DOMAM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4206
Chamada Publica Complementar 002/2026-SEMED/PMB Merenda Regionalizada - Específica
| AGR |
ICULTORES QUILOMBOLAS |
|||
|---|---|---|---|---|
| N° | Nome do Produtor/Associação | CPF/CNPJ | CAF/NIS | Valor |
| AGR | ICULTORES RIBEIRINHOS | |||
| N° | Nome do Produtor/Associação | CPF/CNPJ | CAF/NIS | Valor |
| 4 | FRANCINALDO DOS SANTOS PEREIRA |
029.403.132-45 |
16295534679/NIS | R$ 7.932,00 |
| 5 | ADEILSON GAMA MORAIS FILHO |
041.702.572.60 |
16166736461/NIS | R$ 1,506,00 |
| AGR |
ICULTORES INDIGENAS |
|||
| N° | Nome do Produtor/Associação | CPF/CNPJ | CAF/NIS | Valor |
| 1 | ALCNES DA PAZ DE OLIVEIRA |
031.762.32-71 |
16150776329/NIS | R$ 709,92 |
| 2 | TAIANE SILVA RAYOL | 022.064762-31 | 23751488223/NIS | R$ 1.396,50 |
| 5 | CELSO COSTA DE SÁ | 066.902.022-24 | 16668749799/NIS | R$ 8.307,50 |
| 6 | LENILDA DA SILVA DE OLIVEIRA |
030.081.142-02 |
23667127738/NIS | R$ 705,00 |
| TOT | AL GERAL | R$ 56.023,62 |
Leia-se :
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR a CHAMADA PÚBLICA COMPLEMENTAR Nº 002/2026-SEMED/PMB, que versa sobre a Aquisição de Gêneros Alimentícios produzidos por agricultores Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais para o atendimento do cardápio da alimentação escolar dos alunos dessas comunidades no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), respeitando a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis desses povos, durante o ano letivo de 2026, conforme art.14, da Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, alterada pela Lei nº 15.226/2025, de 30/06/2025, Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e demais Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, tendo como vencedores os fornecedores individuais abaixo relacionadas:
Chamada Publica Complementar 002/2026-SEMED/PMB Merenda Regionalizada - Específica
| AGR | ICULTORES QUILOMBOLAS | |||
|---|---|---|---|---|
| N° | Nome do Produtor/Associação | CPF/CNPJ | CAF/NIS | Valor |
| AGR | ICULTORES RIBEIRINHOS | |||
| N° | Nome do Produtor/Associação | CPF/CNPJ | CAF/NIS | Valor |
| 4 | FRANCINALDO DOS SANTOS PEREIRA |
029.403.132-45 |
16295534679/NIS | R$ 6.094,00 |
| 5 | ADEILSON GAMA MORAIS |
041.702.572.60 |
16166736461/NIS | R$ 3.012,00 |
| AGR | FILHO ICULTORES INDIGENAS |
|||
| N° | Nome do Produtor/Associação | CPF/CNPJ | CAF/NIS | Valor |
| 1 | ALCNES DA PAZ DE OLIVEIRA |
031.762.32-71 |
16150776329/NIS | R$ 709,75 |
| 2 | TAIANE SILVA RAYOL | 022.064762-31 | 23751488223/NIS | R$ 1.702,50 |
| 5 | CELSO COSTA DE SÁ | 066.902.022-24 | 16668749799/NIS | R$ 9.539,90 |
| 6 | LENILDA DA SILVA DE OLIVEIRA |
030.081.142-02 |
23667127738/NIS | R$ 885,00 |
| TOT | AL GERAL | R$ 57.378,35 |
II – ADJUDICAR para os fornecedores individuais, o Fornecimento dos Produtos por agricultores Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais, do objeto da referida Chamada Pública Complementar, nos valores acima citados .
III – DETERMINAR que sejam emitidas as notas de empenhos correspondentes aos valores dos créditos acima em favor dos adjudicatários.
Publique-se e Cumpra-se na forma da Lei.
Barreirinha/AM, 02 de outubro de 2026.
DARLAN TAVEIRA PERES
Prefeito Municipal de Barreirinha/AM
Publicado por: Darlan Taveira Peres Código Identificador: F631A8F1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº. 427, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
AUTOR: VEREADOR ULISSES RODRIGUES DOS SANTOS.
INSTITUI A FEIRA MUNICIPAL DA MULTICULTURALIDADE NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BARREIRINHA/AM, RECONHECENDO E VALORIZANDO A DIVERSIDADE ÉTNICA E CULTURAL DA POPULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. DARLAN TAVEIRA PERES, Prefeito Municipal de Barreirinha/AM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Barreirinha e etc.
FAÇO SABER a todos, que a Câmara Municipal de Barreirinha aprovou e eu SANCIONO a seguinte:
LEI :
Art. 1º Fica instituída a Feira Municipal da Multiculturalidade , de periodicidade anual, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município de Barreirinha/AM.
Art. 2º A Feira Municipal da Multiculturalidade tem como objetivos:
I – promover o reconhecimento e a valorização da diversidade étnica e cultural da população barreirinhense, contemplando, entre outras, as heranças culturais dos povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e comunidades tradicionais, bem como dos diferentes grupos étnicos que contribuíram e contribuem para a formação histórica e cultural do Município;
II – fomentar o diálogo intercultural e a integração entre as diferentes comunidades que compõem a sociedade barreirinhense;
III – incentivar a preservação e difusão das manifestações culturais, artísticas, gastronômicas, artesanais, musicais e históricas dos diversos grupos étnicos;
IV – promover a educação para a diversidade, o respeito às diferenças e o combate a qualquer forma de preconceito ou discriminação;
V – estimular o turismo cultural e a economia local, valorizando os produtores, artesãos, músicos, cozinheiros e demais agentes culturais do Município.
Art. 3º A Feira Municipal da Multiculturalidade poderá contemplar, entre outras atividades:
I – exposições e mostras culturais;
II – apresentações artísticas e musicais;
III – feira de gastronomia típica dos diversos povos;
IV – exposição e comercialização de artesanato;
V – rodas de conversa, palestras e debates sobre história, cultura e diversidade;
VI – oficinas de dança, culinária, artesanato e línguas;
VII – atividades interativas e recreativas para crianças e jovens;
VIII – homenagens a personalidades e lideranças comunitárias que contribuíram para a preservação cultural.
Art. 4º O Poder Público Municipal poderá promover, apoiar e incentivar a realização da Feira Municipal da Multiculturalidade, em parceria com entidades da sociedade civil, associações culturais, instituições de ensino, comunidades tradicionais, coletivos étnicos e órgãos públicos.
Art. 5º A realização das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação aplicável.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRINHAAM , 01 de outubro de 2026.
DARLAN TAVEIRA PERES
Prefeito Municipal de Barreirinha
Publicado por: Maria do P Socorro Aguilar da Silva Código Identificador: 33EC827C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº. 428, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
AUTOR: VEREADOR ULISSES RODRIGUES DOS SANTOS.
www.diariomunicipal.com.br/aam 8