Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 05/10/2026 · pág. 43

DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906

Publicado por: Veridiana de Almeida Código Identificador: F6006E2B

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO EDITAL HILTON PIMENTEL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026

O Município de Pilar/AL, por meio da Diretoria de Cultura, torna público o RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO do Edital Hilton Pimentel de Chamamento Público nº 03/2026, destinado à concessão de Bolsas Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022, em articulação com a Política Nacional Cultura Viva, instituída pela Lei Federal nº 13.018/2014.

Encerrado o prazo recursal, de 23 a 26 de setembro de 2026, não houve interposição de recursos , ficando mantidas as pontuações e a classificação constantes do resultado preliminar, conforme consolidação realizada pela Comissão de Seleção:

Classificação Proponente Pontuação
final
Situação
1º Maria José Cordeiro dos Santos –Mestra Zeza
do Pastoril

127,00
Selecionada
2º Edvar Vicente Feitosa –Mestre Edvar 117,25 Selecionado
3º Márcia Andréa dos Santos Balbino –Mestra
Márcia do Bagre

99,00
Selecionada
4º Marcilo Santana dos Santos –Mestre Marcilo 95,75 Selecionado
5º Roberto Kleys Souza dos Santos –Mestre Sabiá 93,75 Selecionado

O edital prevê a concessão de 05 (cinco) bolsas , no valor individual de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) , totalizando R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) .

Ficam os proponentes selecionados convocados para a etapa de habilitação , devendo apresentar a documentação exigida no item 11.2 do edital no período de 05 a 09 de outubro de 2026 , conforme cronograma retificado, pelo e-mail [email protected] ou presencialmente na Casa da Cultura Professor Arthur Ramos , situada na Avenida Professor Arthur Ramos, nº 195, Centro, Pilar/AL.

“REVOGA O DECRETO Nº 32, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026, QUE ESTABELECEU PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PIRANHAS NA DATA DE 05 DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANHAS, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 32, de 30 de setembro de 2026, declarou ponto facultativo nas repartições públicas municipais na data de 05 de outubro de 2026, em razão da realização das Eleições Gerais de 2026 e da utilização de dependências públicas municipais como seções eleitorais;

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e do art. 53 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicável subsidiariamente no âmbito municipal; CONSIDERANDO que o ponto facultativo constitui mera liberalidade da Administração quanto à organização do expediente, não gerando direito adquirido aos servidores, notadamente antes da data a que se refere;

CONSIDERANDO que a reavaliação das necessidades administrativas demonstrou que a reorganização das dependências públicas municipais utilizadas como seções eleitorais pode ser realizada sem prejuízo do expediente regular das repartições públicas municipais;

CONSIDERANDO os princípios da continuidade do serviço público e da eficiência administrativa, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 32, de 30 de setembro de 2026, que estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas municipais na data de 05 de outubro de 2026.

Art. 2º O expediente nas repartições públicas municipais na data de 05 de outubro de 2026 (segunda-feira) será normal, observados os horários ordinariamente estabelecidos para cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal.

Art. 3º Os titulares dos órgãos e entidades responsáveis pelas dependências públicas municipais utilizadas como seções eleitorais adotarão as providências necessárias à sua reorganização e ao restabelecimento de suas condições ordinárias de funcionamento, sem prejuízo do atendimento ao público e em articulação, quando necessário, com a Justiça Eleitoral.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Piranhas/AL, 30 de SETEMBRO de

A seleção não assegura o recebimento imediato dos recursos, permanecendo a concessão das bolsas condicionada à habilitação, ao cumprimento das demais exigências do edital, à homologação do resultado final do certame, à assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva e à disponibilidade orçamentária e financeira.

O inteiro teor do Resultado Final da Etapa de Seleção será disponibilizado no Portal da Transparência do Município de Pilar/AL.

Pilar/AL, 02 de outubro de 2026.

RUTHNEA CORREIA CAMELO Diretora de Cultura Município de Pilar/AL

Publicado por: Alicia Gabriela Silva Coimbra Código Identificador: A17C746F

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 34 DE 03 DE OUTUBRO DE 2026

Publicado por: Yuris Pereira Soares de Sa Código Identificador: 8084EB49

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 35 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

“REVOGA O DECRETO Nº 32, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026, QUE ESTABELECEU PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PIRANHAS NA DATA DE 05 DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANHAS, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 32, de 30 de setembro de 2026, declarou ponto facultativo nas repartições públicas municipais na data de 05 de outubro de 2026, em razão da realização das Eleições Gerais de 2026 e da utilização de dependências públicas municipais como seções eleitorais;

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, nos termos da Súmula nº 473 do

www.diariomunicipal.com.br/ama 43