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Diário Oficial dos Municípios de São Paulo (APM) · 05/10/2026 · pág. 3

DOMSPAPM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

São Paulo , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3700

Publicado por: Elcio Silva Reis Junior Código Identificador: 9A9ACB12

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N.º 2415, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 5º Na hipótese de imóveis situados em zonas rurais, bairros afastados ou localidades sem mercado imobiliário formal, onde não existam parâmetros diretos de comparação, a Comissão deverá registrar detalhadamente tais particularidades no Laudo, justificando o valor apurado com base em critérios de razoabilidade, utilidade pública e economicidade.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

DECRETO N.º 2415, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre a instituição e regulamentação da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis – CIPAI, no âmbito do Poder Executivo do Município de Barra do Turvo, e dá outras providências.”

VICTOR MARUYAMA, Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município de Barra do Turvo, especialmente quanto à competência do Poder Executivo para organizar e dirigir a Administração Municipal e administrar os bens municipais;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial o art. 74, § 5º, inciso I, que prevê a obrigatoriedade de avaliação prévia do bem imóvel para contratação por inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos operacionais e critérios técnicos para a mensuração do valor locatício e de mercado dos imóveis de interesse da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a realidade local e a necessidade de assegurar os princípios da eficiência, economicidade, motivação e transparência nos atos administrativos;

DECRETA:

Art. 6º Os Laudos emitidos pela Comissão deverão ser devidamente instruídos nos respectivos processos administrativos de contratação ou chamamento público, sendo submetidos à deliberação da autoridade competente.

Parágrafo único. A atuação da Comissão limitar-se-á à realização da avaliação e à emissão do respectivo Laudo, não lhe competindo deliberar ou decidir sobre a locação, aquisição, alienação ou qualquer outra forma de disposição do imóvel.

Art. 7º A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis (CPAI) constitui serviço público relevante, não remunerado, sendo exercida sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos ou funções de seus membros.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Barra do Turvo/SP, 28 de setembro de 2026.

VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal

Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 1B36C794

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N.º 349/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo do Município de Barra do Turvo, a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis (CPAI), com a finalidade de realizar avaliações administrativas e subsidiar a Administração na apuração do valor de mercado de bens imóveis para fins de locação, aquisição, alienação e demais demandas administrativas correlatas.

Art. 2º Sem prejuízo da atuação da Comissão ora instituída, fica facultado à Administração Pública, quando demonstrada a necessidade ou complexidade técnica do imóvel, optar pela contratação de profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.

Parágrafo único. A atuação da Comissão não afasta a necessidade de elaboração ou subscrição de avaliação por profissional legalmente habilitado, quando exigida pela legislação aplicável ou quando a natureza e a complexidade do imóvel assim o recomendarem. CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis será composta por no mínimo 3 (três) servidores públicos titulares e seus respectivos suplentes, designados por Portaria do Chefe do Executivo, observada, sempre que possível, a compatibilidade das atribuições funcionais dos membros com a natureza dos trabalhos a serem realizados, preferencialmente integrados pelas seguintes áreas,:

I – Engenharia / Obras;

II – Tributação / Cadastro / Patrimônio;

PORTARIA N.º 349/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

“DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS – CPAI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VICTOR MARUYAMA , Prefeito Municipal de Barra do Turvo/SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 2415, de 28 de setembro de 2026, que institui e regulamenta a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis -CIPAI no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art.3° do referido Decreto, que prevê a composição da Comissão por servidores públicos titulares e respectivos suplentes, designados por Portaria do Chefe Executivo; RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis – CIPAI, no âmbito do Poder Executivo do Município de Barra do Turvo: I – Engenharia/Obras:

Titular: Eder Pedro Silvano Suplente: Celso Dantas Barbosa

III – Área Administrativa ou Jurídica.

CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DO LAUDO

Art. 4º A avaliação imobiliária será consubstanciada em Laudo de Avaliação, devendo considerar, no que couber, os seguintes elementos constitutivos:

I – Localização, dimensões, acessibilidade e infraestrutura urbana disponível;

II – Estado de conservação física do bem e eventuais necessidades de reformas ou adaptações;

III – Histórico de locações, contratos anteriores do imóvel ou do entorno e valor venal cadastrado;

IV – Valores praticados pelo mercado imobiliário local para imóveis com características idênticas ou semelhantes.

V – Finalidade e características da utilização pretendida pela Administração Pública, quando pertinente à avaliação.

II – Tributação/Cadastro / Patrimônio;

Titular: Wilians Coqueiro Silva Suplente: Evandro José Mancio

III – Área administrativa ou Jurídica

Titular: Rafael Fernandes Correa da Silva Suplente: Fábio Willians de Arruda Barbosa

Art. 2º Compete aos membros da Comissão, no âmbito de suas atribuições, realizar as avaliações administrativas de imóveis e elaborar os respectivos Laudos de Avaliação, observados os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 2.415/2026

Art. 3º Os trabalhos da Comissão deverão observar as disposições do Decreto Municipal nº 2.415/2026 e da legislação aplicável, especialmente quanto à instrução dos processos administrativos de

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