DOMCE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4066
GABINETE DECRETO 0210026/2026-GP JARDIM-CE, 02 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM , Antonio Fernando Coutinho , no uso das atribuições legais , ESTADO DO vigentes, conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a realização das Eleições Gerais em todo o território nacional no dia 4 de outubro de 2026 (domingo);
CONSIDERANDO que diversas repartições públicas, em especial as unidades escolares, são utilizadas como seções de votação e apoio à Justiça Eleitoral, demandando tempo hábil para a desmobilização, limpeza, reorganização e plena restituição de suas estruturas físicas originais;
CONSIDERANDO o envolvimento direto de servidores públicos municipais nos trabalhos eleitorais e a necessidade de racionalização dos serviços administrativos no dia subsequente ao pleito eleitoral;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira) , em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Jardim/CE.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, serviços essenciais como abastecimento de água, atendimento médicohospitalar, os serviços de guarda municipal, trânsito e limpeza pública.
Art. 2º. Os servidores cedidos atenderão ao horário de expediente do respectivo órgão, instituição e entidade que se encontram lotados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 02 de Outubro de 2026.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 54006349
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 67
DECRETO MUNICIPAL Nº 67, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que estabelece a licitação como regra para as contratações realizadas pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação;
CONSIDERANDO a competência regulamentar do Chefe do Poder Executivo Municipal para expedir decretos e regulamentos destinados à fiel execução das leis, bem como para disciplinar a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Município de Mauriti, os procedimentos administrativos relativos às contratações diretas por dispensa de licitação, com fundamento nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021 instituiu normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas, estabelecendo novos parâmetros de planejamento, governança, transparência, eficiência e controle das contratações públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos de contratação direta, conferindo maior uniformidade, racionalidade e segurança jurídica à atuação dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a contratação direta, embora constitua hipótese legal de afastamento do procedimento licitatório, exige a observância dos princípios e requisitos legais aplicáveis, especialmente quanto à motivação, à justificativa dos preços, à seleção da proposta mais vantajosa e à adequada instrução processual;
CONSIDERANDO a importância do planejamento das contratações públicas, da adequada caracterização das demandas administrativas e da compatibilidade dos preços estimados com os valores praticados no mercado, como medidas indispensáveis à prevenção de sobrepreços, contratações antieconômicas e desperdício de recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxos e responsabilidades entre as unidades requisitantes, os setores de planejamento, compras, licitações, orçamento e a Procuradoria-Geral do Município, de modo a assegurar a adequada tramitação dos processos e a segregação de funções;
CONSIDERANDO a relevância da transparência e da publicidade dos atos administrativos, bem como da ampliação da competitividade e da possibilidade de participação de fornecedores interessados, inclusive mediante a divulgação de avisos para recebimento de propostas adicionais;
CONSIDERANDO a possibilidade de utilização de ferramentas eletrônicas nos procedimentos de contratação direta, como instrumento de modernização administrativa, ampliação do acesso dos fornecedores, racionalização de recursos e fortalecimento dos mecanismos de controle;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência administrativa, a celeridade processual e a economicidade, sem prejuízo da observância das exigências legais e da preservação do interesse público;
CONSIDERANDO que a regulamentação municipal dos procedimentos de contratação direta contribui para o fortalecimento da governança pública, para a atuação coordenada dos agentes públicos e para a prevenção de irregularidades na aplicação dos recursos públicos;
RESOLVE DECRETAR: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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