DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906
Considerando, com base nas informações contidas nos autos, sua plena regularidade.
DIGITALPAR INFORMATICA LTDA (18861730000142) com os lotes: 59, 93 no valor total de R$ 67.254,97 (sessenta e sete mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos).
Jequiá da Praia/AL, 01 de outubro de 2026.
CARLOS FELIPE CASTRO JATOBÁ LINS Prefeito
Publicado por: Jose Fabiano da Silva Santos Código Identificador: 74C8B90C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 0706014/2026 Pregão Eletrônico: 22/2026.
Assunto: Homologação de Licitação
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de informática, com itens exclusivos para ME e EPP.
HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÁ DA PRAIA/AL, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Art. 17 c/c Art. 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR os itens do certame Licitatório modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 22/2026, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de informática, com itens exclusivos para ME e EPP, em favor das empresas: NA FERREIRA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA ME (20915722000183) com os lotes: 90, 91 no valor total de R$ 11.777,60 (onze mil e setecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). MINAS SOLUCOES EM IMPRESSAO LTDA (39619837000230) com os lotes: 26, 101 no valor total de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais). ASSUNPÇÃO TECNOLOGIA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME (04473960000120) com os lotes: 38, 51, 53, 62, 65, 69, 80, 89, 97, 99 no valor total de R$ 59.803,80 (cinquenta e nove mil e oitocentos e três reais e oitenta centavos). L J FERREIRA DA SILVA TECNOLOGIA LTDA (26071569000131) com os lotes: 37, 107 no valor total de R$ 30.693,94 (trinta mil e seiscentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos). GR DISTRIBUIDORA LTDA (52902127000108) com os lotes: 104 no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). VILAVI VENDAS LTDA (44622593000101) com os lotes: 92 no valor total de R$ 41.820,00 (quarenta e um mil e oitocentos e vinte reais). J & M ESPIGARES GESTAO E SUPRIMENTOS LTDA (66057130000179) com os lotes: 70 no valor total de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais). TGT CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA (42491006000159) com os lotes: 15, 16, 17, 34, 41, 54, 100, 103 no valor total de R$ 280.338,24 (duzentos e oitenta mil e trezentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos). LICITA SHOP COMERCIO E SERVICOS LTDA (50958011000157) com os lotes: 5, 6, 9, 30, 39, 45, 46, 61, 76, 77, 98 no valor total de R$ 24.043,33 (vinte e quatro mil e quarenta e três reais e trinta e três centavos). DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA (40876269000150) com os lotes: 75, 86 no valor total de R$ 2.204,20 (dois mil e duzentos e quatro reais e vinte centavos). 3P DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE INFORMATICA LTDA ME (11957607000180) com os lotes: 14, 27, 35, 36, 57, 58, 63, 64, 102 no valor total de R$ 154.878,80 (cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos). ELETRONICA E.S.F. - LTDA (51267398000168) com os lotes: 2, 3, 49, 78, 79 no valor total de R$ 10.982,60 (dez mil e novecentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos). L2 - COMERCIO E SOLUCOES LTDA (54043075000189) com os lotes: 18, 19 no valor total de R$ 21.121,00 (vinte e um mil e cento e vinte e um reais). RPS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LIMITADA (02889655000198) com os lotes: 7, 8, 10, 20, 21, 47, 48, 50, 87, 88 no valor total de R$ 30.958,80 (trinta mil e novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). FAP TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA (55935697000184) com os lotes: 40 no valor total de R$ 9.298,22 (nove mil e duzentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos).
Considerando, com base nas informações contidas nos autos, sua plena regularidade.
Jequiá da Praia/AL, 01 de outubro de 2026.
CARLOS FELIPE CASTRO JATOBÁ LINS Prefeito
Publicado por: Jose Fabiano da Silva Santos Código Identificador: 528FE441
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
LICITAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 566/2026
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE JUNDIÁ/AL – PMPI, PARA O PERÍODO DE 2026 A 2035, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância de Jundiá/AL – PMPI, com vigência de 10 (dez) anos, para o período de 2026 a 2035, destinado à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância, compreendendo o período de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, assegurando-lhes o desenvolvimento integral.
Art. 2º - O Plano Municipal pela Primeira Infância observará os princípios e diretrizes estabelecidos:
I – Na Constituição Federal de 1988;
II – Na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – Na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância;
IV – Na Convenção sobre os Direitos da Criança e demais normas nacionais e internacionais de proteção integral à criança.
Art. 3º - São diretrizes do PMPI:
I – A prioridade absoluta dos direitos da criança;
II – A promoção do desenvolvimento integral na primeira infância; III – A equidade territorial e social, assegurando atendimento às populações urbanas e rurais;
IV – A intersetorialidade das políticas públicas;
V – A participação da família, da comunidade e da sociedade civil; VI – A inclusão, a diversidade e a não discriminação;
VII – A garantia do direito ao brincar, à convivência familiar e comunitária e à proteção contra toda forma de violência.
Art. 4º - Constituem objetivos do PMPI:
I – Reduzir os índices de mortalidade infantil e materna;
II – Ampliar o acesso e a permanência na educação infantil, especialmente em creches;
III – Fortalecer as políticas de atenção à gestação, ao nascimento e ao desenvolvimento infantil;
IV – Prevenir e combater situações de violência, negligência e violações de direitos;
V – Promover o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional, social e cultural das crianças;
VI – Fortalecer as ações de apoio e orientação às famílias e cuidadores.
Art. 5º - O Plano Municipal pela Primeira Infância será estruturado nos seguintes eixos estratégicos:
www.diariomunicipal.com.br/ama 19