DOMCE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4066
§2º. A documentação será dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral, conforme Artigo 70 da Lei 14.133/2021.
CAPÍTULO IV
DO TRÂMITE DOS PROCESSOS
Art. 26º. Os processos de aquisições e contratações diretas deverão ser autuados pelo setor de planejamento da unidade gestora interessada no objeto, e se for o caso elaboração dos Estudo Técnico Preliminar; e tramitados ao Setor de Compras, para obtenção de estimativas, que, após análise e instrução de acordo com as instruções deste Decreto, o encaminhará, para elaboração do Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo.
Art. 27º. A Unidade Gestora, por meio de agente público designado, receberá os processos e os encaminhará à quem de direito, que analisará a disponibilidade orçamentária para a aquisição/contratação pretendida, remetendo-o, posteriormente, a Procuradoria para análise ou emissão de parecer jurídico, conforme o caso requerer.
Art. 28º. Após a emissão do Parecer jurídico ou técnico, previsto no art. 14, §1º, IV deste Decreto, ou no caso destes serem dispensados por atendimento aos requisitos elencados, o processo de contratação deverá ser encaminhado ao Setor de Licitações para a análise, de forma a verificar o atendimento deste Decreto e das demais normais legais sobre a matéria.
Art. 29º. Somente após a emissão do parecer jurídico da Procuradoria, ou parecer técnico de Unidade técnica competente favorável(is) ao prosseguimento do processo, este será novamente encaminhado à Unidade Gestora para análise quanto à descentralização de crédito orçamentário ou emissão de empenho para efetivação da aquisição/contratação.
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 52216648
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA INTERNA Nº 16/2026 MAURITI-CE, 02 DE OUTUBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVID
Portaria Interna nº 16/2026 Mauriti-CE, 02 de outubro de 2026.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria de Nomeação nº 002/GP/2024, expedida pelo Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO a previsão do recesso escolar em comemoração ao Dia do Professor no calendário letivo, originalmente datado para o dia 15 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a necessidade de reorganização do calendário escolar, visando garantir a continuidade das atividades administrativas e pedagógicas, bem como o cumprimento integral dos dias letivos;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de formalizar os atos oficiais no âmbito da administração pública municipal;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º. A autorização da aquisição/contratação por dispensa será assinada pelo(a) Ordenador (a) de Despesas da Unidade Orçamentária do Município de Mauriti.
Art. 31º. Nos processos de aquisições e contratações diretas realizados pelo Município de Mauriti, excetuadas situações excepcionais, não será necessário atender à política institucional de aquisições compartilhadas, tendo em vista que a peculiaridade dessas aquisições pode dificultar ou até inviabilizar a condução e efetivação da contratação.
Art. 32º. É de responsabilidade da administração de cada Unidade Gestora atender às disposições legais sobre as contratações diretas constante no presente Decreto, das análises de viabilidade e pareceres jurídicos da Procuradoria Municipal.
Art. 33º. Os procedimentos, documentos e informações descritas no presente Decreto não são taxativos, podendo surgir situações que demandem documentos e/ou procedimentos complementares aos aqui estabelecidos.
Art. 34º. A Unidade Gestora proponente do processo, por meio de Agente Público designado, poderá emitir orientações e esclarecimentos suplementares por meio de memorandos, e-mails, e demais formas de comunicação.
Art. 35º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido que, excepcionalmente, a fruição do recesso alusivo ao Dia do Professor, originalmente previsto para 15 de outubro de 2026, será transferida para o dia 16 de outubro de 2026, no âmbito das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Compete às chefias imediatas adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços considerados essenciais ou inadiáveis, organizando, se necessário, escalas de trabalho que garantam o regular funcionamento das repartições. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GILBERTO JUCA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação – SME Portaria nº 002/GP/2024
Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: 359B035C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E ESTRADAS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.09.14.1.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.09.14.1. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA, NO SÍTIO SÃO TOMÉ, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE. Licitante Vencedor: BLACKX CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.021.372/0001-26 ,
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