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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 05/10/2026 · pág. 65

DOMPA 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4104

Sua implementação busca fortalecer a atuação integrada das diferentes áreas da administração municipal, promovendo ações intersetoriais nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Esporte, Cultura, Lazer, Segurança Alimentar, Direitos Humanos, Participação Cidadã e Proteção Social.

A Agenda também contribuirá para o cumprimento das ações e estratégias relacionadas ao Selo UNICEF – Edição 2025–2028, fortalecendo a gestão pública municipal voltada à infância e adolescência.

  1. OBJETIVO GERAL

Promover, proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes de Nova Ipixuna, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas e da implementação de ações planejadas, integradas e monitoradas.

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

I – fortalecer as políticas públicas destinadas à infância e adolescência;

II – ampliar o acesso de crianças e adolescentes aos serviços de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer;

III – prevenir e enfrentar situações de violência, negligência, exploração, abuso e outras violações de direitos; IV – promover a inclusão social e a redução das desigualdades;

V – fortalecer a participação de crianças e adolescentes nas políticas públicas municipais; VI – aprimorar a articulação entre as secretarias municipais e os órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos; VII – fortalecer o planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas para crianças e adolescentes;

VIII – promover a segurança alimentar e nutricional de crianças e adolescentes;

IX – fortalecer ações de inclusão de crianças e adolescentes com deficiência;

X – contribuir para o cumprimento das metas e resultados previstos no Selo UNICEF – Edição 2025–2028.

  1. EIXOS PRIORITÁRIOS

EIXO 1 – SAÚDE E NUTRIÇÃO

EIXO 3 – PROTEÇÃO SOCIAL E GARANTIA DE DIREITOS Objetivo: Prevenir vulnerabilidades e proteger crianças e adolescentes em situação de risco ou violação de direitos.

Responsáveis: Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, CMDCA e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. EIXO 4 – PARTICIPAÇÃO E PROTAGONISMO DE ADOLESCENTES Objetivo: Ampliar a participação de adolescentes na construção das políticas públicas municipais. Principais ações:

Objetivo: Reduzir situações de violência e fortalecer a proteção integral. Principais ações:

Objetivo: Ampliar oportunidades de convivência, participação e desenvolvimento integral. Principais ações:

Objetivo: Contribuir para garantir o direito humano à alimentação adequada. Principais ações:

  1. GOVERNANÇA E ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL

A implementação da Agenda Transversal será realizada de forma articulada entre as secretarias municipais, órgãos públicos, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Tutelar, organizações da sociedade civil e demais integrantes da rede de proteção.

Será incentivada a realização de reuniões periódicas de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações.

  1. MONITORAMENTO

O acompanhamento da Agenda será realizado por meio de indicadores e metas definidos pelos setores responsáveis.

Serão considerados, entre outros:

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