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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 05/10/2026 · pág. 54

DOMAM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4206

Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: 45F163E0

GABINETE DA PREFEITA

LICENÇA MUNICIPAL DE CONFORMIDADE – LMC PROCESSO Nº 1046/GP2026 – P. Nº 070/SEMMA2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 085/93 – Código de Postura do Município e Código Ambiental Municipal Lei n° 408/2017 , em conformidade com a Legislação Estadual e Federal que tratam sobre preservação do Meio Ambiente, resolve autorizar, Licença Municipal de Conformidade – LMC a favor do Sr.:

Razão Social: HIDETAKA KAMEZAKI

Endereço e domicílio: Rua AL Suriname, nº 118, QD G, Ponta Negra, Manaus - AM. Cep. 69.037-260 CPF: 122.749.502-10

Atividade Autorizada: Supressão Vegetal de 14,90 Hectares Tipo de Empreendimento: Cultivo de coco e banana

Local da Atividade:Rodovia
Rural, Município de Rio Preto d
AM 010, Km 86, Vicinal ZF-07A
a Eva/AM. Cep. 69.117-000
, Km 6,5, Fazenda Sol Nascente, Zona
Coordenadas Geográficas Latitude Longitude
PCRB-M-0790 2°7'9,776"S 59° 59'34,717"W
PCRB-P-1375 2° 7' 31,703"S 59° 59’17,998‖W
PCRB-M-0496 2°7' 32,919"S 59° 59' 16,671"W
PCRB-M-0793 2° 7’ 16,410"S 59° 59' 2,994"W
PCRB-M-0716 2° 7' 20,709"S 59° 58'47,559W
PCRB-M-0794 2º 7’ 46,378’’S 59º 58'48,851W
PCRB-P-1372 2° 7’ 40,525"S 59° 59' 18,780"W
PCRB-P-1371 2° 7’ 40,152"S 59° 59' 20,448"W
PCRB-M-0798 2° 7' 35,565"S 59° 59' 42,976"W
PCRB-V-1376 2°7' 21,985"S 59° 59' 40,918"W
PCRB-V-1377 2° 7' 19,089"S 59° 59' 40,116"W

Observações: Esta CERTIDÃO é válida por 12 (Doze) meses a contar da data de sua expedição e não isenta o outorgado de regularizar-se junto aos órgãos competentes – Estadual e Federal. O descumprimento do descrito no projeto, bem como as exigências ali solicitadas tornarão sem efeito esta CERTIDÃO e acarretará na expedição de Auto de Infração, Embargo, Interdição, conforme estabelecido nos Artigo 37, Parágrafo Único – a, b, do Código do Meio Ambiente de Rio Preto da Eva (Lei Municipal nº 408/16). Atenção:

Esta Certidão não comprova e nem substitui o documento de propriedade, posse ou de domínio do imóvel. Esta Certidão é composta de 13 restrições e/ou condições constantes no verso.

Rio Preto da Eva-AM, 28 de setembro de 2026.

MANOEL R. VIANA BRASIL

Coordenador De Secretaria – SEMMA Portaria Nº 211/2025

Razão Social: JOÃO VASCONCELOS DE BRITO (MATRIZ) Endereço Administrativo: Av. Conrado Niemeyer, nº 38, Lote 11, Anexo A, Barro Centro, Município de Rio Preto da Eva - AM. Cep. 69.117-000 CNPJ: 01.466.906/0001-69

Atividade Autorizada: Comércio varejista de materiais de construção em Geral, ração para animais e produtos do agronegócio Tipo de Empreendimento: Ponto comercial Local da Atividade: Av. Conrado Niemeyer, nº 38, Lote 11, Anexo A, Barro Centro, Município de Rio Preto da Eva - AM. Cep. 69.117-000 Coordenadas Geográficas Latitude Longitude Ponto de Referência 02°41'55.19"S 59°41'59.28"W

Observações: Esta CERTIDÃO é válida por 12 (Doze) meses a contar da data de sua expedição e não isenta o outorgado de regularizar-se junto aos órgãos competentes – Estadual e Federal. O descumprimento do descrito no projeto, bem como as exigências ali solicitadas tornarão sem efeito esta CERTIDÃO e acarretará na expedição de Auto de Infração, Embargo, Interdição, conforme estabelecido nos Artigo 37, Parágrafo Único – a, b, do Código do Meio Ambiente de Rio Preto da Eva (Lei Municipal nº 408/16).

Atenção:

Esta Certidão não comprova e nem substitui o documento de propriedade, posse ou de domínio do imóvel.

Esta Certidão é composta de 12 restrições e/ou condições constantes no verso.

Rio Preto da Eva-AM, 16 julho de 2026.

MANOEL R. VIANA BRASIL

Coordenador De Secretaria – SEMMA Portaria Nº 211/2025

MARTINELLI GONÇALVES DA COSTA

Secretário Municipal De Meio Ambiente – SEMMA Portaria Nº 010/2025

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE Prefeita De Rio Preto Da Eva

Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: 303CBC26

GABINETE DA PREFEITA

LICENÇA MUNICIPAL DE CONFORMIDADE – LMC PROCESSO Nº 882/GP-2026 – P. Nº 059/SEMMA/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 085/93 – Código de Postura do Município e Código Ambiental Municipal Lei n° 408/2017 , em conformidade com a Legislação Estadual e Federal que tratam sobre preservação do Meio Ambiente, resolve autorizar, Licença Municipal de Conformidade – LMC a favor da Empresa:

MARTINELLI GONÇALVES DA COSTA

Secretário Municipal De Meio Ambiente – SEMMA Portaria Nº 010/2025

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE

Prefeita De Rio Preto Da Eva

Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: 2B73473D

GABINETE DA PREFEITA

LICENÇA MUNICIPAL DE CONFORMIDADE – LMC PROCESSO Nº 1054/GP-2026 – P. Nº 069/SEMMA/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 085/93 – Código de Postura do Município e Código Ambiental Municipal Lei n° 408/2017 , em conformidade com a Legislação Estadual e Federal que tratam sobre preservação do Meio Ambiente, resolve autorizar, Licença Municipal de Conformidade – LMC a favor da Empresa:

Razão Social: J. DOS SANTOS SOUSA Endereço Administrativo: Rua 31 de Março com a Avenida Batista, nº 56, Bairro Luciano Batista, Município de Rio Preto da Eva-AM. Cep. 69.117-000. CNPJ: 66.447.437/0001-86

Atividade Autorizada: Serviço de manutenção e reparação de veículos automotores. Tipo de Empreendimento: Oficina Mecânica

Local da Atividade:Rua 31 de Março com a Avenida Batista, nº 56,
de Rio Preto da Eva-AM. Cep. 69.117-000.
Bairro Luciano Batista, Município
Coordenadas Geográficas
Latitude
Longitude
Ponto de Referência
02º42’14.03‖ S
59 º 41’4.244‖ W

Observações: Esta CERTIDÃO é válida por 12 (Doze) meses a contar da data de sua expedição e não isenta o outorgado de regularizar-se junto aos órgãos competentes – Estadual e Federal. O descumprimento do descrito no projeto, bem como as exigências ali solicitadas tornarão sem efeito esta CERTIDÃO e acarretará na expedição de Auto de Infração, Embargo, Interdição, conforme estabelecido nos Artigo 37, Parágrafo Único – a, b, do Código do Meio Ambiente de Rio Preto da Eva (Lei Municipal nº 408/16).

Atenção:

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