DOMAM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4206
iniciativas do Selo UNICEF; formações de profissionais; ações culturais e esportivas; e articulação com lideranças comunitárias e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
5. OBJETIVO GERAL
Promover, no período de 2026 a 2029, a garantia integral e prioritária dos direitos de crianças e adolescentes de Benjamin Constant por meio da articulação intersetorial, territorializada e intercultural das políticas públicas, assegurando acesso, permanência, qualidade e equidade nos serviços; prevenção e enfrentamento das violações de direitos; fortalecimento das famílias e comunidades; participação social; inclusão das pessoas com deficiência; respeito à diversidade étnica e cultural; e redução das desigualdades entre a sede urbana, zona rural, comunidades ribeirinhas e territórios indígenas.
Objetivos específicos: fortalecer a rede de proteção e seus fluxos; ampliar a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola ou dos serviços; melhorar indicadores de aprendizagem, saúde, nutrição e proteção; qualificar o registro e compartilhamento responsável de informações; ampliar oportunidades de esporte, cultura, lazer e participação; assegurar atenção especial à primeira infância e adolescência; e instituir rotina de monitoramento com indicadores, responsáveis e metas anuais.
6. DIRETRIZES DA AGENDA 2026–2029
Garantia da proteção integral e da prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes. Garantir que o princípio da prioridade absoluta oriente decisões administrativas, orçamento, atendimento e resposta às situações de risco.
Fortalecimento da intersetorialidade entre as políticas públicas municipais. Organizar fluxos comuns, estudos de caso, encaminhamentos e ações integradas entre secretarias e órgãos da rede.
Promoção da equidade, inclusão e respeito às diversidades. Priorizar quem enfrenta maiores barreiras territoriais, socioeconômicas, étnicas, linguísticas ou relacionadas à deficiência.
Territorialização das ações e serviços. Planejar metas e serviços por sede, zona rural, comunidades ribeirinhas e indígenas, considerando tempo, custo e meios de deslocamento.
Prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência, discriminação, negligência e violação de direitos. Fortalecer prevenção, identificação precoce, notificação, escuta protegida, encaminhamento e acompanhamento das situações de violência e violação de direitos.
Promoção do desenvolvimento integral na primeira infância, infância e adolescência. Integrar educação, saúde, nutrição, proteção, convivência, cultura, esporte e lazer ao longo das diferentes fases do desenvolvimento.
Incentivo à participação social de crianças, adolescentes, famílias e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Criar espaços seguros de escuta e participação de crianças, adolescentes, famílias, lideranças e conselhos na formulação e avaliação das ações.
Fortalecimento do monitoramento, da avaliação e da transparência das ações. Utilizar indicadores verificáveis, registros padronizados, reuniões periódicas e transparência pública, preservando dados pessoais e informações sigilosas.
7. IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA AGENDA TRANSVERSAL
As metas e ações desta seção foram revisadas à luz dos anexos do PPA 2026–2029 e da LDO 2026. A Agenda mantém natureza transversal: quando uma prioridade intersetorial não corresponde a uma ação orçamentária autônoma, ela é vinculada ao programa/ação setorial que lhe dá suporte, sem criar código orçamentário inexistente. Os indicadores deverão, sempre que possível, ser desagregados por idade, sexo, deficiência, pertencimento étnico e território de residência.
7.1 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo do Programa: Assegurar a Assistência Social à população do município.
| Programa do PPA | Ação do PPA | Órgão responsável | Meta 2026–2029 | Indicadorespropostos | Fonte/Observações | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 0034 – Comunitária |
Assistência | Vinculação às ações de manutenção da Assistência Social, benefícios eventuais e proteção social; fortalecer PAIF/SCFV, busca ativa e acompanhamento familiar. |
Assistência Social CRAS |
/ Ampliar cobertura territorial, com ações regulares na sede e comunidades prioritárias até 2029 |
Famílias acompanhadas; crianças/adolescentes no SCFV; ações itinerantes; encaminhamentos efetivados |
CadÚnico, RMA/CRAS e registros municipais. Vinculação revisada com o PPA 2026–2029. |
| 0034 – Comunitária |
Assistência | Vinculação à proteção social e atendimento socioassistencial; aprimorar fluxo para violência, negligência e outras violações. |
Assistência Social CREAS ou serviço d referência / Rede |
/ e Garantir fluxo intersetorial formalizado e acompanhamento dos casos encaminhados |
Casos acompanhados; tempo de resposta; reincidência; encaminhamentos concluídos |
Registros da rede, Conselho Tutelar e serviços, com sigilo. |
| 0034 – Comunitária |
Assistência | Acompanhar famílias com gestantes e crianças pequenas, articulando benefícios, visitas e encaminhamentos intersetoriais. |
Assistência Social Saúde + Educação |
+ Priorizar primeira infância em busca ativa, visitas e encaminhamentos |
Famílias acompanhadas; crianças 0–6 alcançadas; acesso a benefícios/serviços |
CadÚnico e registros intersetoriais. |
| 0034 – Comunitária |
Assistência | Articular identificação e atendimento de insegurança alimentar e extrema vulnerabilidade. |
Assistência Social Saúde + Educação |
+ Instituir rotina de identificação e encaminhamento nas escolas e serviços |
Famílias identificadas/atendidas; acompanhamento nutricional; benefícios concedidos |
CadÚnico, SISVAN e registros municipais. |
| 0011 – Programa Administrativo / Promoção Social |
de Apoio 0054 – |
Ações do Conselho Tutelar, CMDCA/Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e rede de garantia de direitos. |
Assistência Social CMDCA + Conselh Tutelar |
+ o Realizar agenda anual de formação e campanhas em todos os territórios prioritários |
Formações; campanhas; profissionais capacitados; cobertura territorial |
Atas, relatórios e planos de ação. |
7.2 SAÚDE
Objetivo do Programa: Promover o acesso universal da população aos serviços ambulatoriais, emergenciais e hospitalares nos postos de saúde e hospitais localizados no município.
| Programa do PPA | Ação do PPA | Órgão responsável | Meta 2026–2029 | Indicadorespropostos | Fonte/Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| 0052 – Atenção Saúde da População |
à Vinculação à assistência à saúde atenção básica; amplia acompanhamento integral de criança e adolescentes. |
e r s Saúde / APS |
Elevar cobertura de acompanhamento, vacinação e ações preventivas até 2029 |
Cobertura vacinal; consultas; acompanhamento de crescimento; ações nas comunidades |
e-SUS APS, SI-PNI, SISVAN. |
| 0052 – Atenção Saúde da População |
à Fortalecer pré-natal, puerpério puericultura e acompanhamento d primeira infância. |
, a Saúde |
Garantir captação precoce e continuidade do cuidado materno- infantil |
Pré-natal adequado; puericultura; aleitamento; mortalidade infantil |
SISAB/e-SUS, SINASC, SIM. |
| 0052 – Atenção Saúde da População |
à Executar ações integradas d promoção e prevenção nas escola urbanas, rurais e indígenas. |
e s Saúde + Educação |
Ampliar escolas alcançadas por ações de promoção e prevenção |
Escolas atendidas; estudantes avaliados; ações de saúde realizadas |
PSE e relatórios intersetoriais. |
| 0052 – Atenção Saúde da População |
à Realizar ações educativas e d cuidado para adolescentes, com articulação intersetorial. |
e Saúde + Educação + Assistência |
Realizar ações educativas e ampliar acesso a orientação e cuidado |
Ações realizadas; adolescentes alcançados; encaminhamentos; indicadores degravidez |
SISAB, SINASC e registros locais. |
| 0052 – Atenção Saúde da População |
à Organizar atendiment territorial/itinerante e vacinação na comunidades de maior distância. |
o s Saúde + rede competente |
Manter cronograma territorial de atendimento e vacinação nas comunidades |
Comunidades atendidas; viagens/equipes; cobertura vacinal; retornos realizados |
Relatórios de campo e sistemas de saúde. |
7.3 EDUCAÇÃO
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