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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 05/10/2026 · pág. 75

DOMPA 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas.

9.5 Por ocasião da conclusão, denuncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos ao município, no prazo improrrogáveis de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE PELO VÍNCULO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAL E COMERCIAL

10.1 A OSC é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao seu funcionamento e à execução do objeto previsto no presente Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do município a inadimplência da OSC em relação aos respectivos pagamentos, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes da restrição a sua execução.

10.2 A inadimplência da OSC em relação às obrigações previstas no item anterior não transfere ao município a responsabilidade por seu pagamento.

IV – Relação dos Gastos conforme modelo fornecido contendo as informações do Termo, recebimento e a descrição das despesas na ordem dos pagamentos conforme extrato bancário;

V - Comprovante da Ordem Bancária ou do crédito na conta do fornecedor;

VI – Extratos bancários da conta corrente de movimentação dos recursos e da conta de aplicações financeiras conciliados; VII - Cópia dos recolhimentos de encargos, quando for o caso: Ex: ISS, INSS, IRRF;

VIII – Cópia da documentação comprobatória das despesas (notas fiscais) na ordem dos pagamentos conforme extrato bancário;

IX – Certidões negativas de débitos alusivos ao INSS, PIS/PASEP E FGTS;

11.4 A OSC deverá apresentar a prestação de contas final, no prazo de até 30 dias, contado do dia seguinte ao término da vigência da Parceria:

I – Ofício da OSC encaminhando a prestação de contas final;

10.3 A remuneração da equipe de trabalho com recursos transferidos pelo município não gera vínculo trabalhista com o Município.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

II – Relatório final de execução do objeto com o demonstrativo de metas realizadas comparativamente às metas convencionadas no planto de trabalho conforme modelo fornecido;

III – Demonstrativo integral de receitas e despesas;

11.1 A prestação de contas tem por objetivo o controle de resultados e deverá conter elementos que permitam verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos.

11.2 A OSC deverá apresentar o relatório de execução do objeto mensalmente ao Gestor da Parceria, conforme modelo fornecido e deverá conter :

IV – Relação dos gastos conforme modelo fornecido contendo as informações do Termo, recebimento e a descrição das despesas na ordem dos pagamentos conforme extrato bancário;

V – Extratos bancários da conta de aplicação financeiras conciliados;

VI – Comprovante de recolhimentos dos saldos não utilizados;

I – Descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto com registro fotográfico;

VII – Cópia da documentação comprobatória das despesas (notas fiscais) na ordem dos pagamentos conforme extrato bancário;

II – Demonstração do alcance das metas;

III – documentos de comprovação da execução das ações e do alcance das metas que evidenciem o cumprimento do objeto, definidos no plano de trabalho como meios de verificação, como listas de presenças, fotos, vídeos e outros;

IV – Documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens ou serviços, quando houver;

V – Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;

VI – Justificativa na hipótese de não cumprimentos do alcance das metas.

11.2.1 O relatório de que trata este item deverá fornecer elementos para a avalição:

VIII - Certidões negativas de débitos alusivos ao INSS, PIS/PASEP E FGTS;

11.4.1 Caso a vigência do Termo de Fomento passe de um exercício para o outro, fica a OSC obrigada a realizar a Prestação de contas anual no final de cada exercício e posteriormente a prestação de contas final no encerramento da vigência do Termo.

11.4.2 A Prestação de contas final deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias a partir do término da vigência do Termo de Fomento, de acordo com os Art. 57 ao 62 do Decreto Municipal nº 698/2016;

11.5 O Município analisará a prestação de contas anual/final.

11.5.1 A análise da prestação de contas anual/final pelo Município será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo que deverá verificar o cumprimento do objeto, o alcance das metas previstas no plano de trabalho e os efeitos positivos da parceria, considerando:

I – Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;

I – O relatório final de execução do objeto;

II – Do grau de satisfação do público alvo, quando pesquisado;

II – Os relatórios parciais de execução do objeto;

11.3 A OSC deverá apresentar ao Gestor da Parceria o relatório de execução financeira mensal com os seguintes documentos:

I - Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas, e ser anexada à Cópia da Prestação de Contas, como comprovante da devida apresentação;

II – Relatório Mensal das atividades desenvolvidas;

III – O relatório de execução financeira;

IV – Os relatórios de visita técnica in loco, se houver;

V – O relatório técnico de monitoramento e avaliação;

11.5.2 O parecer técnico conclusivo embasará a decisão da autoridade competente e concluirá pela:

III – Demonstrativo integral de receita e despesas;

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