DOMPA 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4104
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 680/2026, DE 02 DE 0UTRUBRO DE 2026
DECRETO Nº 680/2026, de 02 de outubro de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARITUBA, ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais, e nos termos do art. 39, alínea a , da Lei Municipal nº 036/98, de 06/04/98, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Marituba, das Autarquias e das Fundações Municipais,
D E C R E T A:
Art. 1º. – EXONERAR, a servidora municipal TUANE CAROLINE MACEDO DA SILVA, do Cargo em Comissão, de Secretária Municipal de Administração, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 02/10/2026.
Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADMINISTRAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE MARITUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Marituba, Sra. PATRÍCIA RONIELLY RAMOS ALENCAR , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com o ordenamento emanado da Lei Orgânica Municipal e conforme Lei Municipal nº 571, de 21/12/2021,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica nomeado o Sr. LUCAS ARAUJO FREIRE , para o cargo de provimento em comissão, de Secretário Municipal de Administração, do Município de Marituba, fazendo jus à remuneração conforme quadro salarial vigente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 03/10/2026, registre-se, publique-se, encaminhe-se ao Departamento de Pessoal para as providências legais.
Gabinete da Prefeita, em 02 de outubro de 2026.
Art . 3°. – Registre-se, dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Marituba, 02 de outubro de 2026.
PATRÍCIA RONIELLY RAMOS ALENCAR Prefeita Municipal de Marituba
Publicado por: Tarciany Pinheiro Dos Santos Código Identificador: 85255E27
GABINETE DA PREFEITA
PATRÍCIA RONIELLY RAMOS ALENCAR Prefeita Municipal de Marituba
Publicado por: Tarciany Pinheiro Dos Santos Código Identificador: 13F01932
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 869/2026
LEI MUNICIPAL Nº869/2026 Marituba/PA, 1º de outubro 2026.
DECRETO Nº682/2026-PMM/GAB
DECRETO N.º 682/2026-PMM/GAB
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO MUNICÍPIO DE MARITUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Marituba, Sra. PATRÍCIA RONIELLY RAMOS ALENCAR , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com o ordenamento emanado da Lei Orgânica Municipal e conforme Lei Municipal nº 571, de 21/12/2021,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica nomeada a Sra. TUANE CAROLINE MACEDO DA SILVA , para o cargo de provimento em comissão, de Secretária Municipal de Orçamento e Finanças, do Município de Marituba, fazendo jus à remuneração conforme quadro salarial vigente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 03/10/2026, registre-se, publique-se, encaminhe-se ao Departamento de Pessoal para as providências legais.
Gabinete da Prefeita, em 02 de outubro de 2026.
PATRÍCIA RONIELLY RAMOS ALENCAR Prefeita Municipal de Marituba
Publicado por: Tarciany Pinheiro Dos Santos Código Identificador: 7B95A15B
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº683/2026 - PMM/GAB
DECRETO N.º 683/2026-PMM/GAB
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
Altera as Leis nº 757, de 6 de setembro de 2024, que reestrutura a forma de organização e funcionamento da Companhia de Desenvolvimento Industrial de Marituba-CODIM, a Lei 787, de 13 de dezembro de 2024, que alterou a Lei 757/2024, e a Lei nº 814, de 23 de julho de 2025, que dispõe sobre a autorização para a alienação gratuita, com encargos, da área do patrimônio municipal para a CODIM.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARITUBA , no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 90 da Lei Orgânica do Município, sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera as Leis: Lei nº 757/2024, de 6 de setembro de 2024, Lei nº 787/2024, de 13 de dezembro de 2024 e Lei nº 814/2025, de 23 de julho de 2025.
Art. 2º A Lei nº 757/2024, de 6 de setembro de 2024, que “Reestrutura a forma de organização e funcionamento da Companhia de Desenvolvimento Industrial de Marituba – CODIM”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º ...........
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III – estabelecer diretrizes visando à implantação de Distrito Industrial de Marituba – DIM e Condomínios Empresariais em Marituba, como parte integrante do plano de desenvolvimento econômico do Município.
XI – fomentar, promover, orientar e estruturar a indústria do turismo dentro do Distrito Industrial de Marituba – DIM, bem como à implantação de Condomínios Empresariais em Marituba, nas suas mais variadas formas. Art. 7º ...........
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IV - realizar estudos e pesquisas, projetos, planejamentos, programações de empreendimentos públicos e obras de lazer, educação ambiental, implantação ou expansão de novas empresas e indústrias, de forma direta ou indireta, mediante convênios, contratos ou outras formas de avenças institucionais, com pessoas físicas
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