DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906
equipamentos, verificar a conformidade com as especificações técnicas estabelecidas, atestar o recebimento provisório e definitivo, bem como registrar eventuais ocorrências relevantes.
Não havendo execução continuada, reajustes, repactuações ou aditivos contratuais, a gestão contratual limitar-se-á à verificação do correto fornecimento do objeto, ao controle documental e à certificação do adimplemento para fins de pagamento.
Eventuais falhas, defeitos ou inconformidades constatadas após a entrega, dentro do prazo de garantia do fabricante, deverão ser comunicadas ao fornecedor para adoção das providências cabíveis, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas previstas na legislação vigente, quando necessárias.
Dessa forma, o modelo de gestão adotado mostra-se adequado, proporcional e compatível com a natureza, o valor e a complexidade da contratação, atendendo aos princípios da eficiência, da economicidade e do interesse público.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
A medição da execução do objeto dar-se-á de forma simplificada , considerando que a contratação refere-se ao fornecimento de bens comuns, com entrega imediata, não havendo execução continuada ou parcelada.
A medição consistirá na verificação do quantitativo entregue e da conformidade dos notebooks com as especificações técnicas estabelecidas neste documento, abrangendo marca, modelo, capacidade, características técnicas e condições de funcionamento. O recebimento dos bens ocorrerá em duas etapas:
Recebimento provisório , no ato da entrega, para conferência quantitativa e verificação de integridade aparente; Recebimento definitivo , após a confirmação da conformidade técnica e do perfeito funcionamento dos equipamentos, mediante atesto do servidor ou setor responsável.
O pagamento será efetuado em parcela única (pronto pagamento) , após o recebimento definitivo do objeto e a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente atestada, observadas as normas financeiras e orçamentárias vigentes.
Não será admitido pagamento antecipado, salvo nas hipóteses legalmente previstas, nem pagamento sem a comprovação do efetivo fornecimento do objeto.
O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 , especialmente nos seus arts. 155 a 163 , sem prejuízo das demais cominações legais, caso pratique infrações durante a execução da contratação.
Constituem infrações administrativas, dentre outras previstas em lei: O não cumprimento ou o cumprimento irregular das obrigações assumidas;
O atraso injustificado na entrega do objeto;
A entrega de bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas;
A recusa injustificada em substituir ou corrigir bens considerados inadequados;
A apresentação de documentação falsa ou inidônea; A prática de atos que causem prejuízo à Administração.
Pela prática das infrações administrativas, poderão ser aplicadas, observada a gradação da penalidade e assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções:
Advertência ;
Multa , na forma e nos limites previstos na legislação aplicável; Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo legal;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando cabível.
A aplicação das sanções levará em consideração a natureza e a gravidade da infração, os danos causados à Administração, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e a reincidência do fornecedor.
A imposição de penalidades não exime o fornecedor da obrigação de reparar eventuais danos causados ao erário, nem impede a adoção das demais medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0701 – OLIVENÇA PREV
09.271.0004.2032 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO RPPS
3.4.4.9.0.52.00.00.00.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Eventuais inconformidades constatadas durante a medição ou no momento do recebimento suspenderão o pagamento até que sejam sanadas pelo fornecedor, sem ônus adicional para a Administração. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
A seleção do fornecedor será realizada com base no menor preço , observadas as especificações técnicas do objeto, a compatibilidade do valor com o preço estimado e o atendimento integral aos requisitos definidos neste documento.
Considerando a natureza do objeto, caracterizado como bem comum, a seleção do fornecedor deverá priorizar proposta que apresente vantajosidade para a Administração , respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, economicidade e eficiência. O fornecedor selecionado deverá comprovar sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira , mediante apresentação dos seguintes documentos, todos dentro do prazo de validade , quando aplicável:
Documentos Exigidos:
Contrato social ou última alteração consolidada; Comprovante de inscrição no CNPJ , sendo a atividade econômica compatível com o objeto da contratação; Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); Certidão Negativa de Débitos Federais, abrangendo tributos federais e contribuições previdenciárias ( INSS ); Certidão Negativa de Débitos Estaduais ; Certidão Negativa de Débitos Municipais ;
Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial , expedida pelo órgão competente;
Cópia do RG do proprietário ou dos sócios ;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ).
A ausência de qualquer documento exigido, ou a apresentação de documentação irregular ou vencida, implicará a inabilitação do fornecedor, sem prejuízo da possibilidade de convocação do fornecedor remanescente, conforme a legislação vigente. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A presente contratação reger-se-á pelas disposições constantes neste documento, pela Lei nº 14.133/2021 , bem como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis às contratações públicas.
Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Olivença-AL – OLIVENÇA PREV, observados os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público. Eventuais alterações supervenientes nas condições da contratação deverão observar a legislação vigente, não sendo admitidas modificações que descaracterizem o objeto ou comprometam a vantajosidade da contratação para a Administração. A formalização da contratação dar-se-á por meio de nota de empenho com força de contrato , nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021 , considerando tratar-se de fornecimento com entrega imediata e pagamento de pronto.
O presente documento passa a integrar o processo administrativo de contratação, para todos os fins de direito, produzindo seus efeitos a partir da data de sua aprovação pela autoridade competente.
NOTA! ENVIAR PROPOSTA DE FORNECIMENTO NO ENEDERÇO DE EMAIL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE OLIVENÇA – OLIVENÇA PREV – Prazo: até 03 dias úteis [email protected]
Olivença-AL, 30 de setembro de 2026
JAMESSON CAVALCANTE DE GUSMÃO JÚNIOR Diretor Administrativo e Financeiro Olivença PREV
Publicado por: Jamesson Cavalcante de Gusmão Junior Código Identificador: 53DBFFA0
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