DOMPA 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4104
ALÉCIO SANTOS CARVALHO Secretário Municipal de Meio Ambiente Decreto Municipal nº 270/2025-GP
Publicado por: Paula Piloni Lima Código Identificador: 5E38276F
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DECRETO Nº 26/2026/GAB/PMEC DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova a Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Eldorado do Carajás para o quadriênio 2026–2029, prevista nos arts. 9º a 11 da Lei Municipal nº 579/2025, institui sua governança intersetorial e o respectivo Comitê Gestor Intersetorial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS , Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o art. 227, caput e § 7º, combinado com o art. 204, da Constituição Federal, que asseguram à criança, ao adolescente e ao jovem prioridade absoluta na efetivação de seus direitos, mediante políticas públicas formuladas e controladas com a participação da sociedade;
CONSIDERANDO o art. 4º, parágrafo único, alíneas “c” e “d”, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que compreendem na garantia de prioridade a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção da infância e da juventude, bem como os arts. 86 e 88 do mesmo Estatuto, que estruturam a política de atendimento como conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais; CONSIDERANDO os arts. 7º e 11 da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), que facultam aos Municípios a instituição de comitê intersetorial de políticas públicas para a primeira infância e impõem às políticas públicas componentes de monitoramento, coleta sistemática de dados, avaliação periódica e divulgação de resultados;
CONSIDERANDO os arts. 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 579, de 15 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual 2026–2029, define a Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes e determina sua elaboração e divulgação oficial;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 373, de 21 de maio de 2015, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Fundo para Infância e Adolescência;
CONSIDERANDO a Resolução nº 010/2026-CMDCA, de 29 de setembro de 2026, que aprovou o calendário e o texto base da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes para o quadriênio 2026–2029 e, em seu art. 5º, recomendou ao Chefe do Poder Executivo a edição de decreto formalizando a governança intersetorial da Agenda;
CONSIDERANDO a Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que, segundo o quadro de conformidade constante da seção 2.1 da própria Agenda, os critérios do Selo UNICEF, ciclo 2025–2028, compreendem governança clara, coordenação oficial e divulgação formal da Agenda por decreto municipal;
DECRETA: CAPÍTULO I DA AGENDA TRANSVERSAL
Art. 1º Fica aprovada, nos termos do art. 11 da Lei Municipal nº 579, de 15 de dezembro de 2025, a Agenda Transversal dos Direitos das
Crianças e dos Adolescentes de Eldorado do Carajás para o quadriênio 2026–2029, validada pela Resolução nº 010/2026-CMDCA, constante do Anexo Único deste Decreto, cuja divulgação oficial se dá pela publicação deste Decreto e de seu Anexo.
§ 1º O Anexo Único reproduz o texto base aprovado pelo Plenário do CMDCA na Plenária Extraordinária de 28 de setembro de 2026, com as correções formais e de harmonização com a Resolução nº 010/2026-CMDCA e com este Decreto, cuja conformidade foi atestada pela Presidência do CMDCA.
§ 2º A seção 9 do Anexo Único tem caráter meramente informativo e não gera obrigações além das previstas neste Decreto.
§ 3º Este Decreto e seu Anexo Único serão publicados no órgão oficial de publicação dos atos do Município e disponibilizados, em inteiro teor, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e no Portal da Transparência.
Art. 2º A Agenda Transversal é o instrumento de articulação dos programas e ações do Plano Plurianual 2026–2029 destinados à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, e tem por finalidade converter dotações setoriais em compromissos compartilhados, acompanhados de indicadores, metas, responsáveis e instâncias de controle social, na forma dos arts. 9º e 10 da Lei Municipal nº 579/2025.
§ 1º O público da Agenda Transversal compreende as crianças e os adolescentes de zero a dezoito anos incompletos, na forma do art. 2º da Lei Federal nº 8.069/1990.
§ 2º Será conferida atenção prioritária à primeira infância, assim considerado o período que abrange os primeiros seis anos completos ou setenta e dois meses de vida, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.257/2016.
Art. 3º A Agenda Transversal organiza-se nos seguintes eixos estratégicos, em conformidade com o art. 3º da Resolução nº 010/2026-CMDCA:
I – Saúde integral, vacinação, combate à mortalidade infantil e nutrição;
II – Educação de qualidade, inclusão, permanência, Busca Ativa Escolar e ensino em tempo integral;
III – Proteção social, primeira infância, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Programa Criança Feliz;
IV – Proteção contra violências, exploração sexual, trabalho infantil e acolhimento familiar e institucional, observada a preferência pelo acolhimento familiar prevista no art. 34, § 1º, da Lei Federal nº 8.069/1990, com o suporte do Conselho Tutelar e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
V – Participação cidadã, cultura, esporte e fortalecimento do CMDCA, do Fundo para Infância e Adolescência, identificado nos instrumentos de planejamento e orçamento como Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), e do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA).
Art. 4º Integram a Agenda Transversal as ações identificadas na Matriz de Compromissos Intersetoriais constante do Anexo Único, vinculadas aos programas e ações do Plano Plurianual 2026–2029.
§ 1º Os valores indicados no Anexo Único correspondem às previsões do Plano Plurianual e têm caráter referencial, subordinando-se sua execução às dotações efetivamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual de cada exercício e à programação financeira, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 2º Na elaboração dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Lei Orçamentária Anual e na execução orçamentária, será preservada a identificação, por programa e ação, das dotações integrantes da Agenda Transversal, inclusive por meio de marcador próprio no Quadro de Detalhamento da Despesa, de modo a permitir seu acompanhamento físico e financeiro.
§ 3º As metas constantes do Anexo Único que dependam de fixação de linha de base constituem referência técnica e não serão tratadas como resultado assumido até sua pactuação na forma do art. 14 deste Decreto.
CAPÍTULO II DA GOVERNANÇA
Art. 5º A governança da Agenda Transversal compreende as seguintes instâncias:
I – Coordenação Política, exercida pelo Gabinete do Prefeito;
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