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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 05/10/2026 · pág. 38

DOMPA 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4104

CAPÍTULO III DO MONITORAMENTO, DA REVISÃO, DA TRANSPARÊNCIA E DA PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 21. A execução deste Decreto não cria despesa nova, correndo as ações da Agenda Transversal à conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e fundo responsável.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

Art. 14. As unidades executoras responsáveis pelos indicadores constantes do Anexo Único apresentarão ao Comitê Gestor Intersetorial, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto, as linhas de base e as metas numéricas dos indicadores sob sua responsabilidade, extraídas dos sistemas oficiais indicados no Anexo Único, admitida a adoção dos indicadores dos planos setoriais de Saúde, Educação e Assistência Social ou dos indicadores de resultado do Selo UNICEF.

Parágrafo único. Validadas pelo Comitê Gestor Intersetorial e submetidas à deliberação do CMDCA, as linhas de base e as metas numéricas serão incorporadas à Agenda por decreto.

Art. 15. O monitoramento da execução física e financeira da Agenda Transversal será realizado por meio de relatórios semestrais, consolidados pela Coordenação Executiva no prazo de 30 (trinta) dias contados do termo fixado no art. 11, III, apreciados pelo Comitê Gestor Intersetorial e submetidos ao CMDCA.

Art. 16. A Agenda Transversal será revista anualmente, de forma concomitante à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, e suas alterações de conteúdo, precedidas de deliberação do CMDCA, serão formalizadas por decreto, ressalvada a competência do Poder Executivo sobre a programação orçamentária e financeira.

Art. 17. A Agenda Transversal, os relatórios semestrais, as atas do Comitê Gestor Intersetorial e o painel de monitoramento serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e no Portal da Transparência, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, acompanhados de versão em linguagem acessível a crianças, adolescentes e famílias.

Art. 18. Os dados relativos a crianças e adolescentes utilizados no monitoramento da Agenda Transversal serão divulgados exclusivamente de forma agregada, vedada a identificação direta ou indireta dos titulares, em observância aos arts. 17 e 100, parágrafo único, V, da Lei Federal nº 8.069/1990 e ao art. 14 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Parágrafo único. Serão suprimidos das publicações os recortes territoriais, por unidade de atendimento ou por qualquer outro critério cujo número reduzido de casos permita a identificação de vítimas, especialmente quanto aos indicadores do eixo previsto no art. 3º, IV.

Art. 19. Compete ao articulador municipal do Selo UNICEF, com o apoio da Coordenação Executiva, cadastrar a Agenda Transversal e este Decreto na plataforma do Selo UNICEF e apresentar informe anual de monitoramento ao CMDCA e ao Selo UNICEF, a partir do exercício de 2027. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. A aplicação de recursos do Fundo para Infância e Adolescência em ações da Agenda Transversal depende de prévia deliberação do CMDCA e de previsão no plano de aplicação do Fundo, nos termos do art. 260, § 2º, da Lei Federal nº 8.069/1990 e da Lei Municipal nº 373/2015, observadas as vedações do art. 16 da Resolução CONANDA nº 137/2010, especialmente quanto:

I – Ao financiamento de políticas públicas sociais básicas de caráter continuado que disponham de fundo específico, notadamente de saúde, educação e assistência social;

II – A investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção ou aluguel de imóveis públicos ou privados;

III – Ao pagamento, à manutenção e ao funcionamento do Conselho Tutelar e à manutenção e ao funcionamento do CMDCA.

§ 1º Os recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração de seus membros constarão da lei orçamentária municipal, nos termos do art. 134, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.069/1990, e as despesas de manutenção e funcionamento do CMDCA correrão à conta das dotações do órgão ao qual está administrativamente vinculado.

§ 2º As parcerias com organizações da sociedade civil custeadas com recursos do Fundo para Infância e Adolescência observarão o regime jurídico da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Eldorado do Carajás/PA, em 30 de setembro de 2026.

WAGNE COSTA MACHADO Prefeito Municipal

Publicado por: Luana Herculano Ribeiro Código Identificador: 5F213DB8

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO-SRP Nº 019/2026

O Prefeito Municipal de Igarapé-Miri , no uso de suas atribuições legais, vem Homologar os atos proferidos pela Pregoeira ao resultado do Processo Licitatório do Pregão Eletrônico-SRP nº 019/2024 , Lei Federal 14.133/21. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de PNEUS, CAMERAS E PROTETORES. Em favor das empresas : 1 . ASA SUL DISTRIBUICAO LTDA - 61.554.307/0001-2 – VALOR GLOBAL R$ 120.288,46, 2 . CURITIBA COMERCIO DE PNEUMATICOS E TINTAS LTDA - 47.270.248/0001-36 – VALOR GLOBAL R$ 475.202,20, 3. TEXAS EMPREENDIMENTOS LTDA - 63.619.392/0001-91, VALOR GLOBAL R$ 255.337,66. Homologado em 02/10/2026.

ROBERTO PINA OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Igarapé-Miri

Publicado por: Miltoncilis Pantoja Pinheiro Código Identificador: 5D946465

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 575/2026/GAB/PMI, IGARAPÉ-MIRI/PARÁ, 25 DE SETEMBRO DE 2026.

DETERMINA O DESLIGAMENTO DE SERVIDOR E DECLARA A VACÂNCIA DO RESPECTIVO CARGO.

ROBERTO PINA OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o artigo 34, inciso IV, da Lei Municipal nº 4.998/2010, de 20 de setembro de 2010 (Regime Jurídico), que prevê a vacância do cargo público, quando o servidor obter a concessão de aposentadoria.

CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial.

RESOLVE:

Art. 1º- DETERMINAR o desligamento da servidora MARIA MADALENA CASTRO DA SILVA , CPF nº 181..-15, ocupante do cargo de Técnico em Patologia , em virtude de obter a concessão da aposentadoria pelo INSS (NB 208..-7), do quadro de servidores municipais, a partir de 01 de outubro de 2026 ; ao mesmo tempo, DECLARA a vacância do referido cargo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no site da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pará.

Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

www.diariomunicipal.com.br/famep 38