DOMPA 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4104
II – Coordenação Executiva, exercida pela Secretaria Municipal de Planejamento, com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do articulador municipal do Selo UNICEF; III – Comitê Gestor Intersetorial;
IV – Execução Setorial, a cargo dos órgãos e fundos municipais responsáveis pelas ações da Agenda;
V – Controle Social, exercido pelo CMDCA;
VI – Participação Adolescente, exercida por meio do NUCA.
Art. 6º Compete à Coordenação Política:
I – Assegurar a prioridade institucional da Agenda Transversal na definição das políticas de governo e na alocação de recursos; II – Designar os membros do Comitê Gestor Intersetorial, na forma do art. 8º; III – Dirimir conflitos de atribuição entre os órgãos envolvidos na execução da Agenda; IV – Submeter as propostas de revisão da Agenda à deliberação do CMDCA e formalizá-las na forma do art. 16. Art. 7º Compete à Coordenação Executiva:
I – Convocar e secretariar as reuniões do Comitê Gestor Intersetorial; II – Consolidar painel único de monitoramento por ação, indicador, meta e fonte de recursos;
III – consolidar os relatórios semestrais de execução física e financeira e encaminhá-los ao Comitê Gestor Intersetorial e ao CMDCA, na forma do art. 15;
IV – Apoiar o articulador municipal do Selo UNICEF no cadastramento da Agenda e dos informes anuais de monitoramento, na forma do art. 19;
V – Coordenar a revisão anual da Agenda, integrada ao ciclo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
VI – Promover a divulgação dos resultados em linguagem acessível, inclusive com devolutiva ao NUCA e à comunidade.
Art. 8º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, instância de articulação e acompanhamento técnico da execução da Agenda, sem estrutura administrativa própria, composto por um membro titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e instâncias: I – Secretaria Municipal de Planejamento, cujo representante titular o coordenará;
- II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
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IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;
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V – órgão municipal responsável pela área de fazenda;
VI – órgão municipal responsável pela área de administração;
VII – órgão municipal responsável pelas áreas de cultura e esporte; VIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
IX – Conselho Tutelar;
X – Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA);
XI – o articulador municipal do Selo UNICEF e seu substituto, designados em ato próprio.
§ 1º As indicações serão apresentadas à Coordenação Executiva no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste Decreto, e os membros serão designados por Portaria do Prefeito no prazo de 10 (dez) dias contados da mesma data, cabendo a indicação: I – Aos titulares dos respectivos órgãos, quanto aos incisos I a VII do caput;
II – Ao Plenário do CMDCA, quanto ao inciso VIII do caput; III – Ao colegiado do Conselho Tutelar, quanto ao inciso IX do caput; IV – Aos adolescentes integrantes do NUCA, quanto ao inciso X do caput.
§ 2º A indicação dos representantes de que tratam os incisos VIII a X do caput observará a autonomia do CMDCA, do Conselho Tutelar e do NUCA, não cabendo ao Poder Executivo interferir na escolha. § 3º Esgotado o prazo sem indicação de algum órgão ou instância, a designação poderá ser feita parcialmente, sem prejuízo da instalação e do funcionamento do Comitê, e os demais membros serão designados tão logo indicados.
§ 4º O representante do NUCA participará das reuniões com direito a voz e voto, mediante autorização escrita de seus pais ou responsável legal, assegurados o acompanhamento pelo mobilizador do Núcleo, a realização das reuniões em horário compatível com sua frequência escolar e o respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 8.069/1990.
§ 5º A participação no Comitê Gestor Intersetorial é considerada serviço público relevante e não será remunerada.
§ 6º O Comitê poderá convidar a participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Câmara Municipal, de entidades da sociedade civil e especialistas, e convidará o órgão municipal responsável por obras, infraestrutura e saneamento sempre que a pauta envolver as condições de saneamento associadas à saúde infantil, destacadas na Resolução nº 010/2026-CMDCA e no panorama diagnóstico do Anexo Único.
§ 7º O Comitê Gestor Intersetorial exercerá também as funções do comitê intersetorial de políticas públicas para a primeira infância de que trata o art. 7º da Lei Federal nº 13.257/2016, articulando-se com eventual instância específica que venha a ser instituída para esse fim. Art. 9º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial:
I – Articular a execução intersetorial das ações da Agenda Transversal;
II – Analisar riscos, atrasos, sobreposições e necessidades de remanejamento, propondo aos órgãos competentes as medidas cabíveis;
III – Validar tecnicamente as linhas de base e as metas numéricas propostas pelas unidades executoras, na forma do art. 14; IV – Apreciar os relatórios semestrais antes de sua submissão ao CMDCA;
V – Propor à Coordenação Política a revisão anual da Agenda; VI – Elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno.
Parágrafo único. As competências do Comitê Gestor Intersetorial não substituem nem restringem as competências deliberativas e de controle do CMDCA, previstas no art. 88, II, da Lei Federal nº 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 373/2015, nem as atribuições do Conselho Tutelar, previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/1990. Art. 10. O Comitê Gestor Intersetorial reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, por convocação da Coordenação Executiva ou de um terço de seus membros.
§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros designados, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao coordenador o voto de qualidade. § 2º A primeira reunião ordinária será realizada no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação da Portaria de designação dos membros, e o regimento interno será aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da mesma data.
§ 3º As reuniões serão registradas em ata, disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, na qual o representante do NUCA será identificado apenas pela representação que exerce.
Art. 11. Compete às unidades responsáveis pela execução setorial: I – Executar as dotações sob sua responsabilidade, observada a prioridade absoluta assegurada pelo art. 227 da Constituição Federal; II – Registrar as entregas e alimentar os indicadores nas fontes de verificação indicadas no Anexo Único;
III – Apresentar à Coordenação Executiva os dados de execução física e financeira até o décimo dia útil após o encerramento de cada semestre;
IV – Indicar servidor responsável pelo fornecimento das informações à Coordenação Executiva.
Parágrafo único. Os dados financeiros relativos ao segundo semestre serão apresentados em caráter provisório e ratificados ou retificados até 10 (dez) dias após a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do sexto bimestre, de que trata o art. 52 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 12. O controle social da Agenda Transversal é exercido pelo CMDCA, nos termos do art. 88, II, da Lei Federal nº 8.069/1990 e da Lei Municipal nº 373/2015, observado o calendário aprovado pela Resolução nº 010/2026-CMDCA, cabendo ao Poder Executivo:
I – Submeter ao CMDCA os relatórios semestrais consolidados, para apreciação e formulação de recomendações;
II – Realizar, por meio da Coordenação Executiva e em conjunto com o CMDCA, audiência pública anual ampliada de prestação de contas da Agenda;
III – Fornecer ao CMDCA as informações necessárias ao exercício do controle social da Agenda, no prazo de 15 (quinze) dias contados da solicitação.
Art. 13. O NUCA contribuirá na definição de prioridades, na mobilização e na avaliação das ações da Agenda Transversal, e receberá devolutiva periódica dos resultados alcançados.
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