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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 05/10/2026 · pág. 77

DOMPA 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4104

II – Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;

III – Quando o Organização da Sociedade Civil deixar de adotar sem justificativas suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

14.9.1 Uma vez suspenso o repasse, poderá ser reestabelecido quando houver o atendimento a situação em que gerou a suspensão do recurso.

14.9.2 Em caso de verificação de irregularidade pelo Gestor da Parceria, caberá o estabelecimento de prazo por ele para a OSC sanar as irregularidades apontadas e ou realizar a devolução dos recursos.

14.10 A execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas, sem prejuízo da fiscalização realizada pelo Município, pelos órgãos de controle e mecanismos de controle social previstos na legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Á ENTIDADE

15.1 Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento e com as normas gerais vigentes, a Administração Pública Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar à Organização da Sociedade Civil as sanções previstas no art. 72 do Decreto Municipal nº 698/2016 a Art. 73, da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais dispositivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTADA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

16.1 Obriga-se a OSC, em razão de Termo de Fomento, a fazer constar identificação do Município e Paragominas, nos formulários, cartazes folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de divulgação, observando a legislação eleitoral vigente.

16.2 A utilização da logomarca, brasão ou demais símbolos do Município deverão ser previamente autorizados pela Assessoria de Comunicação do Município.

16.3 A OSC compromete-se a publicar no seu sitio eletrônico oficial, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que trata o art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014.

18.1.2 Ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nela estabelecidas;

18.1.3 Quando a OSC, após notificada, não sanar as impropriedades, conforme item 14.8.1 da Cláusula Décima Quarta;

18.1. 4 Pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível;

18.1.5 For denunciada a qualquer tempo, por qualquer das partes mediante prévio aviso com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;

18.2 É prerrogativa do município assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade, nos termos do art. 42, inciso XII da Lei 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO

19.1 O extrato do presente Termo de Fomento e de seus eventuais Termos Aditivos será publicado no Diário Oficial dos Municípios de acordo com o disposto no Art. 38 da Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO

20.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Paragominas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir os conflitos decorrentes oriundas da execução do presente instrumento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho anexo I deste instrumento.

E para firmeza e validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Fomento, em três vias de igual teor e forma, que uma vez lido e acordado, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos.

Paragominas-PA, 25 de setembro de 2026.

SHYDNEY JORGE ROSA Prefeito Municipal

RAIMUNDO ROBERTO GAVINHO DA CRUZ

16.4 Fica vedada a utilização de símbolos partidários e ou de caráter eleitoral em qualquer material de divulgação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES:

17.1 Este Termo de Fomento, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, Certidão de Apostilamento e ajuste no Plano de Trabalho, devendo o respectivo pedido ser apresentado pela OSC com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e a mesma aguardar a aprovação ou não.

17.2 É vedada a alteração do objeto do Termo de Fomento, permitida a ampliação, redução ou exclusão de metas, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo Município.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO

18.1 É facultado aos parceiros rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condições sanções e responsabilidade, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunicação dessa intenção, não inferior a 60 (sessenta) dias.

18.1.1 Esta parceria poderá ser rescindida quando:

Liga Esportiva Municipal de Paragominas Presidente

Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: 843CCF36

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 123.2026 - GPM.PD - DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO - 1º TURNO - ELEIÇÕES 2026

DECRETO Nº 123/2026 – GPM/PD DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E A MANUTENÇÃO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO INTERNO NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026, BEM COMO SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LETIVAS DA

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