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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 05/10/2026 · pág. 10

DOMAM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4206

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHA/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. DARLAN TAVEIRA PERES, Prefeito Municipal de Barreirinha/AM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Barreirinha e etc.

FAÇO SABER a todos, que a Câmara Municipal de Barreirinha aprovou e eu SANCIONO a seguinte:

LEI :

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Informação e Orientação ao Consumidor de Serviços Públicos Essenciais , com o objetivo de garantir ao consumidor barreirinhense o acesso à informação, à orientação e ao apoio necessários para a defesa de seus direitos nas relações de consumo de serviços públicos essenciais, especialmente energia elétrica, água e esgotamento sanitário.

Art. 2º Constituem objetivos e diretrizes do Programa:

I – promover a educação e a informação do consumidor sobre seus direitos e deveres nas relações de consumo de serviços públicos essenciais;

II – orientar o consumidor sobre os procedimentos e canais de atendimento disponíveis para negociação de débitos, reclamações e solicitações;

III – fortalecer os canais municipais de proteção e defesa do consumidor;

IV – divulgar informações sobre a legislação federal e regulamentação aplicável aos serviços públicos essenciais; V – incentivar o encaminhamento de reclamações, denúncias e representações dos consumidores aos órgãos competentes;

VI – incentivar a realização de campanhas educativas, palestras, audiências públicas e eventos voltados à conscientização do consumidor.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, poderá firmar convênios, acordos de cooperação e parcerias com os prestadores de serviços públicos essenciais, com órgãos de defesa do consumidor, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública, visando à facilitação do acesso da população aos canais de atendimento e negociação, bem como à agilização na solução de reclamações, observadas as competências legalmente estabelecidas e a legislação aplicável.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, mediante convênio com os prestadores de serviços públicos essenciais, disponibilizar atendimento presencial ou virtual no Município para orientação e negociação de débitos, nos termos da legislação federal aplicável. Art. 5º O Programa poderá contar com canais destinados à orientação, ao recebimento e ao encaminhamento das demandas dos consumidores, observadas as competências legalmente estabelecidas e a legislação aplicável.

Art. 6º Os órgãos municipais competentes poderão solicitar aos prestadores de serviços públicos essenciais informações e documentos necessários à orientação dos consumidores, observadas as competências legalmente estabelecidas, a legislação federal e estadual aplicável, as normas regulatórias pertinentes e a legislação de proteção de dados pessoais.

Art. 7º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação aplicável.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRINHAAM , 01 de outubro de 2026.

DARLAN TAVEIRA PERES

Prefeito Municipal de Barreirinha

Publicado por: Maria do P Socorro Aguilar da Silva Código Identificador: 270B6750

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 162, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SEMEIDE BERMEGUY PORTO, M.D. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 69 da Lei Orgânica do Município de Benjamin Constant;

CONSIDERANDO a realização das eleições no dia 04 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de organização dos serviços públicos municipais em razão do período eleitoral e do deslocamento de servidores para o exercício de suas obrigações eleitorais; DECRETA

Art. 1º - Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições internas e externas da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant/AM, no dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), ressalvados os serviços e atividades considerados essenciais, especialmente os relacionados à Saúde, Coleta de Lixo Urbano, Segurança Pública, Defesa Civil e à Comissão Municipal de Contratações Públicas.

Art. 2º - Os dirigentes dos órgãos municipais deverão adotar as medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º - Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE BENJAMIN CONSTANT/AM, em 1° outubro de 2026.

SEMEIDE BERMEGUY PORTO

Prefeito do Município de Benjamin Constant/AM

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO MURAL PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 88 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.

SALANIZA BERMEGUY CRUZ Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Alice Josianne de Albuquerque Oliveira Código Identificador: 2E8B0070

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI

FUNPREB

PORTARIA Nº. 060/2026– GDG/FUNPREB.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BERURI Avenida Castelo Branco, 100 – Centro CNPJ: 14.720.662/0001-40 PORTARIA Nº. 054/2026– GDG/FUNPREB.

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