Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 05/10/2026 · pág. 11

DOMAM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4206

CONCEDE DIÁRIAS À SERVIDOR DESTA AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BERURI

Avenida Castelo Branco, 100 – Centro CNPJ: 14.720.662/0001-40

O Cidadão Ari de Oliveira Picanço , Diretor Geral do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri - FUNPREB, Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhes são conferidas por Leis, etc, e.

CONSIDERANDO , a necessidade de deslocamento de Servidor para desempenhar atividades de interesse desta Autarquia Municipal na Cidade de Manaus-AM.

CONSIDERANDO , o disposto no art.1º, da Lei Municipal nº 234/2014.

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR, o Senhor Murilo Vinicius Simoes Picanço , RG nº. 3157169-7, CPF nº. 058.545.652-69, Assessor Técnico do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri , à viajar à Manaus-AM, no período de 21/06/2026 a 24/06/2026, conforme o seguinte cronograma:

CRONOGR
AMA/PAUTA DE VIAGEM
DATA HORA ATIVIDADE
21/06/2026 5;30h
- Saída do Terminal Hidroviário da cidade de Beruri- Am, comdestino à cidade de
Manacapuru e de manacapuru com destino a manaus.
22/06/2026 -
Manhã
- Gestão administrativa do RPPS.
- Portaria MTP nº 1.467/2022.
- Critérios para manutenção da regularidade do RPPS.
- Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Tarde
- Compensação Previdenciária (COMPREV).
- Processo de concessão de aposentadorias e pensões.
- Instrução processual e documentação obrigatória.
- Estudos de casospráticos.
23/04/2026 -
Manhã
- Gestão financeira e investimentos dos recursos previdenciários.
- Política de Investimentos.
- Atuação do Comitê de Investimentos.
- Responsabilidades dos gestores e conselheiros.
Tarde
- Avaliação atuarial.
- Equacionamento do déficit atuarial.
- Demonstrativos previdenciários.
- Prestação de contas aos órgãos de controle.
24/06/2026 5;30h
Retorno/saindo de manaus por via terrestre e de Manacapuru para Beruri por via
Fluvial.

Art. 2º - Determinar, processar e pagar o Senhor(a) Murilo Vinicius Simoes Picanço , a importância de R$ 572,00 (quinhentos e setenta e dois reais), referente ao pagamento do valor equivalente a 04 (quatro) diárias, para custeio das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, de acordo com o art. 7º, da Lei Municipal nº 234/2014, a fim de que possa dar cumprimento as determinações da presente Portaria.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Portaria, correrão à conta do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruiri.

Art. 4º - Determinar a observância do disposto no inciso III, do art. 9º, da Resolução TCE nº 005/2008, quanto a obrigatoriedade de apresentação de prova dos meios de transporte utilizados e relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogam-se as disposições emcontrário. Art. 6º - PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Diretoria Geral do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Beruri ,em Beruri, Estado do Amazonas, aos 19 dias do mês de Junho de 2026.

ARI DE OLIVEIRA PICANCO:66066 492268 Assinado de forma digital por ARI DE OLIVEIRA PICANCO:66066492268 Dados: 2026.10.01 09:31:30 -04'00'

ARI DE OLIVEIRA PICANÇO

Diretor Geral do FUNPREB Dec.Nº 012/2025- GPMB

Publicado por: Andre Santos da Silva Código Identificador: C0DDAC86

PORTARIA Nº. 061/2026– GDG/FUNPREB.

CONCEDE DIÁRIAS À SERVIDOR DESTAAUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O Cidadão Ari de Oliveira Picanço , Diretor Geral do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri - FUNPREB, Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhes são conferidas por Leis, etc, e.

CONSIDERANDO , a necessidade de deslocamento de Servidor para desempenhar atividades de interesse desta Autarquia Municipal na Cidade de Manaus-AM.

CONSIDERANDO , o disposto no art.1º, da Lei Municipal nº 234/2014.

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR, o Senhor(a) Suamy Elen Costa de Oliveira, RG/ CPF nº. 071.569.662-94, Diretor(a) Adjuno(a) do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri , à viajar à Manaus-AM, no período de no período de 13/07/2026 a 17/07/2026, conforme o seguinte cronograma:

CRONOGRA
MA/PAUTA DE VI
AGEM
DATA HORA ATIVIDADE
13/07/2026 5;30h - Saída do Terminal Hidroviário da cidade de Beruri-Am,
comdestino à cidade de Manacapuru.
14/07/2026 9h as 13:00h 1º DIA – LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E REFORMA
DOS RPPS
Tema da Palestra:
Atualização da Legislação Previdenciária Aplicada aos RPPS
Conteúdo
Constituição Federal e Emendas Constitucionais. EC nº 103/2019
e seus impactos.
Portaria MTP nº 1.467/2022. Lei Geral do RPPS.
Adequação da legislação municipal. Benefícios previdenciários.
Regras de transição e regraspermanentes.
15/07/2026 9h as 13:00h 2º DIA – GESTÃO ADMINISTRATIVA, GOVERNANÇA E
CADPREV
Tema da Palestra:
Governança,
Gestão
Administrativa
e
Regularidade
Previdenciária
Conteúdo
Governança corporativa no RPPS. Pró-Gestão RPPS.
Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). CADPREV.
Conselho Deliberativo. Conselho Fiscal.
Comitê de Investimentos. Prestação de contas.
Transparência e controle interno.
16/07/2026 9h 3º DIA – INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DO RPPS
Tema da Palestra:
Gestão
Financeira
e
Investimentos
dos
Recursos
Previdenciários
Conteúdo
Resolução CMN nº 4.963/2021. Política Anual de Investimentos.
Diversificação da carteira.
Gestão de riscos. Meta atuarial.
Cenário econômico.
Credenciamento de instituições financeiras. Responsabilidade do
Comitê de Investimentos. Boaspráticas degovernança financeira.
17/07/2026 9h Retorno/saindo de manaus por via terrestre e de Manacapuru
para Beruripor via Fluvial.

Art. 2º - Determinar, processar e pagar o Senhor(a) Suamy Elen Costa de Oliveira, a importância de R$ 715,00 (sete centos e quinze reais), referente ao pagamento do valor equivalente a 05 (cinco) diárias, para custeio das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, de acordo com o art. 7º, da Lei Municipal nº 234/2014, a fim de que possa dar cumprimento as determinações da presente Portaria.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Portaria, correrão à conta do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruiri.

Art. 4º - Determinar a observância do disposto no inciso III, do art. 9º, da Resolução TCE nº 005/2008, quanto a obrigatoriedade de apresentação de prova dos meios de transporte utilizados e relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogam-se as disposições emcontrário. Art. 6º - PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.

FUNPREB

PORTARIA Nº. 061/2026– GDG/FUNPREB.

www.diariomunicipal.com.br/aam 11