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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 05/10/2026 · pág. 46

DOMAM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4206

Matrícula nº 58-1, com ônus para o órgão de origem, pelo período de um (01) ano, a contar de 18/11/2026 a 17/11/2027.

II - O órgão requisitante tomará as providências legais necessárias para fiel efetivação da presente Portaria, encaminhando mensalmente a frequência do servidor à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEPLAN.

Publicado por: Sergio Dos Santos Guimaraes Código Identificador: 1419A3DF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 753/2026

III - A presente Portaria entra em vigor a considerar de 18/11/2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 753/2026

CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 01 DE OUTUBRO DE 2026.

MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués

PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.

ROSELY OLIVEIRA PEREIRA

Secretária Munic. de Adm. e Planejamento

Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: 6227C75C

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 752/2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 752/2026

TORNA NULO, DE PLENO DIREITO, DECRETO DE APOSENTAÇÃO, EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO TCE-AM - AUTOS DO PROCESSO TCE-AM Nº 11294/2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ, Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, VI da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, a decisão proferida nos autos do Processo TCEAM nº 11294/2025 - Acórdão nº 379/2026 – TCE – PRIMEIRA CÂMARA – Item 7.2, de julgar ilegal a Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição da Servidora;

CONSIDERANDO, a conclusão da Consultoria Jurídica do RPPS/IMPAN, emitida em Parecer Jurídico, de que não caberá recurso contra o referido Acórdão, por falta de fundamento jurídico cabível;

CONSIDERANDO, ser licito à Administração Pública rever e anular seus própriosatosquando eivados de ilegalidade,

D E C R E T A:

Art. 1º . FICA TORNADO NULO, DE PLENO DIREITO, O DECRETO MUNICIPAL Nº 629/2025 , de 20 de janeiro de 2025, através do qual foi CONCEDIDO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE ao servidor estável da Prefeitura Municipal de Nhamundá PEDRO ARNOLDO FURTADO COELHO , CPF nº 309.427.212-68, Matrícula Funcional nº 4654, pelas razões contidas no Acórdão nº 379/2026 – TCE – PRIMEIRA CÂMARA – Item 7.2.

Art. 2º. Fica o servidor PEDRO ARNOLDO FURTADO COELHO, reintegrado ao quadro de servidores ativos da Prefeitura Municipal de Nhamundá, na mesma Função e Matrícula.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 01 de outubro de 2026.

RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO Prefeita Municipal

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ-AM AFETADAS PELO DESASTRE NATURAL CLIMATOLÓGICO COBRADE 1.4.1.1.0 – ESTIAGEM, AGRAVADA PELO FENÔMENO EL NIÑO, FUNDAMENTA-SE NO DECRETO ESTADUAL N.º 54.274/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ-AM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e nos termos do art. 8.º, incisos IV e VI, da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 (com as redações dadas pela Lei Federal n.º 14.750, de 12 de dezembro de 2023), e da Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022 (com as alterações da Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR:

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 225 da Constituição Federal e 229 da Constituição do Estado do Amazonas, que asseguram o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõem ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, atualizada pela Lei Federal n.º 14.750, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, estabelecendo a responsabilidade dos municípios em adotar medidas de prevenção, mitigação, preparação e resposta a desastres;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n.º 54.274, de 1.º de junho de 2026, do Governo do Estado do Amazonas, que declara, em caráter preventivo, Estado de Emergência Climática e Ambiental no Estado do Amazonas em razão das projeções meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño 2026/2027;

CONSIDERANDO os relatórios técnicos e alertas emitidos pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – CENSIPAM e pelo Centro de Monitoramento e Alerta da Defesa Civil do Amazonas – CEMOA, indicando o avanço do fenômeno El Niño com drástica redução das precipitações, elevação de temperaturas e severa estiagem no Estado;

CONSIDERANDO que a acentuada redução dos níveis do Rio Nhamundá e seus afluentes tem comprometido significativamente a navegabilidade, isolando comunidades rurais e ribeirinhas, inviabilizando o transporte escolar, prejudicando o abastecimento de água potável, remédios, insumos básicos e alimentos;

CONSIDERANDO que o monitoramento hidrológico local registrou a cota de 10,16m (Dez metros e dezesseis centímetros), para o nível do Rio Nhamundá, conforme medição feita pela Estação Fluviometrica do Municipio de Nhamundá número 201/2022, no dia 23 de setembro de 2026, caracterizando nível crítico para o período do ano;

CONSIDERANDO os severos e diretos impactos provocados pela acentuada redução dos volumes hídricos e pelas elevadas temperaturas no setor produtivo local, resultando na paralisação e em expressivos prejuízos à agricultura familiar, à pesca artesanal, à aquicultura e à pecuária, comprometendo gravemente a subsistência econômica e a segurança alimentar e nutricional das populações rurais e ribeirinhas do município, nos termos da Lei Estadual n.º 8.165/2026;

CONSIDERANDO o aumento exponencial do risco de queimadas e incêndios florestais decorrente do prolongamento da estiagem e das condições meteorológicas adversas, que provocam a degradação ambiental, a perda da biodiversidade e a deterioração da qualidade do ar pela emissão de poluentes atmosféricos, ameaçando a saúde pública em desconformidade com os padrões estabelecidos na Resolução

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