DOMAM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4206
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHA/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. DARLAN TAVEIRA PERES, Prefeito Municipal de Barreirinha/AM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Barreirinha e etc.
FAÇO SABER a todos, que a Câmara Municipal de Barreirinha aprovou e eu SANCIONO a seguinte:
LEI :
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedor , a ser comemorado anualmente no dia 5 de outubro , passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Barreirinha/AM.
Art. 2º O Dia Municipal do Empreendedor tem como objetivos:
I – valorizar os empreendedores locais, especialmente os micro e pequenos empresários;
II – estimular a economia local, promovendo o consumo consciente de produtos e serviços do Município;
III – incentivar a realização de atividades educativas, tais como palestras, oficinas, feiras e rodas de conversa relacionadas ao empreendedorismo;
IV – incentivar ações de difusão da cultura empreendedora em instituições de ensino e espaços públicos, observadas as competências dos respectivos órgãos e instituições;
V – reconhecer publicamente empreendedores que se destacaram por sua inovação, impacto social ou contribuição para o desenvolvimento econômico do Município.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, em parceria com associações comerciais, entidades do terceiro setor, instituições de ensino e órgãos de fomento, realizar eventos e atividades alusivas à data.
LEI :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Barreirinha/AM, o Programa Municipal de Educação Financeira e Empreendedorismo , a ser desenvolvido de forma transversal nas atividades pedagógicas das escolas municipais. Parágrafo único. São objetivos e diretrizes do Programa:
I – promover entre os estudantes noções básicas de consumo consciente, planejamento financeiro e organização de recursos; II – estimular a cidadania econômica e a compreensão do papel do empreendedorismo no desenvolvimento local;
III – valorizar a realidade cultural, turística, pesqueira, agrícola e econômica do Município de Barreirinha.
Art. 2º O Programa poderá ser desenvolvido de forma integrada às disciplinas já existentes no currículo escolar, especialmente Matemática, Língua Portuguesa, História e Geografia, por meio de projetos pedagógicos, atividades educativas e ações interdisciplinares.
Art. 3º As escolas da rede municipal poderão promover atividades educativas relacionadas ao Programa, tais como:
I – projetos escolares de educação financeir a; II – oficinas educativas e atividades práticas;
III – feiras escolares de empreendedorismo e economia criativa; IV – ações pedagógicas voltadas ao consumo consciente.
Art. 4º O Programa poderá considerar, sempre que possível, a realidade cultural, turística, pesqueira, agrícola e econômica do Município de Barreirinha, incentivando atividades pedagógicas relacionadas:
I – ao artesanato local e à economia criativa; II – ao turismo e às oportunidades econômicas do Município; III – à valorização das manifestações culturais e eventos tradicionais; IV – à agricultura familiar, à pesca artesanal e ao extrativismo sustentável;
V – à bioeconomia e ao empreendedorismo sustentável na Amazônia.
Art. 4º A realização das atividades alusivas à data observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRINHAAM , 01 de outubro de 2026.
DARLAN TAVEIRA PERES
Art. 5º Fica incentivada a participação voluntária de pais, responsáveis e membros da comunidade escolar em atividades educativas relacionadas ao Programa, visando fortalecer o aprendizado sobre organização financeira familiar e cidadania econômica.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e cooperação técnica com instituições públicas ou privadas para apoiar o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei.
Prefeito Municipal de Barreirinha
Publicado por: Maria do P Socorro Aguilar da Silva Código Identificador: 9C247D2C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº. 429, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Art. 7º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação aplicável, cabendo ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, definir a forma de execução do Programa, preservada a autonomia técnico-pedagógica do sistema municipal de ensino.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
AUTOR: VEREADOR ULISSES RODRIGUES DOS SANTOS.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA E EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BARREIRINHA/AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. DARLAN TAVEIRA PERES, Prefeito Municipal de Barreirinha/AM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Barreirinha e etc.
FAÇO SABER a todos, que a Câmara Municipal de Barreirinha aprovou e eu SANCIONO a seguinte:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRINHAAM , 01 de outubro de 2026.
DARLAN TAVEIRA PERES Prefeito Municipal de Barreirinha
Publicado por: Maria do P Socorro Aguilar da Silva Código Identificador: 1268FECB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº. 430, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
AUTOR: VER. MANOEL VASCONCELOS TAVARES.
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