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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 05/10/2026 · pág. 47

DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906

Publicado por: Derilândia Karoline Marques da Silva Código Identificador: 5171D61E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL. CONTRATADA: RZ CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº 49.606.655/0001-05. OBJETO: 02° TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA AO CONTRATO nº 89/2025 - CC: OBRAS DE ENGENHARIA: OBRAS DE ENGENHARIA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CMEI DESEMBARGADOR FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS. Celebração: 02/10/2026. Ficam prorrogados ambos os prazos de vigência e execução contratual: O prazo de vigência será de 150 (cento e cinquenta dias), sendo de: 03/10/2026 a 02/03/2027, contados do termino da vigência contratual e o prazo de execução será de 120 (cento e vinte dias), sendo de: 30/10/2026 a 27/02/2027, contados do termino da ordem de serviço. Fundamentação Legal: art. 107, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. Informações: e-mail: [email protected].

Rio Largo/AL, 02 de outubro de 2026.

DERILÂNDIA KAROLINE MARQUES DA SILVA Gestora de Contratos.

Publicado por: Derilândia Karoline Marques da Silva Código Identificador: 9C16A39E

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO DECRETO Nº 24, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 24, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

RENOVA, PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL AFETADAS POR EROSÃO CONTINENTAL – BOÇOROCAS (COBRADE 1.1.4.3.3), OBJETO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 010, DE 10 DE ABRIL DE 2026 – RETIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, e na Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, consolidada com as alterações promovidas pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 010, de 10 de abril de 2026 – Retificado, declarou Situação de Emergência nas áreas do Município de Rio Largo/AL afetadas por Erosão Continental – Boçorocas , classificada sob o código COBRADE 1.1.4.3.3 , especificamente na região da Avenida Teotônio Brandão Vilela, Bairro Mata do Rolo;

CONSIDERANDO que a situação de emergência declarada pelo Município foi reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, mediante Portaria nº 1.263, de 16 de abril de 2026 , no âmbito do Processo nº 59051.047093/2026-21 ;

CONSIDERANDO que o art. 8º do Decreto Municipal nº 010/2026 estabeleceu vigência de 180 (cento e oitenta) dias, observada a legislação aplicável à continuidade da situação de anormalidade; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 094/2026-SEAD-PMRL, de 15 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Agricultura e Defesa Civil, que informa a permanência e o agravamento das

condições que motivaram a decretação originária da situação de emergência, sem estabilização do processo erosivo e sem solução estrutural definitiva para a área atingida;

CONSIDERANDO que, apesar das medidas preventivas, emergenciais e paliativas adotadas pelo Município, inclusive isolamento e interdição de área, restrição de acesso, monitoramento contínuo e demais providências destinadas à mitigação dos riscos, o processo erosivo permanece ativo;

CONSIDERANDO que as medidas até então executadas se mostram indispensáveis para a mitigação imediata dos riscos, porém insuficientes para assegurar a estabilização definitiva da área, permanecendo necessária a realização de intervenções estruturais destinadas à solução das causas e consequências do processo erosivo; CONSIDERANDO a relevância da área atingida, especialmente por estar situada nas proximidades da Avenida Teotônio Brandão Vilela, uma das principais vias de acesso ao Município, caracterizada por intenso fluxo de veículos e pedestres e inserida em região de elevada densidade populacional, com presença de residências, estabelecimentos comerciais, unidades de saúde, escolas e outros equipamentos urbanos;

CONSIDERANDO que a continuidade e o agravamento das condições de instabilidade do terreno mantêm risco à segurança das pessoas, das edificações, da infraestrutura viária e do patrimônio público e privado;

CONSIDERANDO que o art. 7º, § 1º, da Portaria MDR nº 260/2022 estabelece que, findo o prazo de vigência do reconhecimento da situação de anormalidade, o ente federado poderá declarar novamente a situação de anormalidade e solicitar novo reconhecimento federal , mediante a apresentação de novos elementos que comprovem a permanência dos efeitos do desastre original sobre a região afetada;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de assegurar a continuidade das ações de prevenção, monitoramento, resposta, mitigação, recuperação e proteção da população e do patrimônio público e privado;

DECRETA:

Art. 1º Fica RENOVADA A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA , pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias , nas áreas do Município de Rio Largo/AL afetadas por Erosão Continental – Boçorocas, COBRADE 1.1.4.3.3 , objeto do Decreto Municipal nº 010, de 10 de abril de 2026 – Retificado, especificamente na região do Bairro Mata do Rolo, Avenida Teotônio Brandão Vilela , diante da permanência e do agravamento dos efeitos do desastre originalmente reconhecido.

Parágrafo único. A renovação de que trata o caput fundamenta-se na permanência das condições de risco e instabilidade do processo erosivo, na ausência, até o presente momento, de solução estrutural definitiva para estabilização da área e nos elementos técnicos produzidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Defesa Civil.

Art. 2º Permanecem autorizadas, durante a vigência deste Decreto, as ações de prevenção, monitoramento, mitigação, preparação, resposta e recuperação necessárias à proteção da população, das edificações, da infraestrutura urbana e dos demais bens públicos e privados localizados na área afetada.

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão permanecer mobilizados, de acordo com suas respectivas competências, sob a coordenação do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil, para a execução das ações necessárias ao enfrentamento da situação de emergência.

Art. 4º Permanecem autorizadas, quando tecnicamente necessárias, as medidas de isolamento, interdição, restrição de circulação e acesso de pessoas e veículos, evacuação preventiva, monitoramento permanente da área e demais providências indispensáveis à preservação da vida, da integridade física das pessoas e do patrimônio.

Art. 5º As contratações que se revelem estritamente necessárias ao enfrentamento da situação emergencial poderão observar o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que, em cada caso, estejam devidamente demonstrados o nexo entre a contratação e a situação emergencial, a urgência concreta, a adequação do objeto e os demais requisitos previstos na legislação aplicável.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução das ações previstas neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sem prejuízo da utilização de recursos

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