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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 05/10/2026 · pág. 37

DOMAM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4206

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.227/2026 - GAB/PMI

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES de 30 (TRINTA) dias para o (a) Servidor (a) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 07, Inciso XVII, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o Art. 85, Lei nº 105, de 11 de março de 2005.

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES de 30 (trinta) dias para o (a) Servidor (a) KEDMA DE LIMA PEREIRA, Matrícula nº 4.092-6A, função de Técnico (a) Agrícola, lotado (a) na Secretaria Municipal de Produção Rural - SEMPROR, referente ao biênio de 04/2024 a 04/2025, a serem gozadas a contar de 01/12/2026 a 30/12/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 02 de outubro de 2026

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: FAB937B4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.228/2026 - GAB/PMI

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES de 11 (ONZE) dias para o (a) Servidor (a) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 07, Inciso XVII, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o Art. 85 e Art. 90 da Lei nº 105, de 11 de março de 2005.

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES de 11 (onze) dias para o (a) Servidor (a) MARDEM BARROS CAÇÃO, no cargo efetivo de Agente Administrativo, Matrícula nº 402-7A, lotado (a) na Casa Civil de Iranduba, à disposição da Guarda Civil Metropolitana de Iranduba, referente ao biênio de 04/2023 a 04/2024, a serem gozadas, a contar de 06/10/2026 a 16/10/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 02 de outubro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 2F6A5898

DESIGNA servidor (a) para acompanhar e fiscalizar a execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2026, referente AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO os princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência.

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR o (a) servidor (a) Sr. (a) ELLEN CRISTINA DOS SANTOS BARRETO, no cargo de Assessor Técnico Nível II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social de Iranduba, como FISCAL TITULAR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2026, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2026, que tem como objeto ―CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS PARA ATENDER AS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS QUE ESTÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ECONÔMICA E FINANCEIRA‖, que celebram entre si a Prefeitura Municipal de Iranduba e a empresa: P.C. MIGUEL LTDA, o qual zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria.

Art. 2º – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, conforme o disposto no art. 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 11 de setembro de 2026.

Art. 5º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, de 02 de outubro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: D06D33EF

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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.229/2026 – GAB/PMI