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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 05/10/2026 · pág. 74

DOMPA 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4104

XVIII - Comparecer em juízo nas questões trabalhista propostas por seus empregados contra si, assumindo o polo passivo, defendendo-se judicialmente e reconhecendo perante a Justiça do Trabalho, sua condição de empregadora, arcando com o ônus de eventual condenação, inclusive honorários;

XIX - Se responsabilizar pelos prejuízos e danos pessoais e materiais que eventualmente venha a causar ao município ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do presente Termo, correndo exclusivamente às suas expensas os ressarcimentos ou indenizações reivindicadas judicial ou extrajudicialmente;

XX - Facilitar a fiscalização por meio da atuação do Ordenador de Despesa, durante a vigência deste Termo.

XXI - Cumprir em sua integralidade, as exigências do presente Termo de Fomento e seus anexos;

XXII - Executar o objeto mencionado na Cláusula Segunda, segundo as metas pactuadas, fornecendo mão-de-obra, insumos, infraestrutura e demais elementos necessários à sua perfeita execução;

Parágrafo Primeiro – O repasse será efetuado em parcela única, de acordo com o cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho, o Município de Paragominas reserva-se ao direito de reter o pagamento à Associação, caso seja constatada qualquer das impropriedades previstas nos arts. 48 da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 698/2016.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

7.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária na Conta Corrente nº 70.799-6, Agência nº 0820-6 / BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 04.787.974/0001-18, aberta pela Associação LEMP- Liga Esportiva Municipal de Paragominas, específica para a movimentação dos recursos objeto deste Termo de Fomento.

Parágrafo único - O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF), Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com prazo de validade vigente.

CLÁUSULA OITAVA – DO RECURSO FINANCEIRO:

XXIII – A Associação deverá divulgar em seu sítio eletrônico e em locais visíveis de suas sedes sociais, desde a celebração até 180 dias após a apresentação da prestação de contas final, todas as informações contidas nos incisos I ao Inciso V do Art. 76 do Decreto Municipal nº 698/2016.

CLÁUSULA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

5.1 Para fins de execução deste Termo de Fomento, Administração Pública e OSC obrigam-se a cumprir e manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD), especialmente no que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste instrumento.

5.2 Em relação à LGPD, cada Partícipe será responsável isoladamente pelos atos a que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos normativos aplicáveis.

5.3 Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou exposição indesejada e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, deverá o Partícipe responsável pelo incidente comunicar imediatamente ao outro Partícipe, apresentando, no mínimo, as seguintes informações: (i) a descrição dos dados pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos (volumetria do evento); e (iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo evento.

5.4 Caso um dos Partícipes seja destinatário de ordem judicial ou notificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência do presente instrumento, o Partícipe notificado deverá, imediatamente, comunicar ao outro Partícipe.

5.5 Administração Pública e OSC se obrigam a, após o encerramento deste instrumento e/ou após o exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais foram coletados, o que vier primeiro, deletar e/ou destruir todos os documentos e informações recebidas do outro Partícipe contendo os dados pessoais fornecidos, sejam em meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados, podendo ser mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e/ou para o uso exclusivo do Partícipe, mediante a anonimização dos dados.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR

6.1 Dá-se como valor ao objeto ora pactuado para o presente Termo de Fomento, a importância de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte mil reais).

8.1 Os recursos depositados na conta bancária indicada pela entidade, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro;

8.2 Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item anterior poderão ser utilizados pela OSC, desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento;

8.3 A OSC deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos;

8.4 A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a OSC a participar de novos parceiros, acordos ou ajustes com a Administração Municipal;

8.5 Os recursos financeiros serão depositados na conta específica da OSC, vinculada ao objeto, deste Termo e correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, conforme Orçamento Municipal/2026:

8.5.1 Unidade Administrativa: 2001 Secretaria de Esporte e Lazer

8.5.2 Funcional Programática: 27 812 2702 2.196 Manut. e Implementação das Ações do Esporte e Lazer

8.5.3 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

8.5.4 Recurso: Próprio

CLAUSULA NONA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA:

9.1 Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constante no Plano de Trabalho, nas hipóteses da lei nº 13.019/2014, vedada a sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste instrumento.

9.2 Toda movimentação de recursos no âmbito desta parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação eletrônica do beneficiário final, ou seja, os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

9.3 Os recursos transferidos pelo município não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior a vigência da Parceria.

9.4 A Associação deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais, com data, valor, nome e número da inscrição do CNPJ da Associação e do CNPJ e ou CPF do

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