DOMRJAEMERJ 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4219
encontro com o autor, bate papo, apresentação musical e sessão de autógrafos, aproximando o criador e público durante a 2° Feira Literária de Duas Barras.
VALOR GLOBAL: R$4.756,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta e seis reais). DOTAÇAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº
02.0900.12.361.0016.2.016.33903900000.33903906000.1573000000 00.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do contrato, se necessário, e o empenhamento da despesa nas dotações próprias do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no Art. 74, inciso I, da NLLCA Nº 14.133/2021, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Eng. Paulo de Frontin, 02 de outubro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: 9751598E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5231/2026
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Duas Barras-RJ., 18 de setembro 2.026.
JAQUELINE LACH WERMELINGER Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: 0D7B341B
NOMEAR Felipe Belém do Carmo Vieira, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional - Núcleo de Apoio, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de CulturaSEMUC, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017, com eficácia a partir de 05 de outubro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5229/2026
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR Brian da Silva Ferreira, do cargo de Coordenador de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, com eficácia a partir de 02 de outubro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 02 de outubro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMEKO Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: 761539E9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5230/2026
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da alteração do cargo do funcionário Wander de Azevedo Silva, sem a perda da continuidade do vínculo com a Prefeitura Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR , sem a perda da continuidade do vínculo, Wander de Azevedo Silva, do cargo de Assessor Operacional - Núcleo de Apoio, da Secretaria Municipal de Cultura- SEMUC.
Art. 2º. NOMEAR, Wander de Azevedo Silva, para exercer em primeira ocupação o cargo de Coordenador de Cultura, símbolo DAS 02 (dois), Nível 03 (três), na Secretaria Municipal de CulturaSEMUC.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de outubro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 02 de outubro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMEKO Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: 59CD4F91
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 236, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.051,52 (vinte cinco mil, cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 12 | Fundo Municipal de Educação | |
| 12.01 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 12.01.12 | Educação | |
| 12.01.12.365 | Educação Infantil | |
| 12.01.12.365.0017 | Alimentação Escolar | |
| 12.01.12.365.0017.2.055 | PNAE - Alimentação Escolar - CRECHE | |
| 3.3.90.30.00.00.00 1.552.0000 | Material de Consumo | R$ 20.528,82 |
| 12 | Fundo Municipal de Educação | |
| 12.01 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 12.01.12 | Educação | |
| 12.01.12.366 | Educação de Jovens e Adultos | |
| 12.01.12.366.0017 | Alimentação Escolar | |
| 12.01.12.366.0017.2.054 | PNAE - Alimentação Escolar - EJA | |
| 3.3.90.30.00.00.00.1.552.0000 | Material de Consumo | R$ 4.522,70 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......................... R$ 25.051,52
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
| 12 | Fundo Municipal de Educação |
|---|---|
| 12.01 | Secretaria Municipal de Educação |
| 12.01.12 | Educação |
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