DOMRJAEMERJ 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4219
CNPJ: 14.865.894/0001-97 nos autos do Processo Administrativo nº : 3375/2026 realizada com fundamento no artigo 74, II da Lei 14.133/21, Contratação de show artístico da banda “BALANÇO TROPICAL” (01apresentação), para o evento “24a. FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA”, no dia12 de outubro de 2026, a partir das 14h, determina a publicação do presente na Imprensa Oficial no prazo de 05 (cinco) dias.
CONSIDERANDO , o disposto nos art. 30 da Lei Municipal nº 051 de 27 de abril de 2017 , art. 56 da Lei Municipal Complementar nº 21 de 08 de fevereiro de 2002, Lei Municipal Complementar nº 23 e anexos de 15 de fevereiro de 2002, no art. 40 da Constituição Federal de 1988 e no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 ;
CONSIDERANDO ainda, tudo o que consta no Processo nº VAS020422/000109/2025, de 09 de outubro de 2025 ;
Vassouras, 01 de Outubro de 2026.
ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Municipal
Publicado por: Adriana de Fátima de Castro Conceição Código Identificador: F2BE39DB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS ATO DE ANULAÇÃO DO ATO Nº 018/2026 E DA APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Nº 018/2026
O Diretor-Executivo Presidente do Instituto de Previdência do Município de Vassouras – FUPREVAS , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a ordem judicial expedida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0006326-28.2010.4.02.5110/RJ (Ofício nº 510020461025);
RESOLVE conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais e paridade (Art. 30 da Lei Complementar nº 51, de 27 de abril de 2017) ao servidor João Carlos Mattos de Almeida, matrícula nº 110.058-0 , no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir da publicação deste Ato, com proventos mensais fixados no valor de R$ 2.562,78 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos), fundamentados no art. 40 da Constituição Federal de 1988 e no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 .
Publique-se Registre-se e cumpra-se.
Vassouras, 05 de outubro de 2026.
FELIPE BARROS NOGUEIRA DE PAULA
Diretor-Executivo Presidente FUPREVAS
APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Nº 046/2026
CONSIDERANDO que a sanção de perda da função pública imposta à servidora DENISE MACHADO MAIA CARVALHO transitou em julgado em 22/11/2024, momento anterior à concessão de sua aposentadoria voluntária por idade;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública (Súmulas 346 e 473 do STF) e o estrito cumprimento de ordem judicial coercitiva;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR , com efeitos retroativos à data de sua expedição ( ex tunc ), o Ato nº 018/2026 , publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro em 13/03/2026 (Edição nº 4080, Processo nº VAS-020422/000007/2025), que concedeu Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais à servidora DENISE MACHADO MAIA CARVALHO , matrícula nº 100304-6 , cargo de Professor 5ª a 8ª - História .
Art. 2º ANULAR a Apostila de Fixação de Proventos nº 018/2026 , datada de 13 de março de 2026, desconstituindo todos os seus efeitos financeiros e administrativos.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Vassouras/RJ, 02 de outubro de 2026.
FELIPE BARROS NOGUEIRA DE PAULA
Diretor-Executivo Presidente FUPREVAS
Publicado por: Flavia Fabiane Rodrigues Lourenço Seraphim Código Identificador: 305E0DDE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS ATO Nº 046/2026
O Diretor-Executivo Presidente do Instituto de Previdência do Município de Vassouras, no uso de suas atribuições legais, vale-se da presente para expor o que segue.
Ficam fixados em R$ 2.562,78 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos) os proventos mensais do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais e paridade , concedido ao servidor João Carlos Mattos de Almeida, matrícula nº 110.058-0 , no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais , com fundamento no art. 30 da Lei Municipal Complementar n° 051 de 27 de Abril 2017 , art. 56 da Lei Municipal Complementar nº 21 de 08 de fevereiro de 2002 e Lei Municipal Complementar nº 23 de 15 de fevereiro de 2002, no art. 40 da Constituição Federal de 1988 e no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 , a partir da publicação desta, conforme Processo nº VAS-020422/000109/2025, de 09 de outubro de 2025 , com os valores abaixo discriminados de acordo com o último contracheque.
Salário: R$ 1.708,52 Triênio de acordo art. 75 da Lei Mun. Comp. n° 21/2002: R$ 854,26 Total: R$ 2.562,78
Valor dos Proventos mensais , de acordo com o que prescreve o art. 40 da Constituição Federal de 1988 e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 : R$ 2.562,78 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos).
Vassouras, 05 de outubro de 2026.
FELIPE BARROS NOGUEIRA DE PAULA
Diretor-Executivo Presidente FUPREVAS
Publicado por: Flavia Fabiane Rodrigues Lourenço Seraphim Código Identificador: B0AE2A50
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2026
Processo Seletivo para Mediadores – Edital nº 01/2024
A Secretária de Educação do Município de Vassouras-RJ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de preenchimento imediato de vagas para o cargo de Mediador, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para fins de manifestação de interesse e entrega de documentação para
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