DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906
Art. 2º . A Agenda Transversal fundamenta-se na gestão integrada e intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais, visando à garantia dos direitos humanos, à redução das desigualdades e ao pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.
Art. 3º . A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nO 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025-2028 do Selo UNICEF.
2. DOS EIXOS INTEGRADOS
Art. 4º A Agenda Transversal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes será organizada em três Eixos Integrados e Prioritários de Atuação , em consonância com a estrutura da Agenda e com as áreas prioritárias definidas no Plano Plurianual – PPA 20262029:
I – Eixo 1 – Educação de Qualidade e Inclusiva ; II – Eixo 2 – Saúde e Desenvolvimento Integral ;
III – Eixo 3 – Proteção Social e Garantia de Direitos.
Art. 5º O Eixo 1 – Educação de Qualidade e Inclusiva compreende as políticas, programas, projetos e ações voltados à garantia do acesso, da permanência, da inclusão, da aprendizagem e do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, em articulação com as demais políticas públicas municipais.
Art. 6º O Eixo 2 – Saúde e Desenvolvimento Integral compreende as políticas, programas, projetos e ações destinados à promoção, prevenção e atenção integral à saúde de crianças e adolescentes, considerando suas necessidades específicas e a articulação intersetorial das políticas públicas.
Art. 7º O Eixo 3 – Proteção Social e Garantia de Direitos compreende as políticas, programas, projetos e ações voltados à proteção social, ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Parágrafo único. Os três Eixos Integrados serão desenvolvidos de forma articulada e intersetorial, considerando as diretrizes, objetivos, indicadores, metas e demais elementos previstos na Agenda Transversal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes e no Plano Plurianual – PPA 2026-2029.
3. DA GESTÀO E GOVERNANÇA INTERSETORIAL
Art. 8º . A coordenação da Agenda Transversal será exercida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que atuará como órgão deliberativo e fiscalizador. Art. 9º . Compete às Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde prestar o apoio técnico necessário à implementação das ações transversais, garantindo a compatibilidade dos seus cronogramas internos com as metas da Agenda.
Art. 10 . Os órgãos municipais deverão designar representantes técnicos para compor comitês de trabalho intersetoriais, sempre que necessário, visando solucionar gargalos operacionais e otimizar a aplicação de recursos públicos.
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 11 . O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá de forma contínua, com a consolidação anual de indicadores sociais e orçamentários constantes no PPA, na LDO e na LOA.
Art. 12 . O Poder Executivo promoverá audiências públicas anuais para a prestação de contas e avaliação dos resultados alcançados, garantindo a transparência e o controle social por parte da comunidade e dos conselhos de direitos.
Art. 13 . Os relatórios de monitoramento deverão conter a evolução dos indicadores do Selo UNICEF, permitindo ajustes estratégicos tempestivos para o cumprimento das metas internacionais assumidas pelo Município.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 . As despesas decorrentes da execução da Agenda Transversal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria envolvida, conforme previsto nas leis orçamentárias anuais. Art. 15 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Maravilha/AL, em 02 de outubro de 2026.
ANTÔNIO JORGE RODRIGUES
Prefeito Municipal
CERTIFICO que o presente DECRETO foi publicado no quadro de avisos deste poder Executivo e no Diário Oficial da Associação dos Municípios Alagoanos – AMA, em 02 do mês de outubro de 2026. (http://www.diariomunicipal.com.br/).
HELLEN THAYS RAMALHO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Juan Rocha Soares Código Identificador: 9CC12954
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 87, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Compras Expressas (Sicx) no âmbito da Administração Pública Municipal, hipótese de credenciamento por meio de comércio eletrônico de que trata o art. 79, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observado o sistema instituído pelo art. 174, § 3º, VII, da mesma Lei, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO ,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no inciso VII do § 3º do art. 174 e no inciso VII do § 1º do art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Compras Expressas (Sicx), previsto no inciso VII do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e regulamenta o disposto no inciso IV do art. 79 da referida Lei no âmbito da Administração Pública Municipal.
§ 1º As disposições deste Decreto compreendem:
I – os princípios, definições, diretrizes e parâmetros mínimos aplicáveis à adoção da sistemática de comércio eletrônico por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para a contratação de bens e serviços comuns padronizados;
II – a disciplina específica do Sicx no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.
§ 2º Nos termos do § 2º do art. 79 da Lei nº 14.133, de 2021, o Sicx poderá ser disponibilizado para empresas públicas, para sociedades de economia mista e suas subsidiárias e para entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:
I - Sistema de Compras Expressas (Sicx): conjunto de elementos interdependentes destinados ao desenvolvimento e à sustentação das contratações públicas por meio da sistemática de comércio eletrônico de que trata o inciso IV do art. 79 da Lei nº 14.133, de 2021, constituindo funcionalidade integrante da infraestrutura de contratações públicas digitais do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), observado o disposto no art. 174 da referida Lei; II - edital de credenciamento: instrumento convocatório por meio do qual a Administração Pública estabelece as regras, condições e requisitos para que interessados possam se habilitar e integrar um cadastro de credenciados aptos a futuras contratações;
III - seleção de oferta: indicação eletrônica, pelo usuário comprador por meio da plataforma que operacionaliza o Sicx, da aquisição de bem ou serviço;
IV - seleção de oferta singular: seleção de um único item; V - seleção de oferta múltipla: seleção de dois ou mais itens;
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