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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/10/2026 · pág. 50

DOMCE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4066

Art. 4º A Coordenação Geral da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será exercida pelo(a) ocupante do cargo de Gerente Municipal do MAIS PAIC Integral , sob a supervisão do Secretário Municipal de Educação. § 1º Compete à Coordenadora Geral promover a articulação entre os diferentes setores e profissionais integrantes da estrutura, assegurando unidade entre o planejamento, a execução, o acompanhamento e o monitoramento das ações desenvolvidas.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá designar outros profissionais para auxiliar na coordenação de etapas, programas, projetos ou ações específicas relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.

Art. 5º Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização:

I – Planejar, coordenar e acompanhar as ações municipais voltadas à alfabetização e ao fortalecimento das aprendizagens;

II – Promover a articulação entre a Política Municipal de Alfabetização, o Plano Municipal de Alfabetização – PMA, o PAIC Integral, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e demais políticas educacionais correlatas;

III – Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, com atenção prioritária às etapas relacionadas ao processo de alfabetização; IV – Analisar indicadores educacionais e resultados de avaliações diagnósticas, formativas, municipais, estaduais e nacionais, utilizando-os como instrumentos de planejamento e aperfeiçoamento das práticas pedagógicas;

V – Identificar necessidades de aprendizagem e propor estratégias de intervenção, acompanhamento e recomposição;

VI – Planejar, promover e acompanhar ações de formação continuada destinadas aos profissionais envolvidos no processo de alfabetização; VII – Prestar orientação e suporte técnico-pedagógico às unidades escolares;

VIII – Acompanhar a implementação das estratégias pedagógicas e o desenvolvimento das ações previstas no planejamento municipal; IX – Fomentar a utilização adequada dos materiais didáticos, pedagógicos e complementares destinados à alfabetização;

X – Fortalecer a articulação entre gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, técnicos da Secretaria Municipal de Educação e demais profissionais envolvidos;

XI – Contribuir para o desenvolvimento de estratégias que assegurem equidade no acesso, permanência, aprendizagem e alfabetização dos estudantes;

XII – Acompanhar as metas, ações e estratégias previstas no Plano Municipal de Alfabetização;

XIII – Sistematizar informações relativas ao desenvolvimento das ações e aos resultados de aprendizagem;

XIV – Produzir subsídios técnicos para o planejamento e a tomada de decisões da gestão educacional; e

XV – Desenvolver outras ações correlatas necessárias ao fortalecimento da política municipal de alfabetização.

Art. 6º Compete à Coordenação Geral:

I – Organizar e coordenar o planejamento integrado das ações de alfabetização;

II – Promover a articulação entre os setores e profissionais integrantes da estrutura;

III – Acompanhar a execução das ações planejadas;

IV – Promover reuniões periódicas de alinhamento, acompanhamento e avaliação;

V – Acompanhar indicadores e resultados relacionados à alfabetização e às aprendizagens;

VI – Articular as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação com as unidades escolares;

VII – Coordenar a interlocução com programas e iniciativas estaduais e federais relacionados à alfabetização;

VIII – Acompanhar o cumprimento das estratégias definidas no Plano Municipal de Alfabetização; e

IX – Apresentar à gestão da Secretaria Municipal de Educação informações e subsídios necessários ao aperfeiçoamento contínuo das ações.

Art. 7º Os profissionais integrantes da estrutura instituída por esta Portaria permanecerão vinculados aos respectivos cargos, funções, setores, coordenadorias, gerências ou superintendências de origem,

exercendo as atividades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização em articulação com suas atribuições funcionais.

Parágrafo único. A organização das atividades observará a carga horária, o regime de trabalho e as responsabilidades funcionais dos profissionais envolvidos, podendo a Secretaria Municipal de Educação estabelecer distribuição específica de atividades conforme as necessidades do serviço.

Art. 8º As ações da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização deverão ser desenvolvidas de forma articulada com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

§ 1º A articulação de que trata o caput compreenderá, especialmente:

II – Orientação aos gestores e coordenadores pedagógicos;

VI – Identificação de necessidades e definição de estratégias de intervenção; e

VII – Acompanhamento da execução das ações de alfabetização.

§ 2º A participação das unidades escolares observará suas atribuições pedagógicas e administrativas e as orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar condições administrativas e pedagógicas necessárias ao funcionamento da estrutura instituída por esta Portaria, observadas as disponibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras do Município.

Art. 10. O acompanhamento das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização será realizado de forma contínua, mediante análise de dados educacionais, registros das ações realizadas, acompanhamento pedagógico e avaliação periódica dos resultados.

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação poderá elaborar relatórios técnicos, instrumentos de acompanhamento, registros, planos de ação e outros documentos necessários à organização, monitoramento e avaliação da política.

§ 2º Os registros produzidos deverão contribuir para o planejamento das ações subsequentes, para a identificação de avanços e desafios e para o aperfeiçoamento das estratégias educacionais adotadas pelo Município.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação poderá promover, sempre que necessário, a revisão dos fluxos, responsabilidades e formas de articulação da estrutura instituída por esta Portaria, considerando:

I – Os resultados educacionais observados;

II – As necessidades apresentadas pelas unidades escolares;

III – As alterações nas políticas educacionais municipais, estaduais ou nacionais;

IV – As prioridades estabelecidas no planejamento da Rede Municipal de Ensino; e

V – As necessidades identificadas no acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 12. Os casos omissos e as situações necessárias à operacionalização desta Portaria serão analisados e disciplinados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação de Quiterianópolis/CE, em 29 de junho de 2026.

PEDRO ALVES NETO

Secretário Municipal de Educação

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: F64E0BDC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 08.005/2026

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