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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 05/10/2026 · pág. 41

DOMAM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4206

O Exmo Sr. LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO , Prefeito de Manicoré/AM, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio.

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2197/2026 – SEMSA, de 02 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO o forte impacto na economia em face da pandemia pela Sars-Cov-2 – COVID 19, além da fragilidade e risco de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº: 980/2021, de 17 de agosto de 2021 – que cria e regulamenta o programa de concessão do auxílio para Tratamento Fora do Domicílio – TFD – no âmbito do Município de Manicoré, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER o (a) Senhor (a) LAURA CRUZ DOS SANTOS , portadora do CPF/MF nº 090.380.132-99, neste ato representado pelo senhor (a) RONALDO SOARES DOS SANTOS, portador do CPF: 004.882.872-60 AJUDA DE CUSTO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD na quantia máxima de R$ 800,94 (oitocentos reais e noventa e quatro centavos), conforme Art. 53, § 1º, da Lei Municipal nº: 980/2021.

Art. 2º - O valor descrito no artigo anterior, destinar-se-á no custeio de despesas com consultas e exames médicos não disponíveis na rede SUS – Sistema Único de Saúde, além de ser destinado na aquisição de medicamentos, pagamentos de passagens (aéreas, terrestre e fluvial) e outros que por vierem a ser comprovados de acordo com a necessidade.

Paragrafo Único – As despesas descritas no Art. 2º deverão ser devidamente comprovadas pelo beneficiário ou representante legal, através de recibos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou documentação comprobatória oficial, tudo em conformidade com o disposto nos Arts. 31 a 37, da Lei Municipal nº: 980/2021, sob pena de enquadramento de conduta de má-fé e responsabilidade cível, criminal e administrativa, dentre outras cominações legais. Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revoguemse as disposições em contrário.

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manicoré/AM, 02 de outubro de 2026.

LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO Prefeito de Manicoré

ESTA PORTARIA FOI PUBLICADA NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS .

JANDERLAN BRITO BARBOSA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Janderlan Brito Barbosa Código Identificador: 31915E17

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA VIA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90.014/2026

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO DEMUT MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Maués;

CONSIDERANDO , que o referido procedimento de contratação transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do

certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;

CONSIDERANDO , que todos os documentos que constam acostados aos autos e a manifestação da Assessoria Jurídica opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento de contratação, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº 14.133/21;

R E S O L V E:

I – ADJUDICAR em favor da empresa N. J. P. VASCONCELOS , pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita regularmente no CNPJ sob o 27.293.677/0001-11, estabelecida à Rua São João, nº2440, Bairro Ramalho Júnior – CEP: 69.0190-000, Cidade de Maués, Estado do Amazonas, o objeto do processo de contratação direta em referência, perfazendo o valor global de R$ 48.053,00 (quarenta e oito mil e cinquenta e três reais);

II – RATIFICAR a deliberação final do procedimento de contratação direta em referência, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, com critério de julgamento de menor preço para manutenção com fornecimento de peças e lavagem de veículos automotores pertencentes à frota do Departamento Municipal de Trânsito de Maués-DEMUT, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.

III – DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras contratações.

IV – PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.

Município de Maués/AM, 01 de outubro de 2026.

FRANCISCO JANUÁRIO SALVIANO Diretor-DEMUT Decreto nº041/2026

Publicado por: Zanilson Gustavo Bernardo Dos Passos Código Identificador: B63C1234

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO VIA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 90.019/2025

A PREFEITA DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Maués;

CONSIDERANDO , que o referido procedimento de contratação transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;

CONSIDERANDO , que todos os documentos que constam acostados aos autos e a manifestação da Assessoria Jurídica opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº 14.133/21;

R E S O L V E:

I – ADJUDICAR ao(s) requerentes(s) habilitado(s) D ALMEIDA DE OLIVEIRA LTDA , pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita regularmente no CNPJ sob o nº 32.885.307/0001-03, estabelecida na Rua João Verçosa Rolim, nº 835, bairro Santa Luzia – CEP: 69.190-124, cidade de Maués, Estado do Amazonas, os itens 1 a 13 do objeto do processo de contratação direta em referência.

II – HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento com o credenciamento para contratação de pessoa jurídica especializada para prestação serviços, sob demanda, de transporte fluvial de passageiros, carga e encomenda para atender as necessidades da Prefeitura de Maués/AM, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.

V – CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citada(s), para assinarem o Termo de Credenciamento no prazo estipulado no Edital, a contar da publicação do presente ato. A inobservância desta convocação importará na aplicação das penalidades previstas no Edital.

IV – DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras contratações.

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