Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 05/10/2026 · pág. 20

DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906

I – Saúde:

a) Ampliação e qualificação do atendimento pré-natal;

IV – Convênios, termos de cooperação e parcerias com organismos nacionais e internacionais, observada a legislação vigente.

b) Fortalecimento das ações de saúde materno-infantil;

c) Acompanhamento nutricional e do desenvolvimento infantil;

d) Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde;

e) Redução da mortalidade infantil em, no mínimo, 30% (trinta por cento) até o final da vigência do Plano.

II – Educação Infantil:

Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 9º - Plano Municipal pela Primeira Infância deverá ser revisado e atualizado periodicamente, observados os resultados do monitoramento e avaliação de suas metas e indicadores.

a) Ampliação da oferta de vagas em creches e pré-escolas;

b) Aumento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das vagas em creches até o ano de 2030;

c) Formação continuada dos profissionais da educação infantil; d) Melhoria da infraestrutura das unidades educacionais.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2026.

JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO Prefeito

III – Assistência Social:

a) Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; b) Atendimento prioritário às famílias em situação de vulnerabilidade social;

c) Integração com programas de transferência de renda e proteção social;

d) Desenvolvimento de ações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

IV – Proteção e Garantia de Direitos:

Publicado, Registrado e Arquivado na Secretaria Municipal de Administração aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e vinte seis.

SEBASTIÃO MARCOS SOUZA DA SILVA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Elen Rebeca Wanderley Silva Código Identificador: FFB58ECD

a) Fortalecimento da rede de proteção à criança;

b) Aperfeiçoamento da atuação do Conselho Tutelar;

c) Implantação de fluxos integrados de atendimento às situações de violência;

d) Prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra crianças.

V – Cultura, Esporte e Lazer:

LICITAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 5672026

INSTITUI O PROGRAMA BOLSA MONITORIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JUNDIÁ/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a) Criação e manutenção de espaços adequados ao brincar;

b) Promoção de atividades culturais, esportivas e recreativas voltadas à primeira infância;

c) Valorização da cultura local e das manifestações culturais do Município.

VI – Gestão, Monitoramento e Governança:

a) Fortalecimento da gestão intersetorial das políticas públicas para a primeira infância;

b) Definição e acompanhamento de indicadores de desempenho; c) Realização de avaliações periódicas, no mínimo a cada 2 (dois) anos;

d) Elaboração de relatórios de monitoramento e transparência.

Art. 6º - Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância, órgão de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento do PMPI, composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes segmentos:

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIÁ/AL, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Jundiá/AL, o Programa Bolsa Monitoria Estudantil, destinado a alunos dos anos finais do Ensino Fundamental 6º ao 9º ano da Escola de Ensino Fundamental Pedro Suruagy, para atuarem como monitores no apoio pedagógico aos colegas com dificuldades de aprendizagem nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática.

Art. 2º - O Programa tem como objetivos:

I – Contribuir para a melhoria do desempenho escolar dos alunos com dificuldades de aprendizagem;

II – Fortalecer a aprendizagem colaborativa e solidária entre os estudantes;

III – Incentivar o protagonismo juvenil e a permanência do aluno na escola;

IV – Reduzir índices de reprovação e evasão escolar;

I – Secretaria Municipal de Saúde;

V – Valorizar o mérito acadêmico dos estudantes monitores .

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV – Conselho Tutelar;

V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; VI – Representantes da sociedade civil organizada.

§ 1º - A composição, organização e funcionamento do Comitê serão regulamentados por decreto do Poder Executivo.

§ 2º - A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 7º - O financiamento das ações previstas no PMPI ocorrerá por meio de:

I – Recursos consignados no orçamento municipal;

II – Transferências voluntárias e constitucionais dos governos estadual e federal;

III – Recursos oriundos de fundos específicos;

Art. 3º - Poderão participar do Programa, na condição de monitores, os alunos que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado nos anos finais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;

II – Apresentar bom desempenho acadêmico em Língua Portuguesa e/ou Matemática;

III – Possuir frequência escolar mínima de 75%;

IV – Demonstrar responsabilidade, assiduidade e aptidão para atividades de apoio pedagógico;

V – Obter autorização dos pais ou responsáveis legais, quando menor de idade.

Art. 4º - A seleção dos alunos monitores será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a equipe gestora das unidades escolares, observando critérios objetivos de desempenho acadêmico e perfil pedagógico.

www.diariomunicipal.com.br/ama 20