DOMAM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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Amazonas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4206
Responsáveis pela consolidação dos indicadores: cada secretaria deverá indicar ponto focal responsável pela coleta e validação dos dados; a coordenação técnica consolidará o painel municipal, observando qualidade, periodicidade, desagregação territorial e proteção de dados pessoais. Participação do CMDCA e demais instâncias de controle social: análise periódica dos resultados, recomendações, participação nas revisões da Agenda, mobilização para conferências/escutas e acompanhamento da prioridade absoluta no planejamento e orçamento municipal. 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Benjamin Constant – AM reafirma o compromisso do Município com a prioridade absoluta prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Sua implementação deverá reconhecer que as condições de vida e de acesso a direitos não são iguais em todo o território e, por isso, as respostas públicas precisam considerar as particularidades da sede urbana, das comunidades rurais e ribeirinhas e dos povos indígenas.
Durante o período de 2026 a 2029, a Agenda deverá orientar o planejamento, a execução, o orçamento, o monitoramento e a avaliação das ações intersetoriais. A revisão anual permitirá incorporar novos diagnósticos, ajustar metas, enfrentar situações emergentes e ampliar ações que demonstrem resultados positivos. O êxito da Agenda dependerá da corresponsabilidade entre governo, conselhos, rede de proteção, escolas, unidades de saúde, serviços socioassistenciais, lideranças comunitárias, famílias e os próprios adolescentes.
Como compromisso de gestão, recomenda-se publicar relatório anual sintético da Agenda, com resultados agregados, avanços, desafios e prioridades do exercício seguinte, assegurando transparência sem exposição de dados pessoais. A versão final também deverá conferir a correspondência de cada ação proposta com os códigos e denominações oficiais do PPA 2026–2029 e respectivos instrumentos orçamentários.
10. FONTES UTILIZADAS
Lei Municipal nº 1.442, de 15 de dezembro de 2025 – Plano Plurianual do Município de Benjamin Constant para o período 2026–2029. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990.
Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal nº 8.742/1993.
Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Leis Orçamentárias Anuais – LOA do Município.
Dados e diagnósticos oficiais das políticas públicas municipais, estaduais e federais. Resoluções e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
IBGE – Cidades e Estados: Benjamin Constant/AM (Censo 2022, estimativa populacional e área territorial).
Prefeitura Municipal de Benjamin Constant – Território: bairros e panorama das comunidades rurais.
FUNAI, SESAI/DSEI Alto Rio Solimões e demais bases oficiais aplicáveis aos povos indígenas e à proteção de direitos.
Registros administrativos da SEMED, Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar e CMDCA, a serem consolidados na linha de base da Agenda.
BENJAMIN CONSTANT – AM, 30 DE SETEMBRO DE 2026.
SEMEIDE BERMEGUY PORTO
Prefeito Do Município De Benjamin Constant – AM
Publicado por: Alice Josianne de Albuquerque Oliveira Código Identificador: F72EB971
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE HUMAITÁ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº. 144/2026 – GAB.PREF
Humaitá-AM, 25 de setembro de 2026.
I Disciplina procedimentos e define critérios para a implantação do Processo de Avaliação de Desempenho dos Cargos em Estágio Probatório a partir da 2ª avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Humaitá-AM.
O Senhor JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO , Prefeito Municipal de Humaitá, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Processo de Avaliação de Desempenho dos Cargos em Estágio Probatório a partir da 2ª avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Humaitá-AM, do quadro de pessoal desta secretaria;
CONSIDERANDO o que estabelece o Artigo 41, III, da Constituição Federal (1988);
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Humaitá-AM (1997);
CONSIDERANDO a Seção III – Artigos 18º e 19º da Lei nº 091/1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Humaitá-AM;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 988/2024, que dispõe sobre a Lei Municipal Nº 689, de julho de 2015, e da Lei Municipal Nº 814, de 09 de abril de 2019, que, por sua vez, altera a Lei Municipal Nº 127, de 16 de junho de 1998, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Humaitá e dá outras providências;
ESTABELECE QUE :
1º. O servidor aprovado em concurso público, nomeado em cargo efetivo vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Humaitá-AM, que entra em efetivo exercício do cargo, fica sujeito a um período de 03 (três) anos de Estágio Probatório, com o objetivo de apurar, periodicamente, durante
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