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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 05/10/2026 · pág. 3

DOMRJAEMERJ 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4219

encontro com o autor, bate papo, apresentação musical e sessão de autógrafos, aproximando o criador e público durante a 2° Feira Literária de Duas Barras.

VALOR GLOBAL: R$4.756,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta e seis reais). DOTAÇAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº

02.0900.12.361.0016.2.016.33903900000.33903906000.1573000000 00.

Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do contrato, se necessário, e o empenhamento da despesa nas dotações próprias do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no Art. 74, inciso I, da NLLCA Nº 14.133/2021, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.

Eng. Paulo de Frontin, 02 de outubro de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: 9751598E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5231/2026

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Duas Barras-RJ., 18 de setembro 2.026.

JAQUELINE LACH WERMELINGER Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: 0D7B341B

NOMEAR Felipe Belém do Carmo Vieira, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional - Núcleo de Apoio, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de CulturaSEMUC, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017, com eficácia a partir de 05 de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5229/2026

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR Brian da Silva Ferreira, do cargo de Coordenador de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, com eficácia a partir de 02 de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 02 de outubro de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMEKO Prefeito Municipal

Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: 761539E9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5230/2026

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade da alteração do cargo do funcionário Wander de Azevedo Silva, sem a perda da continuidade do vínculo com a Prefeitura Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR , sem a perda da continuidade do vínculo, Wander de Azevedo Silva, do cargo de Assessor Operacional - Núcleo de Apoio, da Secretaria Municipal de Cultura- SEMUC.

Art. 2º. NOMEAR, Wander de Azevedo Silva, para exercer em primeira ocupação o cargo de Coordenador de Cultura, símbolo DAS 02 (dois), Nível 03 (três), na Secretaria Municipal de CulturaSEMUC.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 02 de outubro de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMEKO Prefeito Municipal

Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: 59CD4F91

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 236, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.051,52 (vinte cinco mil, cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12 Educação
12.01.12.365 Educação Infantil
12.01.12.365.0017 Alimentação Escolar
12.01.12.365.0017.2.055 PNAE - Alimentação Escolar - CRECHE
3.3.90.30.00.00.00 1.552.0000 Material de Consumo R$ 20.528,82
12 Fundo Municipal de Educação
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12 Educação
12.01.12.366 Educação de Jovens e Adultos
12.01.12.366.0017 Alimentação Escolar
12.01.12.366.0017.2.054 PNAE - Alimentação Escolar - EJA
3.3.90.30.00.00.00.1.552.0000 Material de Consumo R$ 4.522,70

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......................... R$ 25.051,52

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.

12 Fundo Municipal de Educação
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12 Educação

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