DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906
Supremo Tribunal Federal e do art. 53 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicável subsidiariamente no âmbito municipal; CONSIDERANDO que o ponto facultativo constitui mera liberalidade da Administração quanto à organização do expediente, não gerando direito adquirido aos servidores, notadamente antes da data a que se refere;
CONSIDERANDO que a reavaliação das necessidades administrativas demonstrou que a reorganização das dependências públicas municipais utilizadas como seções eleitorais pode ser realizada sem prejuízo do expediente regular das repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO os princípios da continuidade do serviço público e da eficiência administrativa, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal,
1.03.0100.04.122.0001.2.003 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração.
Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Data da Assinatura: 02 de outubro de 2026.
Signatários:
Eronita Sposito Leão e Lima – Prefeita do Município de Porto Calvo/AL – Contratante;
Jonas Thiago da Silva Farias – Secretário Municipal de Eventos; Emerson Davis Bento Eufrasio – E D B Eufrasio Cultura.AL – Contratada.
Publicado por: Yago Melo Cezar Alvez Código Identificador: 98E14894
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 32, de 30 de setembro de 2026, que estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas municipais na data de 05 de outubro de 2026.
Art. 2º O expediente nas repartições públicas municipais na data de 05 de outubro de 2026 (segunda-feira) será normal, observados os horários ordinariamente estabelecidos para cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Os titulares dos órgãos e entidades responsáveis pelas dependências públicas municipais utilizadas como seções eleitorais adotarão as providências necessárias à sua reorganização e ao restabelecimento de suas condições ordinárias de funcionamento, sem prejuízo do atendimento ao público e em articulação, quando necessário, com a Justiça Eleitoral.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Piranhas/AL, 02 de outubro de 2026
TIAGO TORRES FREITAS Prefeito Municipal
Publicado por:
Yuris Pereira Soares de Sa Código Identificador: 8264067A
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO CALVO
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2026
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 12.241.675/0001-01. CONTRATADA: empresa J. M. H. DA LUZ, inscrita no CNPJ nº 17.309.032/0001-76: O presente Termo Aditivo tem por objeto: A continuidade do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE SÃO REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO/AL; A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 52/2025, com a renovação integral dos quantitativos originalmente registrados; VIGENCIA: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar no período de 06 de outubro de 2026 a 06 de outubro de 2027, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e art. 80 do Decreto Municipal Nº 003/2025, observado o limite legal. DOTAÇÃO: A Ata de Registro de Preços não gera obrigação imediata de despesa, razão pela qual a indicação de dotação orçamentária ocorrerá quando da formalização dos respectivos contratos ou instrumentos equivalentes, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Quebrangulo/AL, 28 de setembro de 2026.
Processo Administrativo nº 202609210012.01 Inexigibilidade nº 041/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE PORTO CALVO – ALAGOAS, inscrito no CNPJ sob o nº 12.366.720/0001-54. Contratada: E D B EUFRASIO CULTURA.AL, inscrita no CNPJ sob o nº 42.620.158/0001-04.
Objeto: Contratação de 01 (uma) apresentação artística da BANDA BRINCAR COM VOCÊ, com duração de 120 (cento e vinte) minutos, durante as festividades alusivas ao Dia das Crianças promovidas pelo Município de Porto Calvo/AL, por intermédio da Secretaria Municipal de Eventos.
Fundamentação Legal: Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, decorrente de contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Data, Local e Horário da Apresentação: 11 de outubro de 2026, no centro da cidade de Porto Calvo/AL, às 16h00min, com duração de 120 (cento e vinte) minutos.
Vigência: O contrato entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente até a conclusão das obrigações dele decorrentes, inclusive atesto e liquidação. Dotação Orçamentária:
1.25.0100.13.122.0001.1.017 – Incentivo à Cultura através de Shows em Datas Comemorativas;
1.22.0100.13.122.0001.1.024 – Desenvolvimento de Ações nas Áreas de Cultura;
1.22.0100.13.122.0001.2.025 – Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura;
MANOEL COSTA TENÓRIO Prefeito
Publicado por: Maria Luisa Nazario Barbosa Código Identificador: 9F547D9B
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE QUEBRANGULO PORTARIA Nº 14 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO - AL , em conjunto com o Diretor Presidente do FUNDO DE MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE QUEBRANGULO , no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei.
Considerando todo o teor do Processo Administrativo instaurado e que tramitou no FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE QUEBRANGULO. RESOLVE:
Art.1º - Conceder, PENSÃO POR MORTE , conforme dispõe o parágrafo 7º do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 23 da EC nº103/20219 e art. 5º da Lei Complementar nº 06/2022, em razão do falecimento da servidora a Sr.ª. SEBASTIANA SILVA DE OLICINO, ocorrido em 12/07/2026, pertencente ao quadro dos inativos matrícula nº 211169, inscrita no CPF/MF sob no 301.756.744-34, a seu cônjuge o Sr. JOSÉ BEZERRA COSTA , inscrito no CPF/MF sob o nº 113.105.964-68 e RG de nº 223146 – SSP/AL, conforme processo administrativo de nº 08030005/2026, datado em 03/08/2026.
www.diariomunicipal.com.br/ama 44