DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906
oriundos de transferências estaduais, federais ou de outras fontes legalmente admitidas.
Art. 9º Ficam ratificadas as medidas administrativas adotadas com fundamento no Decreto Municipal nº 010, de 10 de abril de 2026 – Retificado , naquilo que sejam compatíveis com este Decreto e com a legislação vigente.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao novo período de 180 (cento e oitenta) dias da declaração da situação de emergência, a partir do término da vigência do Decreto Municipal nº 010, de 10 de abril de 2026 – Retificado , de modo a assegurar a continuidade da situação jurídica de anormalidade, sem solução de continuidade.
Rio Largo/AL, 17 de setembro de 2026.
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito do Município de Rio Largo/AL
Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: B169366B
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 05/2026
PORTARIA Nº 05/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
DESIGNA OS INTEGRANTES DA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA AS FUNÇÕES DE GESTOR E VICE-GESTOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO LARGO, REFERENTE AO BIÊNIO 2027/2028.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO LARGO , no uso das atribuições legais e administrativas inerentes ao cargo, com fundamento nos arts. 4º, 16 e 64 da Lei Municipal nº 2.064, de 12 de fevereiro de 2025, e nas disposições do Edital nº 01/2026/SEMED/RL;
CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Interno para as funções de Gestor e Vice-Gestor Escolar compreende a elaboração e a apresentação de Plano de Gestão Escolar e a realização de entrevista, como critérios de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO que a avaliação dessas etapas compete à Banca Examinadora, constituída por três profissionais com qualificação compatível com a natureza das atribuições;
CONSIDERANDO os convites expedidos pela Secretaria Municipal de Educação e os respectivos aceites formalizados pelos profissionais convidados;
CONSIDERANDO a documentação acadêmica e profissional apresentada, constante do Processo Administrativo nº 08250054/2026; CONSIDERANDO que os profissionais convidados aceitaram colaborar voluntariamente com o certame, sem pagamento de remuneração, gratificação, honorários ou qualquer outra retribuição pecuniária pela Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE :
Art. 1º Ficam designados para compor a Banca Examinadora do Processo Seletivo Interno para as funções de Gestor e Vice-Gestor Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Largo, referente ao biênio 2027/2028, os seguintes profissionais:
I - ISVÂNIA ALVES DOS SANTOS, graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual de Alagoas e em Psicologia pela Universidade Federal de Alagoas, Mestra em Educação pela Universidade Federal de Alagoas, especialista em Educação Especial, em Neuroaprendizagem e em Análise do Comportamento Aplicada ao Transtorno do Espectro do Autismo, com experiência profissional na Educação Básica e atuação docente no Ensino Superior; II - PAULO ROBERTO MENDES JÚNIOR, graduado em Psicologia pela Universidade Federal do Ceará, Mestre em Psicologia e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Ceará, especialista em Saúde Mental, com experiência profissional em políticas públicas, formação de profissionais da educação, Educação Infantil, Educação Especial e desenvolvimento de redes de ensino;
III - AMANDA CRISTINA GONÇALVES GOMES, graduada em Letras pela Universidade Federal de Alagoas, especialista em Gestão Escolar pela Universidade de São Paulo e mestranda em Ciências da Educação, com experiência profissional em docência, supervisão, orientação, consultoria, assessoria e gestão pedagógica, além de formação complementar nas áreas de gestão escolar, gestão de conflitos e Educação Especial e Inclusiva.
Art. 2º Compete à Banca Examinadora avaliar o Plano de Gestão Escolar, sua apresentação oral e a entrevista das chapas participantes, mediante estrita observância dos critérios, das pontuações, das fichas padronizadas e das demais regras estabelecidas no Edital nº 01/2026/SEMED/RL.
§ 1º Cada integrante realizará individualmente as avaliações, atribuirá as notas correspondentes e apresentará fundamentação vinculada aos critérios estabelecidos no edital e em seus anexos.
§ 2º A Banca Examinadora exercerá atribuições exclusivamente técnicas, não lhe competindo analisar ou homologar inscrições, julgar recursos administrativos, alterar critérios de avaliação, modificar pontuações ou praticar atos decisórios reservados à Comissão Especial Central, à Secretaria Municipal de Educação ou ao Chefe do Poder Executivo.
§ 3º É vedada a utilização de critérios de avaliação estranhos ao edital, bem como o tratamento diferenciado entre chapas submetidas à mesma etapa do certame.
Art. 3º Os integrantes da Banca Examinadora deverão atuar com independência técnica, objetividade, imparcialidade, urbanidade e tratamento isonômico, resguardando o sigilo das informações a que tiverem acesso antes da divulgação oficial dos resultados.
§ 1º Antes do início das avaliações, cada integrante deverá firmar declaração individual de ausência de impedimento, suspeição ou conflito de interesses.
§ 2º O integrante que identificar circunstância superveniente capaz de comprometer a imparcialidade de sua atuação deverá comunicá-la imediatamente à Diretoria de Gestão e Política Educacional e absterse de avaliar a chapa envolvida até deliberação da autoridade competente.
Art. 4º A atuação na Banca Examinadora possui caráter temporário, voluntário e de relevante colaboração com o serviço público educacional, conforme os aceites constantes dos autos, não gerando vínculo funcional ou empregatício com o Município.
Parágrafo único . A participação dos profissionais designados não ensejará pagamento de remuneração, gratificação, honorários, diária, ajuda de custo, indenização ou qualquer outra retribuição pecuniária pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A Diretoria de Gestão e Política Educacional prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades da Banca Examinadora, assegurando-lhe acesso aos documentos e instrumentos indispensáveis à avaliação.
Art. 6º As fichas individuais de avaliação, as notas, as fundamentações e os demais documentos produzidos pela Banca Examinadora deverão ser assinados pelos respectivos avaliadores e juntados integralmente ao processo administrativo do certame.
Art. 7º A atuação da Banca Examinadora encerrar-se-á após a conclusão das avaliações, a entrega dos documentos produzidos e a prestação dos esclarecimentos técnicos eventualmente solicitados durante a análise dos recursos administrativos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Largo/AL, 25 de setembro de 2026.
ALINE KEROLLEN OLIVEIRA DOS SANTOS Secretária Municipal de Educação Portaria nº 005/2026
Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 40B494BA
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 06/2026
PORTARIA Nº 06/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
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