contratações Públicas – (PNCP): ( https://www.gov.br/pncp/pt-br ), site: https://iguatu.ce.gov.br/ , onde o adendo do edital e seus anexos estarão disponíveis para acesso e transferência por meio de download e, ainda, de forma presencial no Setor de planejamento de contratações públicas, situado na Rua Guilhardo Gomes de Araújo, s/n°, Esplanada II, Iguatu, Ceará, das 07h:30m às 13h:30m (horário de expediente).

LEVIR DE ARAUJO SILVA Presidente da Comissão de Seleção.

Publicado por: Levir de Araújo Silva Código Identificador: 837ADA86

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 145, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 5 DE OUTUBRO DE 2026, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 5 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO que o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 4 de outubro de 2026, primeiro domingo do mês, conforme preconiza o art. 77 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 135, §2°, do Código Eleitoral (Lei Federal n° 4.737, de 15 de julho de 1965), os locais de votação deverão funcionar, preferencialmente, em edifícios públicos, sendo utilizadas, para esse fim, unidades escolares e outros imóveis pertencentes ou disponibilizados pelo Município de Irauçuba; CONSIDERANDO que parte do quadro de servidores municipais atuará no pleito como mesário ou apoio, por convocação da Justiça Eleitoral, em jornada que só termina após a emissão dos boletins de urna e a entrega do material à Justiça Eleitoral, na noite de domingo; CONSIDERANDO a necessidade de que os imóveis municipais utilizados como locais de votação sejam devidamente liberados, limpos, organizados e preparados para o retorno regular de suas atividades, especialmente nas unidades escolares; e

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de compatibilizar o funcionamento da Administração Pública Municipal com as atividades decorrentes da realização do pleito eleitoral, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais prestados à população; DECRETA:

Art. 1°. Fica estabelecido, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, ponto facultativo no dia 5 de outubro de 2026, segunda-feira, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2°. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços e atividades considerados essenciais, os quais deverão funcionar normalmente, por meio de escalas ou regime de plantão, conforme definição dos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

§1°. Consideram-se serviços essenciais, para fins deste Decreto:

I – Tratamento e abastecimento de água;

II – Produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; III - Assistência médica e hospitalar de urgência e emergência;

IV - Comercialização de medicamentos e alimentos;

V - Serviços funerários;

VI - Transporte sanitário;

VIII - Serviços de telecomunicações e processamento de dados ligados a serviços essenciais.

§2°. A manutenção dos serviços de que trata este artigo deverá ser assegurada pelos órgãos e entidades competentes, observadas as atribuições de cada área e a necessidade de continuidade do interesse público

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 2 de outubro de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: B5AFF1A6

SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.09.30.01

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA - AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.09.30.01. Secretaria da Educação - torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° 2026.09.30.01 , cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a realização da edição do Projeto É Hora de Brincar com crianças usuárias dos serviços realizados pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS de responsabilidade da Secretaria da Inclusão e Promoção Social de Irauçuba/CE. , tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência e no Modelo de Proposta de Preços o qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.diariomunicipal.com.br ou http://iraucuba.ce.gov.br. Os interessados deverão encaminhar a Proposta de Preços com valor global inferior ao preço estimado: R$ 65.416,67 (sessenta e cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), através do sitio: https://www.acotacao.com.br/pmiraucuba/dispensas . Até às 17h00 do dia 08 de outubro de 2026 -

Irauçuba/CE, 02 de outubro de 2026.

LUAN GIRÃO CAPISTRANO –

Secretário da Inclusão e Promoção Social.

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 78325FB8

SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL AVISO DE RESULTADO

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Irauçuba. A Secretaria da Inclusão e Promoção Social do Município de Irauçuba, torna público o resultado do Chamamento Público nº 006/2026 para a qualificação de entidades de direito privado, sem fins lucrativos, como organização social, cujas atividades sejam dirigidas à área de assistência social , objetivando futura celebração de contrato de gestão. Organizações Sociais:01. Associação Beneficente dos Moradores do Parque Universitário , CNPJ nº 23.562.879/0001-60 – DEFERIDO. 02. Instituto Brasileiro de Educação e Impacto Social, CNPJ nº 07.279.610/0001-15 – INDEFERIDO. A partir desta publicação, fica aberto o prazo para interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, concedido prazo de 03 (três) dias úteis , para apresentação das razões recursais.

Irauçuba/CE., 30 de setembro de 2026.

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 4D7B0199

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

VII - Captação e tratamento de esgoto e lixo; e

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