Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 05/10/2026 · pág. 49

DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906

CONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL CENTRAL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA AS FUNÇÕES DE GESTOR E VICE-GESTOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO LARGO, REFERENTE AO BIÊNIO 2027/2028, E DESIGNA SEUS MEMBROS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO LARGO , no uso das atribuições legais e administrativas inerentes ao cargo, com fundamento nos arts. 4º, 15 a 20 e 64 da Lei Municipal nº 2.064, de 12 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO a competência atribuída à Secretaria Municipal de Educação, por meio da Diretoria de Gestão e Política Educacional, para coordenar e executar o Processo Seletivo Interno destinado às funções de Gestor e Vice-Gestor Escolar;

CONSIDERANDO as disposições do Edital nº Edital nº 01/2026/SEMED/RL relativas à composição, às competências e ao funcionamento da Comissão Especial Central;

CONSIDERANDO as indicações formalmente apresentadas pelo Conselho Municipal de Educação de Rio Largo, pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas, pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e pela Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE :

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial Central, denominada CEC, responsável pelo exercício das atribuições administrativas relacionadas ao Processo Seletivo Interno para as funções de Gestor e Vice-Gestor Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Largo, referente ao biênio 2027/2028.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Especial Central os seguintes membros titulares e suplentes:

I - representantes do Conselho Municipal de Educação de Rio Largo, COMED/RL:

a) ROSIELE COSTA GUIMARÃES, membro titular, indicada pelo Conselho Municipal de Educação de Rio Largo;

b) MARIVALDO FRAGOSO DA SILVA, membro suplente, indicado pelo Conselho Municipal de Educação de Rio Largo;

II - representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas, Núcleo Regional de Rio Largo, SINTEAL/NRRL:

a) IVANETE MARIA DA SILVA ALVES, membro titular, indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas, Núcleo Regional de Rio Largo;

b) ROSELIA BELO DOS SANTOS, membro suplente, indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas, Núcleo Regional de Rio Largo;

III - representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, CACSFUNDEB:

a) SALATIEL BRAGA TRAJANO JÚNIOR, membro titular, indicado pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

b) ALYNE DE CARVALHO VILLAR VIEIRA, membro suplente, indicada pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

IV - representantes da Secretaria Municipal de Educação de Rio Largo, SEMED/RL:

a) GLAUCIA MARINHO VILELA, representante titular da Secretaria Municipal de Educação;

b) MAYARA TELES VIVEIROS DE LIRA, representante suplente da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º O suplente substituirá o respectivo titular em suas ausências, afastamentos, impedimentos ou situações de suspeição, podendo acompanhar as atividades da Comissão, sem direito a voto enquanto presente o titular.

§ 2º A Comissão será presidida pela representante titular da Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º Na ausência ou no impedimento da Presidente, a presidência será exercida por sua suplente ou, estando ambas impossibilitadas, por membro titular escolhido pelos presentes.

§ 4º A Comissão escolherá, entre seus integrantes, o responsável pela secretaria dos trabalhos, a quem caberá auxiliar na elaboração das atas e na organização dos documentos produzidos.

Art. 3º Compete à Comissão Especial Central:

II - verificar o cumprimento dos requisitos de participação e a regularidade dos documentos apresentados;

III - realizar a análise curricular e preencher as fichas de pontuação; IV - receber os Planos de Gestão Escolar e verificar sua conformidade formal;

V - acompanhar as atividades da Banca Examinadora, sem interferir na independência técnica dos avaliadores;

VI - receber, instruir e decidir motivadamente os recursos compreendidos no âmbito de sua competência, submetendo à autoridade competente aqueles que envolvam matéria funcional, jurídica ou ato praticado por instância superior;

VII - elaborar atas, listas, relatórios e demais documentos relacionados ao certame;

VIII - encaminhar à Diretoria de Gestão e Política Educacional os atos que dependam de publicação; e

IX - promover diligências estritamente necessárias ao esclarecimento de dúvida objetiva, preservados a isonomia, a impessoalidade, a vinculação ao edital e o tratamento uniforme dos participantes.

Art. 4º A Comissão Especial Central observará, em todas as suas atividades, a Lei Municipal nº 2.064, de 12 de fevereiro de 2025, o Edital nº 01/2026/SEMED/RL e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, motivação, razoabilidade, segurança jurídica, vinculação ao instrumento convocatório, contraditório e ampla defesa administrativa.

Art. 5º É vedada a atuação, na Comissão, de candidato inscrito no certame, de seu cônjuge ou companheiro, de parente de candidato até o terceiro grau ou de pessoa que possua interesse direto no resultado ou se encontre em situação capaz de comprometer a imparcialidade de sua atuação.

§ 1º Antes da prática de atos pela Comissão, os membros titulares e suplentes deverão firmar declaração individual de ausência de impedimento, suspeição ou conflito de interesses.

§ 2º O membro que identificar circunstância superveniente de impedimento, suspeição ou conflito de interesses deverá declará-la imediatamente e abster-se de atuar no caso correspondente, convocando-se o respectivo suplente.

Art. 6º A Comissão reunir-se-á mediante convocação de sua Presidente, sempre que necessário ao cumprimento do cronograma e das atribuições previstas no edital.

§ 1º A instalação da reunião e a deliberação exigirão a presença da maioria absoluta da composição da Comissão, considerados os suplentes regularmente convocados em substituição aos titulares.

§ 2º As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes e registradas em ata, com indicação dos participantes, dos assuntos examinados, dos fundamentos relevantes e das decisões adotadas.

§ 3º Em caso de empate, caberá à Presidente o voto de qualidade, além do voto ordinário.

Art. 7º Os membros da Comissão terão acesso aos documentos e às informações estritamente necessários ao desempenho de suas atribuições, devendo observar a proteção dos dados pessoais, o sigilo das informações legalmente resguardadas e a publicidade dos atos e resultados do certame.

Art. 8º A participação na Comissão Especial Central será considerada serviço público relevante, exercer-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus integrantes e não ensejará pagamento de gratificação, remuneração adicional ou qualquer outra vantagem pecuniária pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º A Diretoria de Gestão e Política Educacional prestará apoio técnico e administrativo à Comissão, providenciará as publicações necessárias e manterá a guarda do processo administrativo e dos documentos produzidos no curso do certame.

Art. 10 . A Comissão Especial Central exercerá suas atribuições a partir da publicação desta Portaria e permanecerá constituída até a conclusão do Processo Seletivo Interno, compreendidas a apreciação dos recursos administrativos e a apresentação do relatório final à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Largo/AL, 25 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/ama 49