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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 05/10/2026 · pág. 24

DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906

VI - seleção de oferta imediata: seleção da melhor proposta para o item no exato momento da indicação;

VII - seleção de oferta diferida: seleção da melhor proposta para o item em data e hora estipulada pelo usuário comprador, período no qual os fornecedores do item do catálogo serão notificados e poderão realizar ajuste das suas propostas;

VIII - órgão central: órgão responsável por editar as normas complementares concernentes ao Sicx, disponibilizar as plataformas para sua operacionalização, elaborar os editais de credenciamento e realizar o alinhamento das contratações concernentes ao Sicx ao planejamento estratégico do Município e às leis orçamentárias, podendo se tratar de Secretaria, Departamento ou Setor responsável pela coordenação das compras no âmbito do Município, sem prejuízo da possibilidade de utilização do Sicx por outros órgãos, sejam a ela vinculados ou não vinculados hierarquicamente;

IX - órgão credenciante: órgão ou entidade delegatária da competência de elaboração dos editais de credenciamento para o Sicx, com a definição dos respectivos objetos e universos de fornecedores; X - comprador: órgãos e entidades que recebam atribuição para realizar ordem de compra e formalizar contratações no âmbito do Sicx;

XI - fornecedor: pessoa física ou jurídica interessada em fornecer bens ou serviços comuns padronizados para a Administração Pública; XII - credenciante: órgão responsável pela realização do credenciamento de fornecedores;

XIII - credenciado: fornecedor que preenche os requisitos necessários para executar o objeto quando convocado;

XIV - bens e serviços comuns padronizados: bens e serviços cujas características, padrões de qualidade, condições de fornecimento ou execução e critérios de desempenho possam ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado e disponibilizados em plataformas de comércio eletrônico em larga escala;

XV - documento de formalização da demanda (DFD): documento elaborado pelo comprador por meio da plataforma que operacionaliza o Sicx destinado a:

a) justificar a necessidade administrativa;

b) realizar, de acordo com a complexidade da contratação, a indicação simplificada da solução pretendida ou, se avaliado como necessário, elaborar de modo individualizado Termo de Referência (TR), Edital, Estudo Técnico Preliminar (ETP) ou outros documentos da fase preparatória;

c) delimitar o quantitativo estimado;

d) delimitar as condições essenciais de fornecimento ou execução do objeto;

XVI - usuário comprador: servidor designado para pesquisar itens no catálogo eletrônico, montar listas de compras e encaminhar carrinhos para aprovação;

XVII - usuário autoridade: agente público delegatário do ordenador de despesas, designado para aprovar ordens de compra encaminhadas, verificar a regularidade da contratação e concluir o processo de contratação;

XVIII - plataforma pública de comércio eletrônico: ambiente virtual baseado em software administrado por pessoa jurídica de direito público interno, nos termos do art. 41 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

XIX – plataforma privada de comércio eletrônico: ambiente virtual baseado em software administrado por pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 44 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dos artigos 3º e 4º da Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Empresas Estatais);

XX – operadora: pessoa jurídica que administra a plataforma de comércio eletrônico.

CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS E DESIGNAÇÕES

Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Administração a coordenação geral do uso das plataformas para funcionamento do Sicx no âmbito do Município atuando como órgão central, incluindo: I – a designação dos agentes públicos com perfis de acesso à plataforma;

II – a supervisão do cumprimento deste Decreto pelos demais órgãos; III – a interlocução com os operadores das plataformas para questões operacionais, técnicas e contratuais; e

IV – a elaboração de relatórios periódicos de uso.

Parágrafo único.Fica a Secretaria Municipal de Administração designada como órgão central do Sistema de Compras Expressas (Sicx) no âmbito do Município de Marechal Deodoro, responsável pela coordenação, implantação, gerenciamento e supervisão de sua utilização pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em consonância com as atribuições estabelecidas no art. 32 da Lei Delegada nº 01, de 29 de abril de 2025, competindo-lhe:

I –coordenar os procedimentos administrativos necessários à implantação e ao funcionamento do Sicx, promovendo a integração entre os órgãos e entidades usuários e a padronização dos fluxos de trabalho;

II – gerenciar as demandas administrativas relacionadas à utilização do sistema, compreendendo o recebimento, a organização, o encaminhamento e o acompanhamento das solicitações de cadastramento, habilitação de acessos, atualização de informações e suporte à operacionalização das plataformas;

III – coordenar e acompanhar o cadastramento dos órgãos e entidades municipais nas plataformas que operacionalizem o Sicx, observados os requisitos de formalização, as avaliações prévias e as autorizações exigidas neste Decreto;

IV – gerenciar os procedimentos de cadastramento, habilitação, alteração, suspensão e exclusão de acessos dos usuários municipais, conforme as designações formalizadas pelas autoridades competentes, assegurando a correspondência entre os perfis de acesso e as atribuições dos respectivos agentes públicos, a atualização dos registros e a observância da segregação de funções;

V – orientar os órgãos e entidades municipais quanto aos procedimentos de utilização do Sicx, à instrução das demandas e à manutenção das informações cadastrais, promovendo, quando necessário, ações de capacitação dos agentes envolvidos;

VI – atuar como interlocutora institucional perante as operadoras das plataformas nas questões relacionadas ao cadastramento, à gestão de acessos e ao funcionamento do sistema, encaminhando e acompanhando as solicitações de suporte e de correção de inconsistências;

VII – expedir, no âmbito de suas atribuições, orientações e normas operacionais complementares destinadas à padronização dos procedimentos administrativos de utilização do Sicx, observadas a legislação aplicável e as disposições deste Decreto; e

VIII – acompanhar a utilização do sistema e consolidar informações gerenciais para subsidiar o planejamento, o controle e o aperfeiçoamento das contratações municipais, preservadas as competências dos órgãos e entidades compradores quanto à identificação e formalização de suas necessidades, à instrução dos procedimentos de contratação e à autorização das despesas, bem como as atribuições dos agentes responsáveis pela contratação, gestão e fiscalização dos contratos.

Art. 4º. Cada Secretaria ou unidade administrativa compradora designará, entre seus servidores, pelo menos um usuário comprador e um usuário autoridade.

Parágrafo único. A designação dos usuários será formalizada por ato normativo infralegal, comunicando a operadora para habilitação dos respectivos acessos, ou por meio de designação de usuário master, mediante login e senha, na plataforma.

Art. 5º. O Município designará, nos termos do art. 117 da Lei n. 14.133/2021, gestor e fiscal dos contratos com as plataformas, responsáveis, entre outras atribuições, por:

I – monitorar os indicadores de nível de serviço da plataforma; II – receber e analisar os relatórios periódicos fornecidos pela operadora;

III – registrar ocorrências e notificar a operadora em caso de descumprimentos; e

IV – atestar a regularidade da execução contratual para fins de controle interno e externo.

CAPÍTULO III

PLATAFORMAS DE COMÉRCIO ELETRÔNICO

Art. 6º. As contratações de que trata este Decreto poderão ser realizadas por:

I – plataformas públicas de comércio eletrônico; e

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