DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906
Art. 2º - O valor será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescido de 10% da cota pessoal, ou seja, 60% do valor dos proventos da segurada falecida daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, conforme o art. 5º da LC Municipal nº 06/2022 determina a aplicação do art. 23, caput e §§ 1º a 6º, da EC nº 103/2019.
Art. 3º - A pensão será vitalícia, conforme art.1º, § 2º, letra C” – 6 da lei federal de nº 13.135 de 17 de junho de 2015, c/c ao art. 1º § 3º, letra C” – 6 da lei municipal de nº 838 de dezembro de 2018.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir da data do óbito.
horário regular de expediente, para apresentação da documentação necessária à comprovação dos requisitos exigidos para o cargo.
2.2. A apresentação documental constitui providência preparatória para o prosseguimento das etapas previstas no Edital nº 01/2024, especialmente para a participação no Curso de Formação da Guarda Municipal.
2.3. Os candidatos deverão apresentar-se pessoalmente, munidos dos documentos originais e respectivas cópias, quando cabível, para conferência pela Administração Municipal.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Para fins desta convocação, os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos previstos no Edital nº 01/2024 e na legislação aplicável ao cargo, especialmente:
I – documento oficial de identificação com fotografia;
Cumpre-se e Publique-se.
Quebrangulo, 01 de outubro de 2026.
MANOEL COSTA TENÓRIO Prefeito
CARLOS FELLIPE DE ALMEIDA SOUZA Diretor Presidente – FMPQ
Publicado por: Alex Ferreira de Assis Código Identificador: EACAAF46
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026
CONCURSO PÚBLICO — EDITAL Nº 01/2024
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
O MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO, ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Município de Quebrangulo, regido pelo Edital nº 01/2024, publicado em 09 de abril de 2024;
CONSIDERANDO que o Edital nº 01/2024 prevê, exclusivamente para o cargo de Guarda Municipal, a realização de Curso de Formação, após o resultado final do concurso, pelo Município de Quebrangulo/AL, de caráter eliminatório e aplicável aos candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física;
CONSIDERANDO as determinações constantes da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 080001614.2025.8.02.0033, em trâmite perante a Vara do Único Ofício da Comarca de Quebrangulo/AL;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das providências administrativas destinadas ao prosseguimento das etapas necessárias à regularização do quadro da Guarda Municipal; TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados para apresentação da documentação necessária à verificação dos requisitos do Edital nº 01/2024 e à adoção das providências preparatórias para participação no Curso de Formação da Guarda Municipal, nos seguintes termos:
1. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, observada a relação administrativa encaminhada pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Recursos Humanos;
5º WILSON BRUNO DA SILVA SANTOS
6º ALEX TENÓRIO ROCHA
7º CLAUDIO JOSÉ CAZE SILVA
8º ARTHUR FARIAS PEIXOTO
10º ISRAEL DA CONCEIÇÃO
11º SAMUEL MARTINS
12º ALESSANDRO DO NASCIMENTO AQUINO 14º GABRIEL DIONISIO VIANA DOS SANTOS
2. DA APRESENTAÇÃO E DO PRAZO
2.1. Os candidatos relacionados no item 1 ficam convocados para comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Recursos Humanos do Município de Quebrangulo/AL, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital, durante o
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – título de eleitor e comprovante de regularidade perante a Justiça Eleitoral;
IV – comprovante de quitação com as obrigações militares, quando aplicável;
V – certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso; VI – comprovante de residência atualizado;
VII – comprovante da escolaridade exigida para o cargo;
VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, quando existente; IX – documentação comprobatória dos demais requisitos específicos exigidos para o cargo de Guarda Municipal;
X – para candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, laudo e demais documentos exigidos pelo Edital nº 01/2024, quando aplicável; e
XI – demais documentos e declarações que venham a ser exigidos pela Administração para comprovação dos requisitos previstos no Edital nº 01/2024 e na legislação aplicável.
3.2. A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Recursos Humanos poderá solicitar complementação documental quando necessária à verificação do atendimento aos requisitos do certame.
4. DA ANÁLISE DOCUMENTAL E DA HABILITAÇÃO
4.1. A documentação apresentada será analisada pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Recursos Humanos, que verificará o atendimento aos requisitos previstos no Edital nº 01/2024 e na legislação aplicável.
4.2. Os candidatos que atenderem às exigências pertinentes serão considerados habilitados para o prosseguimento das providências administrativas e para participação no Curso de Formação da Guarda Municipal, sem prejuízo das demais etapas e requisitos aplicáveis.
4.3. A presente convocação não importa, por si só, em nomeação
ou posse. 5. DO CURSO DE FORMAÇÃO
5.1. O Curso de Formação da Guarda Municipal será realizado pelo Município de Quebrangulo/AL, nos termos do Edital nº 01/2024, possuindo caráter eliminatório.
5.2. Os candidatos habilitados serão convocados por ato complementar, no qual serão informados a data, o local, os horários, a programação e as demais orientações necessárias à realização do Curso de Formação.
5.3. Os candidatos deverão acompanhar as publicações oficiais do Município relativas ao concurso público e ao Curso de Formação.
6. DO NÃO COMPARECIMENTO
6.1. O não comparecimento no prazo estabelecido ou a ausência de documentação necessária sujeitará o candidato às consequências previstas no Edital nº 01/2024 e na legislação aplicável, observada a análise administrativa da situação concreta.
6.2. Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser formalmente comunicada à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Recursos Humanos dentro do prazo deste Edital, acompanhada da respectiva justificativa.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Este Edital constitui ato complementar ao Edital nº 01/2024, permanecendo vigentes e aplicáveis as disposições do instrumento convocatório originário.
7.2. A presente convocação destina-se ao prosseguimento das providências administrativas necessárias à realização do Curso de Formação da Guarda Municipal e ao cumprimento das determinações
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