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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 05/10/2026 · pág. 8

DOMAM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4206

Chamada Publica Complementar 002/2026-SEMED/PMB Merenda Regionalizada - Específica

AGR
ICULTORES QUILOMBOLAS
N° Nome do Produtor/Associação CPF/CNPJ CAF/NIS Valor
AGR ICULTORES RIBEIRINHOS
N° Nome do Produtor/Associação CPF/CNPJ CAF/NIS Valor
4 FRANCINALDO
DOS
SANTOS PEREIRA

029.403.132-45
16295534679/NIS R$ 7.932,00
5 ADEILSON GAMA MORAIS
FILHO

041.702.572.60
16166736461/NIS R$ 1,506,00
AGR

ICULTORES INDIGENAS
N° Nome do Produtor/Associação CPF/CNPJ CAF/NIS Valor
1 ALCNES
DA
PAZ
DE
OLIVEIRA

031.762.32-71
16150776329/NIS R$ 709,92
2 TAIANE SILVA RAYOL 022.064762-31 23751488223/NIS R$ 1.396,50
5 CELSO COSTA DE SÁ 066.902.022-24 16668749799/NIS R$ 8.307,50
6 LENILDA
DA
SILVA
DE
OLIVEIRA

030.081.142-02
23667127738/NIS R$ 705,00
TOT AL GERAL R$ 56.023,62

Leia-se :

R E S O L V E:

I - HOMOLOGAR a CHAMADA PÚBLICA COMPLEMENTAR Nº 002/2026-SEMED/PMB, que versa sobre a Aquisição de Gêneros Alimentícios produzidos por agricultores Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais para o atendimento do cardápio da alimentação escolar dos alunos dessas comunidades no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), respeitando a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis desses povos, durante o ano letivo de 2026, conforme art.14, da Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, alterada pela Lei nº 15.226/2025, de 30/06/2025, Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e demais Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, tendo como vencedores os fornecedores individuais abaixo relacionadas:

Chamada Publica Complementar 002/2026-SEMED/PMB Merenda Regionalizada - Específica

AGR ICULTORES QUILOMBOLAS
N° Nome do Produtor/Associação CPF/CNPJ CAF/NIS Valor
AGR ICULTORES RIBEIRINHOS
N° Nome do Produtor/Associação CPF/CNPJ CAF/NIS Valor
4 FRANCINALDO
DOS
SANTOS PEREIRA

029.403.132-45
16295534679/NIS R$ 6.094,00
5 ADEILSON GAMA MORAIS

041.702.572.60
16166736461/NIS R$ 3.012,00
AGR FILHO
ICULTORES INDIGENAS
N° Nome do Produtor/Associação CPF/CNPJ CAF/NIS Valor
1 ALCNES
DA
PAZ
DE
OLIVEIRA

031.762.32-71
16150776329/NIS R$ 709,75
2 TAIANE SILVA RAYOL 022.064762-31 23751488223/NIS R$ 1.702,50
5 CELSO COSTA DE SÁ 066.902.022-24 16668749799/NIS R$ 9.539,90
6 LENILDA
DA
SILVA
DE
OLIVEIRA

030.081.142-02
23667127738/NIS R$ 885,00
TOT AL GERAL R$ 57.378,35

II – ADJUDICAR para os fornecedores individuais, o Fornecimento dos Produtos por agricultores Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais, do objeto da referida Chamada Pública Complementar, nos valores acima citados .

III – DETERMINAR que sejam emitidas as notas de empenhos correspondentes aos valores dos créditos acima em favor dos adjudicatários.

Publique-se e Cumpra-se na forma da Lei.

Barreirinha/AM, 02 de outubro de 2026.

DARLAN TAVEIRA PERES

Prefeito Municipal de Barreirinha/AM

Publicado por: Darlan Taveira Peres Código Identificador: F631A8F1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº. 427, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

AUTOR: VEREADOR ULISSES RODRIGUES DOS SANTOS.

INSTITUI A FEIRA MUNICIPAL DA MULTICULTURALIDADE NO ÂMBITO DO

MUNICÍPIO DE BARREIRINHA/AM, RECONHECENDO E VALORIZANDO A DIVERSIDADE ÉTNICA E CULTURAL DA POPULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. DARLAN TAVEIRA PERES, Prefeito Municipal de Barreirinha/AM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Barreirinha e etc.

FAÇO SABER a todos, que a Câmara Municipal de Barreirinha aprovou e eu SANCIONO a seguinte:

LEI :

Art. 1º Fica instituída a Feira Municipal da Multiculturalidade , de periodicidade anual, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município de Barreirinha/AM.

Art. 2º A Feira Municipal da Multiculturalidade tem como objetivos:

I – promover o reconhecimento e a valorização da diversidade étnica e cultural da população barreirinhense, contemplando, entre outras, as heranças culturais dos povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e comunidades tradicionais, bem como dos diferentes grupos étnicos que contribuíram e contribuem para a formação histórica e cultural do Município;

II – fomentar o diálogo intercultural e a integração entre as diferentes comunidades que compõem a sociedade barreirinhense;

III – incentivar a preservação e difusão das manifestações culturais, artísticas, gastronômicas, artesanais, musicais e históricas dos diversos grupos étnicos;

IV – promover a educação para a diversidade, o respeito às diferenças e o combate a qualquer forma de preconceito ou discriminação;

V – estimular o turismo cultural e a economia local, valorizando os produtores, artesãos, músicos, cozinheiros e demais agentes culturais do Município.

Art. 3º A Feira Municipal da Multiculturalidade poderá contemplar, entre outras atividades:

I – exposições e mostras culturais;

II – apresentações artísticas e musicais;

III – feira de gastronomia típica dos diversos povos;

IV – exposição e comercialização de artesanato;

V – rodas de conversa, palestras e debates sobre história, cultura e diversidade;

VI – oficinas de dança, culinária, artesanato e línguas;

VII – atividades interativas e recreativas para crianças e jovens;

VIII – homenagens a personalidades e lideranças comunitárias que contribuíram para a preservação cultural.

Art. 4º O Poder Público Municipal poderá promover, apoiar e incentivar a realização da Feira Municipal da Multiculturalidade, em parceria com entidades da sociedade civil, associações culturais, instituições de ensino, comunidades tradicionais, coletivos étnicos e órgãos públicos.

Art. 5º A realização das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação aplicável.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRINHAAM , 01 de outubro de 2026.

DARLAN TAVEIRA PERES

Prefeito Municipal de Barreirinha

Publicado por: Maria do P Socorro Aguilar da Silva Código Identificador: 33EC827C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº. 428, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

AUTOR: VEREADOR ULISSES RODRIGUES DOS SANTOS.

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