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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 05/10/2026 · pág. 21

DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906

Art. 5º - Os alunos selecionados farão jus a uma bolsa mensal, a título de incentivo educacional, cujo valor será definido por ato do Poder Executivo Municipal, conforme disponibilidade orçamentária. Parágrafo único. A bolsa de que trata o caput não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município.

Art. 6º - As atividades de monitoria:

I – Ocorrerão no contraturno escolar ou em horários previamente definidos pela escola;

II – Serão supervisionadas por professores da Rede Municipal de Ensino;

Art. 2º - A comissão será composta por 04 (quatro) membros titulares e os respectivos suplentes.

I – MEMBROS TITULARES

a) MARIA HELENA MACIEL SILVA BONFIM, representante da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, CPF nº 816.811.784-00; b) SEBASTIÃO MARCOS SOUZA DA SILVA, representante da Secretaria Municipal de Administração, CPF nº 034.308.564-00; c) MARIA BETÂNIA ARAUJO DE VERÇOSA, representante do Conselho Municipal de Educação - CME; CPF nº 463.092.684-49; d) ERIVAN MACHADO DA SILVA, representante dos Gestores da Rede Municipal de Educação, portador do CPF Nº 823.723.734-04.

III – Terão caráter exclusivamente pedagógico e complementar.

II – MEMBROS SUPLENTES

Art. 7º - O aluno monitor poderá ser desligado do Programa nas seguintes hipóteses:

I – Baixo rendimento escolar;

II – Descumprimento das normas do Programa;

III – Faltas injustificadas às atividades de monitoria; IV – A pedido do próprio aluno ou de seus responsáveis.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de setembro 2026.

JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO Prefeito

Publicado, Registrado e Arquivado na Secretaria Municipal de Administração aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois e vinte seis.

SEBASTIÃO MARCOS SOUZA DA SILVA Secretário Municipal da Administração

Publicado por: Elen Rebeca Wanderley Silva Código Identificador: 60A2AE11

LICITAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 010/2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ – ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Decreto 06/2026 que institui o programa municipal de bolsas de incentivo à alfabetização na idade certa, destinado ao fortalecimento da política municipal de alfabetização, em consonância com o compromisso nacional criança alfabetizada, e estabelece norm as para sua implementação no âmbito da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão para tratar do Processo Seletivo Interno para escolha de Gestores Escolares;

CONSIDERANDO o que dispõe o Edital nº 01/2026 sobre o Processo Seletivo para escolha de Monitores da Rede Municipal de Educação;

a) GEANCARLOS SOARES LINS, representante da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, CPF nº 940.104.804-59;

b) AMARO ALVES DE LIMA, representante da Secretaria Municipal de Administração, CPF nº 167.963.654-53;

c) MARIA VALDICLEIDE LINS, representante do Conselho Municipal de Educação – CME, CPF nº: 031.759.504-00; d) MARTA VALDENIS OLIVEIRA LINS, representante dos Gestores da Rede Municipal de Educação, CPF nº 987.054.744-34;

§ 1º - A Comissão será presidida por seu membro titular MARIA HELENA MACIEL SILVA BONFIM (membro da Secretaria Municipal de Educação), e nos casos de ausência, impedimento ou suspeição, por sua suplente.

Art. 3º - Compete ao Presidente da CPTSM: I - Conduzir suas respectivas reuniões e deliberações; II - Solicitar auxílio técnico à SEMED durante o processo seletivo; III - Representar a Comissão interna e externamente; IV – Fiscalizar rigorosamente a execução de todas as etapas do processo simplificado;

Art. 4º - Compete ao Secretário da Comissão: I - Lavrar as atas dos trabalhos da Comissão, assinando-as conjuntamente com os demais membros;

II - Coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;

III - Propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos Trabalhos da Comissão;

IV - Elaborar os relatórios, assinando-os conjuntamente com os demais membros;

Art. 5º - As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for necessário.

Art. 6º - Caberá a comissão acompanhar à avalição da frequência, desempenho e da entrevista do candidato, solicitar o auxílio de assessoria pedagógica especializada caso necessário.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, cuidará do local e suporte para o desenvolvimento dos trabalhos, fornecendo toda a estrutura física e técnica necessária para o regular andamento desta comissão.

Gabinete do Prefeito, 04 de maio 2026.

JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO Prefeito

Publicado, Registrado e Arquivado na Secretaria Municipal de Administração aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

R E S O L V E

Art. 1º - Fica nomeada a COMISSÃO PROVISÓRIA TEMPORÁRIA DE PROCESSO SELETIVO PARA MONITORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CPTSM, com a responsabilidade de conduzir e fiscalizar o processo de seleção de monitores da Rede Municipal de Educação do Município de Jundiá/AL.

SEBASTIÃO MARCOS SOUZA DA SILVA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Elen Rebeca Wanderley Silva Código Identificador: D069FBDD

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