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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 05/10/2026 · pág. 60

DOMAM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4206

MARCOS SOUZA MARTINS Prefeito Municipal de Uarini

Publicado por: José Raimundo Eufrázio da Silva Código Identificador: 1111BC5E

ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARINTINS

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARINTINS EXTRATO DA PRIMEIRA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 011/2025 - SAAE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2026-CL/SAAE

ORIGINÁRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2025

1. ESPÉCIE E DATA: Primeira Prorrogação da Vigência do Contrato nº 011/2025-SAAE, celebrado em 03 de outubro de 2025.

2. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARINTINS – SAAE.

3. CONTRATADA: INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA – INOVAMOBIL, inscrita no CNPJ sob o nº 04.225.153/0001-98.

4. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato nº 011/2025SAAE, cujo objeto consiste na ―LOCAÇÃO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO INFORMATIZADOS NAS ÁREAS DE FINANÇAS, SOFTWARE DE CONTABILIDADE PÚBLICA, COM FUNCIONALIDADES

PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL, CONTROLE DE CUSTOS, GERAÇÃO DE RELATÓRIOS FISCAIS E CONTÁBEIS EXIGIDOS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, BEM COMO SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÕES E TREINAMENTO DE SERVIDORES‖, para atender às necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parintins – SAAE.

5. VIGÊNCIA: 03 de outubro de 2026 a 03 de outubro de 2027.

6. VALOR GLOBAL: R$ 356.800,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais), correspondente ao período de 12 (doze) meses. 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 12.01.01 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parintins – SAAE; Atividade: 17.122.0011.2076.0000 – Manutenção dos Serviços Administrativos – SAAE; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 010 – Recursos Próprios, do orçamento para o exercício de 2026/2027.

8. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2026.

9. SIGNATÁRIOS: MARCOS ANWDREY MARINHO DA LUZ, pela Contratante, e INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA – INOVAMOBIL, pela Contratada.

Gabinete do Diretor, em Parintins/AM, 02 de outubro de 2026.

MARCOS ANWDREY MARINHO DA LUZ

Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Decreto nº 071/2025 – PGMP

Publicado por: Inara Machado Oliveira Código Identificador: 52E03079

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT

GABINETE DO PREFEITO

AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES 2026–2029

PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT – AM AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES 2026–2029

1. APRESENTAÇÃO

A Agenda Transversal de Promoção e Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Município de Benjamin Constant – AM constitui um instrumento de planejamento e articulação intersetorial destinado a integrar as políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, reconhecendo que a garantia integral de direitos depende da atuação conjunta e coordenada das diferentes áreas da Administração Pública.

A Agenda está diretamente relacionada ao Plano Plurianual – PPA 2026-2029, instituído pela Lei Municipal nº 1.442, de 15 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para o período. O PPA organiza a atuação governamental por meio de programas e ações destinados à solução de problemas e ao atendimento das necessidades da população, estabelecendo objetivos, públicoalvo, produtos e metas físicas e financeiras.

Nesse contexto, a Agenda Transversal representa uma estratégia para assegurar que a perspectiva dos direitos de crianças e adolescentes seja considerada de forma integrada no planejamento, na execução, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas municipais. Sua concepção está em consonância com a própria definição estabelecida no PPA, segundo a qual a Agenda Transversal compreende um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.

A iniciativa parte do reconhecimento de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e que sua proteção integral exige ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, segurança alimentar e nutricional, proteção social, convivência familiar e comunitária, meio ambiente, habitação, infraestrutura, cidadania e demais políticas públicas que contribuam para seu desenvolvimento integral e para a redução das situações de vulnerabilidade e risco social.

Em Benjamin Constant, município localizado na região do Alto Solimões, a construção da Agenda deve considerar as características territoriais, sociais, culturais e populacionais locais, bem como as especificidades decorrentes da presença de povos indígenas, comunidades ribeirinhas, populações residentes em áreas rurais e demais grupos populacionais presentes no território municipal.

A Agenda Transversal busca fortalecer a articulação entre as secretarias municipais, órgãos públicos, conselhos de direitos, Sistema de Garantia de Direitos, organizações da sociedade civil e demais instituições que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Entre suas prioridades estão o fortalecimento do acesso e da permanência na educação, a promoção da saúde integral, a prevenção e o enfrentamento das violações de direitos, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a proteção social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, a promoção da cultura, do esporte e do lazer, além da ampliação das oportunidades de desenvolvimento e participação social.

A Agenda também deverá contribuir para o aprimoramento dos mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas, permitindo acompanhar os resultados alcançados e identificar os desafios que permanecem no território. Dessa forma, as metas e ações previstas deverão guardar correspondência com os instrumentos de planejamento municipal, especialmente o PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

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