DOMPA 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4104
Pacajá, 29 de setembro de 2026.
REUMA ANDRADE DE MOURA AQUINO Presidente do CMAS/Pacajá/PA CPF: 984.540.302-63
Publicado por: Janio Amaral de Souza Código Identificador: 98CBF269
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
AGENCIA DE SANEAMENTO DE PARAGOMINASSANEPAR PORTARIA DE EXONERAÇÃO
PORTARIA Nº 005/2026
Exonera Gerente de Controle de Qualidade
O Superintendente Geral da Agência de Saneamento de Paragominas, no uso de suasatribuições legais, conforme Art. 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 682/2008 e suasalterações,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a Srª. Beatriz das Neves Medeiros, do cargo de Gerente de Controlede Qualidade – DAS 080-09, da Agência de Saneamento de Paragominas, a partir do dia01 de Outubro de 2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade retroativa adata de 01 de Outubro de 2026, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paragominas, Pa, 01 de Outubro de 2026.
EDSON VINICIUS SODRÉ MACHADO Superintendente Geral da SANEPAR
Publicado por: Jessica Moura de Sousa Código Identificador: 2C7A9899
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026-00043-SRP-PMP. Objeto: “Solução de limpeza em fossas sépticas/sumidouros e desentupimentos de caixas de gordura, para atender as necessidades das Secretarias Municipais.” Data de Abertura : 22/10/2026 às 8h. A retirada do edital deverá ser efetuada via internet, no site https://www.portaldecompraspublicas.combr/, ou de segunda a sextafeira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sede da PMP, sito na Rua do Contorno, 1212 - Centro.
Paragominas/PA, 01/10/2026
ANTÔNIA CRISTIANA DA SILVA GOMES - Pregoeira - Portaria Nº 016/2026 - GPP.
Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: 41133787
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS TERMO DE FOMENTO Nº 11/2026
TERMO DE FOMENTO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS/PA e a LEMPLIGA ESPORTIVA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Pelo presente instrumento, por um lado o MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS/PA, inscrita no CNPJ sob o número 05.193.057/0001-78, estabelecido na Rua do Contorno. nº 1212, nesta cidade de Paragominas, Estado do Pará, CEP 68.625-970 representada neste ato, pelo Exmo. Sr. Shydney Jorge Rosa, doravante denominada MUNICÍPIO, e, por outro lado, a LIGA ESPORTIVA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, inscrito no CNPJ:04.787.974/0001-18, localizada no Ginásio de Esporte Sala 02, Modulo II s/n, Bairro: Cidade Nova CEP:68.625.01,Paragominas/Pará, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Raimundo Roberto Gavinho da Cruz, doravante denominada Organização da Sociedade Civil, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME
1.1 Este Termo de Fomento obedece às regras instituídas nas Leis Federais 13.019/14, 13.204/15, Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto Federal nº 11.948/2024, Decreto Municipal nº 698/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 2.1 O presente Termo de Fomento tem por objeto o apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades promovidas pela entidade, especificamente com às despesas dos Campeonatos Municipal de Futebol, Masculino, Feminino, Base 13, 15, e 17, Campeonato Rural e Indígena Masculino e Feminino Adulto e Campeonato Industrial, Comércio e das Igrejas durante 06(seis) meses, conforme Plano de Trabalho anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA PARA A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO E DA INEXIGIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
3.1 Constatou-se, que o objeto pretendido não pode ser executado por outras Organizações da Sociedade Civil, caso em que a Lei 13.019/2014, no seu art. 31 preceitua que havendo singularidade do objeto da parceria, ou apenas uma entidade capaz de cumprir com o Plano de Trabalho, pode haver a inexigibilidade do chamamento público pertinente, pois o Art. 17 da mencionada Lei diz que o Termo de Fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações que envolvam a transferência de recursos financeiros (redação dada pela Lei 13.204/2015).
3.2 Sem prejuízo da fundamentação supra, a inexigibilidadede de chamamento público encontra amparo, ainda, no art. 31, II da Lei nº 13.019/2014, porquanto a Lei Municipal nº 1.114/2023, ao reconhecer a Liga Esportiva Municipal de Paragominas – LEMP como entidade de Utilidade Pública
Municipal, outorgou-lhe, em seu art. 2º, habilitação expressa para receber incentivos de qualquer natureza mediante a celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos dos Poderes Públicos Municipais, identificando nominalmente a entidade beneficiária. Tal circusntância evidencia que a transferência ora pretendida decorre de autorização legal específica, na qual a entidade destinatária dos recursos foi expressamente identificada, amoldando-se com precisão à hipótese normativa do Inciso II do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, observados, no que couber, os requisitos do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
3.3 Isso é permitido quando a competição entre as organizações da sociedade civil é inviável devido à natureza única do objeto do Plano de Trabalho ou quando as metas só podem ser alcançadas por uma entidade específica. Essa disposição legal permite que a Administração Pública e as organizações da sociedade civil colaborem de maneira mais eficaz para atingir objetivos de interesse público.
3.4 A proposição do presente Termo de Fomento entre a LEMP- Liga Esportiva Municipal de Paragominas tem como objetivo central viabilizar a transferência de recursos financeiros para ao apoio às despesas dos Campeonatos Municipal de Futebol, Masculino,
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