DOMAM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4206
CONCEDE DIÁRIAS À SERVIDOR DESTA AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BERURI
Avenida Castelo Branco, 100 – Centro CNPJ: 14.720.662/0001-40
O Cidadão Ari de Oliveira Picanço , Diretor Geral do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri - FUNPREB, Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhes são conferidas por Leis, etc, e.
CONSIDERANDO , a necessidade de deslocamento de Servidor para desempenhar atividades de interesse desta Autarquia Municipal na Cidade de Manaus-AM.
CONSIDERANDO , o disposto no art.1º, da Lei Municipal nº 234/2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR, o Senhor Murilo Vinicius Simoes Picanço , RG nº. 3157169-7, CPF nº. 058.545.652-69, Assessor Técnico do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri , à viajar à Manaus-AM, no período de 21/06/2026 a 24/06/2026, conforme o seguinte cronograma:
| CRONOGR |
AMA/PAUTA DE VIAGEM |
|---|---|
| DATA | HORA ATIVIDADE |
| 21/06/2026 | 5;30h - Saída do Terminal Hidroviário da cidade de Beruri- Am, comdestino à cidade de Manacapuru e de manacapuru com destino a manaus. |
| 22/06/2026 | - Manhã - Gestão administrativa do RPPS. - Portaria MTP nº 1.467/2022. - Critérios para manutenção da regularidade do RPPS. - Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Tarde - Compensação Previdenciária (COMPREV). - Processo de concessão de aposentadorias e pensões. - Instrução processual e documentação obrigatória. - Estudos de casospráticos. |
| 23/04/2026 | - Manhã - Gestão financeira e investimentos dos recursos previdenciários. - Política de Investimentos. - Atuação do Comitê de Investimentos. - Responsabilidades dos gestores e conselheiros. Tarde - Avaliação atuarial. - Equacionamento do déficit atuarial. - Demonstrativos previdenciários. - Prestação de contas aos órgãos de controle. |
| 24/06/2026 | 5;30h Retorno/saindo de manaus por via terrestre e de Manacapuru para Beruri por via Fluvial. |
Art. 2º - Determinar, processar e pagar o Senhor(a) Murilo Vinicius Simoes Picanço , a importância de R$ 572,00 (quinhentos e setenta e dois reais), referente ao pagamento do valor equivalente a 04 (quatro) diárias, para custeio das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, de acordo com o art. 7º, da Lei Municipal nº 234/2014, a fim de que possa dar cumprimento as determinações da presente Portaria.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Portaria, correrão à conta do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruiri.
Art. 4º - Determinar a observância do disposto no inciso III, do art. 9º, da Resolução TCE nº 005/2008, quanto a obrigatoriedade de apresentação de prova dos meios de transporte utilizados e relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogam-se as disposições emcontrário. Art. 6º - PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Diretoria Geral do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Beruri ,em Beruri, Estado do Amazonas, aos 19 dias do mês de Junho de 2026.
ARI DE OLIVEIRA PICANCO:66066 492268 Assinado de forma digital por ARI DE OLIVEIRA PICANCO:66066492268 Dados: 2026.10.01 09:31:30 -04'00'
ARI DE OLIVEIRA PICANÇO
Diretor Geral do FUNPREB Dec.Nº 012/2025- GPMB
Publicado por: Andre Santos da Silva Código Identificador: C0DDAC86
PORTARIA Nº. 061/2026– GDG/FUNPREB.
CONCEDE DIÁRIAS À SERVIDOR DESTAAUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O Cidadão Ari de Oliveira Picanço , Diretor Geral do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri - FUNPREB, Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhes são conferidas por Leis, etc, e.
CONSIDERANDO , a necessidade de deslocamento de Servidor para desempenhar atividades de interesse desta Autarquia Municipal na Cidade de Manaus-AM.
CONSIDERANDO , o disposto no art.1º, da Lei Municipal nº 234/2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR, o Senhor(a) Suamy Elen Costa de Oliveira, RG/ CPF nº. 071.569.662-94, Diretor(a) Adjuno(a) do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri , à viajar à Manaus-AM, no período de no período de 13/07/2026 a 17/07/2026, conforme o seguinte cronograma:
| CRONOGRA |
MA/PAUTA DE VI |
AGEM |
|---|---|---|
| DATA | HORA | ATIVIDADE |
| 13/07/2026 | 5;30h | - Saída do Terminal Hidroviário da cidade de Beruri-Am, comdestino à cidade de Manacapuru. |
| 14/07/2026 | 9h as 13:00h | 1º DIA – LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E REFORMA DOS RPPS Tema da Palestra: Atualização da Legislação Previdenciária Aplicada aos RPPS Conteúdo Constituição Federal e Emendas Constitucionais. EC nº 103/2019 e seus impactos. Portaria MTP nº 1.467/2022. Lei Geral do RPPS. Adequação da legislação municipal. Benefícios previdenciários. Regras de transição e regraspermanentes. |
| 15/07/2026 | 9h as 13:00h | 2º DIA – GESTÃO ADMINISTRATIVA, GOVERNANÇA E CADPREV Tema da Palestra: Governança, Gestão Administrativa e Regularidade Previdenciária Conteúdo Governança corporativa no RPPS. Pró-Gestão RPPS. Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). CADPREV. Conselho Deliberativo. Conselho Fiscal. Comitê de Investimentos. Prestação de contas. Transparência e controle interno. |
| 16/07/2026 | 9h | 3º DIA – INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DO RPPS Tema da Palestra: Gestão Financeira e Investimentos dos Recursos Previdenciários Conteúdo Resolução CMN nº 4.963/2021. Política Anual de Investimentos. Diversificação da carteira. Gestão de riscos. Meta atuarial. Cenário econômico. Credenciamento de instituições financeiras. Responsabilidade do Comitê de Investimentos. Boaspráticas degovernança financeira. |
| 17/07/2026 | 9h | Retorno/saindo de manaus por via terrestre e de Manacapuru para Beruripor via Fluvial. |
Art. 2º - Determinar, processar e pagar o Senhor(a) Suamy Elen Costa de Oliveira, a importância de R$ 715,00 (sete centos e quinze reais), referente ao pagamento do valor equivalente a 05 (cinco) diárias, para custeio das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, de acordo com o art. 7º, da Lei Municipal nº 234/2014, a fim de que possa dar cumprimento as determinações da presente Portaria.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Portaria, correrão à conta do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruiri.
Art. 4º - Determinar a observância do disposto no inciso III, do art. 9º, da Resolução TCE nº 005/2008, quanto a obrigatoriedade de apresentação de prova dos meios de transporte utilizados e relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogam-se as disposições emcontrário. Art. 6º - PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
FUNPREB
PORTARIA Nº. 061/2026– GDG/FUNPREB.
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