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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 05/10/2026 · pág. 56

DOMAM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4206

Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Santo Antônio do Içá/AM, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF,e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO IÇÁ ,

Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 65, incisos V, da referida Lei Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social; CONSIDERANDO a participação do Município de Santo Antônio do Içá/AM nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santo Antônio do Içá/AM, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das

políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação; III – Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.

Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:

I – objetivos estratégicos;

II – eixos de atuação das políticas públicas; III – indicadores de monitoramento; IV – metas a serem alcançadas;

V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável

pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.

Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente: I – Plano Plurianual – PPA;

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo , contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2026.

WALDER RIBEIRO DA COSTA Prefeita do Município

Publicado por: Tiago da Silva Garcia Código Identificador: DFE6CDA6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 006/2026 — SECULT DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Prorroga o prazo de entrega dos documentos de habilitação e fixa novas datas para as etapas de habilitação e de assinatura do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 — Premiação Cultural.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 002/2026 — Premiação Cultural, com cronograma alterado pelas Portarias nº 003, nº 004 e nº 005/2026 — SECULT;

CONSIDERANDO que o resultado final da etapa de seleção foi publicado em 23 de setembro de 2026 e que o prazo de entrega dos documentos de habilitação correu de 24 a 30 de setembro de 2026; CONSIDERANDO que a divulgação do resultado preliminar da habilitação, prevista para 1º de outubro de 2026, não poderá ocorrer nessa data, em razão da necessidade de conclusão da análise da documentação apresentada e da realização de diligências junto aos agentes culturais para complementação de documentos;

CONSIDERANDO que a dilação beneficia os agentes culturais contemplados, ampliando a oportunidade de regularização documental, sem prejuízo a terceiros, uma vez que o número de contemplados coincide com o número de vagas;

CONSIDERANDO que o CRONOGRAMA do Edital dispõe que "as datas poderão ser alteradas mediante publicação de aviso no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e no site oficial da Prefeitura Municipal";

CONSIDERANDO que a alteração não compromete as datas do pagamento dos prêmios nem da cerimônia de entrega, preservando o calendário do Natal da Floresta;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de entrega dos documentos de habilitação do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 até o dia 9 de outubro de 2026, mediante entrega presencial na sede da Secretaria Municipal de Cultura, aproveitando-se integralmente a documentação já apresentada.

Art. 2º Em decorrência, ficam alteradas as datas do cronograma do Edital nº 002/2026, na forma do quadro a seguir:

Etapa Onde se lê Leia-se
Entrega dos documentos de
habilitação
24 a 30 de setembro de 2026 24 de setembro a 9 de outubro
de 2026
Resultado
preliminar
da
habilitação
1º de outubro de 2026 13 de outubro de 2026
Prazo de recurso da habilitação 2 a 6 de outubro de 2026 14 a 16 de outubro de 2026
Resultado final da habilitação 7 de outubro de 2026 19 de outubro de 2026
Assinatura
do
Termo
de
Premiação Cultural
8 e 9 de outubro de 2026 20 e 21 de outubro de 2026

Parágrafo único. O prazo de recurso permanece em 03 (três) dias úteis, na forma do Edital. Todas as datas do quadro recaem em dia útil, observado o feriado de 12 de outubro de 2026.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais etapas e datas do cronograma, especialmente: I – o pagamento dos prêmios, em 04 de dezembro de 2026; II – a cerimônia de entrega dos certificados, em 06 de dezembro de 2026, terceira noite do Natal da Floresta; III – o encerramento da vigência do Termo de Premiação Cultural, em 31 de

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