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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 05/10/2026 · pág. 53

DOMAM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4206

EMERGÊNCIA devido aos impactos da estiagem na saúde da população do município;

CONSIDERANDO que o MEMORANDO N° 1559/2026-SEMAS, de 29 de setembro de 2026, relatando a ocorrência é favorável à DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA devido ao relatório situacional de atendimento as famílias ribeirinhas afetadas pela estiagem no município; DECRETA:

Art. 1°. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre — FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como, EVENTO ADVERSO ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme N/MDR 36/2020, conforme Portaria ne 260, de 02 de fevereiro de 2022 - MDR.

Art. 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, conforme portaria ne 260, de 2 de fevereiro de 2022, em seu artigo 59, inciso II, e 522 que trata do desastre em nível II ou de média intensidade ensejando se a declaração de situação de emergência.

Art. 3°. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da e Defesa Civil.

Art. 4°. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I — Adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II — Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5°. De acordo com o estabelecido no Art. 52 do Decreto-lei ne 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

1°. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

2°. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6°. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei n9 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos, podendo ser prorrogado por igual pedido, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA – AM, em 01 de outubro de 2026.

GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2026

Proc. Adm.: n° 787/2026 – SEMPA/PMRPE; Contrato: nº 039/2026;

Contratante : Prefeitura de Rio Preto da Eva/AM, CNPJ n° 04.629.697/0001-15; Contratada : Agro Taruma Comercio de Mercadoria Ltda, inscrita no CNPJ nº 16.788.869/0001-82;

Objeto : Aquisição de Sementes;

Valor: R$ 99.420,00 (noventa e nove mil, quatrocentos e vinte reais); Prazo: 90 dias;

Data de Ass.: 24/09/2026;

Legalidade: Modalidade de Ata de Registro de Preços n°012/2026, oriundo do Pregão Eletrônico n° 015/2026, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021;

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE Prefeita Municipal

Publicado por: Edivan Ferreira de Souza Código Identificador: D1682970

GABINETE DA PREFEITA

LICENÇA MUNICIPAL DE CONFORMIDADE – LMC PROCESSO Nº 1041/GP-2026 – P. Nº 071/SEMMA/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 085/93 – Código de Postura do Município e Código Ambiental Municipal Lei n° 408/2017 , em conformidade com a Legislação Estadual e Federal que tratam sobre preservação do Meio Ambiente, resolve autorizar, Licença Municipal de Conformidade – LMC a favor da Empresa:

Razão Social:V DO VALE MOREIRA LTDA
Endereço e domicílio:Rodovia Am 010, Km 78, Lote 01-C, s/n, Zona Rural, Rio Preto da Eva – AM.
Cep. 69.117-000
CNPJ:34.625.955/0001-56
Atividade Autorizada:Comercio varejista de materiais de construção em geral, Fabricação de
alimentospara animais e Venda de defensivos agrícolas.
Tipo de Empreendimento:Ponto comercial e Fábrica de ração
Local da Atividade:Rodovia Am 010, Km 78, Lote 01-C, s/n, Zona Rural, Rio Preto da Eva - AM.
Cep. 69.117-000
Coordenadas Geográficas
Latitude
Longitude
Ponto de Referência
2°42'5,004"S
59° 43'4,725"W

Observações: Esta CERTIDÃO é válida por 12 (Doze) meses a contar da data de sua expedição e não isenta o outorgado de regularizar-se junto aos órgãos competentes – Estadual e Federal. O descumprimento do descrito no projeto, bem como as exigências ali solicitadas tornarão sem efeito esta CERTIDÃO e acarretará na expedição de Auto de Infração, Embargo, Interdição, conforme estabelecido nos Artigo 37, Parágrafo Único – a, b, do Código do Meio Ambiente de Rio Preto da Eva (Lei Municipal nº 408/16).

Atenção:

Esta Certidão não comprova e nem substitui o documento de propriedade, posse ou de domínio do imóvel.

Esta Certidão é composta de 12 restrições e/ou condições constantes no verso.

Rio Preto da Eva-AM, 29 de setembro de 2026.

MANOEL R. VIANA BRASIL Coordenador De Secretaria – SEMMA Portaria Nº 211/2025

MARTINELLI GONÇALVES DA COSTA

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE

Prefeita Municipal

Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: 4DD1A59E

Secretário Municipal De Meio Ambiente – SEMMA Portaria Nº 010/2025

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE Prefeita De Rio Preto Da Eva

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