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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/10/2026 · pág. 49

DOMCE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4066

DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2026.10.02.1

AVISO DE DISPENSA Nº 2026.10.02.1. O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude de Potengi/CE, torna público para conhecimentos dos interessados que irá realizar Dispensa de Licitação, na sua forma Física, tombada sob o nº 2026.10.02.1, cujo objeto é a contratação de serviços a serem prestados na construção de gradil e reparo da coberta do centro municipal de arte e cultura (CEMAC), no município de Potengi/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. As propostas de preços poderão ser entregues/protocoladas na Sede da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, no horário das 7h às 17h em dias úteis até o dia 08 de outubro de 2026 ou enviadas pelo e-mail: [email protected], na mesma data até as 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos estarão disponíveis na Plataforma do Portal de Licitações (www.licitapotengi.com.br), também no Site Oficial do Município de Potengi/CE, (www.potengi.ce.gov.br) através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores informações na sede da Central de Compras do Município, sito na Rua José Edmilson Rocha, nº 135 – Centro - CEP: 63.160-000, no horário de 07:00 às 17:00 horas ou ainda pelo e-mail: [email protected].

Potengi/Ceará, 02 de outubro de 2026.

JOSÉ SAYMON RODRIGUES PEREIRA –

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 3402F863

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 007/2026 – SME/QUITERIANÓPOLIS DE 29 DE JUNHO DE 2026

PORTARIA Nº 007/2026 – SME/QUITERIANÓPOLIS DE 29 DE JUNHO DE 2026

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Quiterianópolis/CE, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, estabelece diretrizes para sua organização e funcionamento e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUITERIANÓPOLIS/CE , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem, assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Município pela organização, desenvolvimento e acompanhamento das políticas educacionais no âmbito de sua Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o desenvolvimento das políticas públicas de educação;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;

CONSIDERANDO as políticas de alfabetização desenvolvidas em regime de colaboração no território estadual, especialmente por meio

do PAIC Integral, e sua articulação com as estratégias educacionais desenvolvidas pelo Município;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Alfabetização – PMA e a necessidade de assegurar continuidade, integração e acompanhamento sistemático às ações voltadas à alfabetização e ao fortalecimento das aprendizagens; CONSIDERANDO a estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, composta por setores, coordenadorias, gerências, superintendências e equipes técnicas responsáveis pelo planejamento, acompanhamento, formação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais; CONSIDERANDO a importância de fortalecer a articulação institucional entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares, assegurando planejamento integrado, acompanhamento pedagógico e tomada de decisões fundamentada em evidências educacionais; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Quiterianópolis/CE, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada a organizar e integrar as ações de planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas e estratégias voltadas à alfabetização e ao fortalecimento das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino.

§ 1º A estrutura de que trata o caput será constituída a partir da atuação articulada dos setores, cargos, funções e servidores já integrantes da organização administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A organização prevista nesta Portaria não implica criação de novos cargos ou funções públicas, destinando-se à integração das competências institucionais já existentes e ao fortalecimento da atuação da Secretaria Municipal de Educação na área da alfabetização. Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade promover a atuação integrada e contínua da Secretaria Municipal de Educação na garantia do direito à alfabetização, observadas as necessidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único . A atuação da estrutura deverá considerar a articulação entre as políticas próprias do Município e as iniciativas desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado e a União.

Art. 3º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será organizada mediante a integração dos seguintes eixos de atuação:

I – Eixo de Gestão, Planejamento, Acompanhamento e Monitoramento , composto, no âmbito de suas respectivas competências, por:

a) Secretaria Municipal de Educação;

b) Secretaria Adjunta de Educação;

c) Superintendência Educacional;

d) Coordenadoria de Gestão e Avaliação Escolar;

e) Coordenadoria de Suporte e Monitoramento Escolar;

f) Gerência Municipal do MAIS PAIC Integral; e

g) demais setores ou profissionais cuja atuação se relacione ao planejamento, acompanhamento ou avaliação das políticas de alfabetização.

II – Eixo Técnico-Pedagógico , composto, no âmbito de suas respectivas competências, por:

a) Coordenadoria de Ensino, Acompanhamento e Formação Pedagógica;

b) equipe técnica responsável pelo acompanhamento pedagógico dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

c) profissionais responsáveis pelas ações de formação continuada;

d) profissionais envolvidos no acompanhamento das avaliações e dos resultados de aprendizagem;

e) profissionais responsáveis pela articulação das ações pedagógicas junto às unidades escolares; e

f) outros servidores cuja atuação esteja diretamente relacionada às ações de alfabetização.

§ 1º Os eixos atuarão de forma integrada, observadas as competências próprias dos respectivos setores e profissionais.

§ 2º A composição da estrutura poderá ser atualizada pela Secretaria Municipal de Educação sempre que necessário à adequação das ações pedagógicas e administrativas da Rede Municipal de Ensino.

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