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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 05/10/2026 · pág. 22

DOMMGAMM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4374

portador e referência ao tratado, nos termos do art. 22 do Decreto Federal nº 3.927, de 2001;

g) original e fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir. O candidato deverá consultar a Regularidade na Qualificação Cadastral do PIS/PASEP por meio do endereço eletrônico oficial disponibilizado para esse fim. Caso a consulta apresente inconsistências, o candidato deverá procurar o órgão competente para regularização e apresentar, durante o processo de admissão, documento comprobatório da regularização expedido pelo referido órgão;

h) original e fotocópia da certidão de nascimento e do comprovante de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

i) original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); j) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes;

k) original e fotocópia do Título de Eleitor, acompanhadas do comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver, ou do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; l) original e fotocópia do Certificado de Reservista, de Isenção ou de Dispensa, quando aplicável;

m) original e fotocópia do comprovante de conclusão da escolaridade exigida para o exercício do emprego público, mediante diploma registrado, declaração, atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino;

n) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou cópia da última declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), acompanhada do respectivo recibo emitido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

o) declaração de que não infringe o disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, bem como o disposto no § 10 do art. 37 da Constituição Federal, quanto à percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública;

p) declaração de que possui disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho além do expediente ordinário, inclusive em dias considerados feriados e de folga, para a conclusão ou o término de trabalhos inadiáveis.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Ponte Nova/MG, 02 de outubro de 2026.

ÉDER ELÓI ALVES PENA

Presidente do CISAMAPI Prefeito de Sem Peixe

Publicado por: Israel Marinho Aparecido Código Identificador: A717C36A

ESTADO DE MINAS GERAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CALCÁRIO - CISREC

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CALCÁRIO - CISREC 3º DESPACHO DE SUSPENSÃO DA PREGOEIRA

3º DESPACHO DE SUSPENSÃO DA PREGOEIRA

Processo Licitatório nº 020/2026 Pregão Eletrônico nº 003/2026

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de equipamentos de recreação e lazer infantil, destinados à implantação e estruturação de áreas de convivência, recreação e desenvolvimento infantil em praças, parques, escolas, creches e demais espaços públicos dos municípios consorciados ao CISREC.

Considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica juntada aos autos, referente à impugnação apresentada em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2026, na qual se opinou pelo seu deferimento, com a consequente exclusão da exigência constante do item 8.2, alínea ―h‖, relativa à apresentação de Alvará de Localização e Funcionamento como requisito de habilitação;

Considerando, ainda, a orientação constante da manifestação jurídica quanto à necessidade de realização de revisão integral do Edital, do Termo de Referência e dos respectivos anexos, com o objetivo de verificar eventuais disposições que demandem adequação, correção, compatibilização ou aperfeiçoamento antes da retomada do procedimento;

FICA SUSPENSO, até ulterior deliberação, o Processo Licitatório nº 020/2026 – Pregão Eletrônico nº 003/2026, inclusive a sessão e os atos subsequentes do certame, para que sejam promovidas pelas áreas competentes as análises, revisões e adequações necessárias nos documentos que compõem o procedimento.

Concluída a revisão, serão promovidas as alterações pertinentes, bem como adotadas as medidas necessárias à republicação do instrumento convocatório e à definição de nova data para realização do certame, observados os prazos e as formalidades aplicáveis.

Dê-se ciência aos interessados acerca da presente suspensão, mediante divulgação nos mesmos meios utilizados para publicidade do certame.

Matozinhos, 02 de outubro de 2026.

HEVELLEN CAVANHOLI Pregoeira – CISREC

Publicado por: Hevellen Gabriele da Cruz Cavanholi Código Identificador: 5BF14749

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO BAIXO JEQUITINHONHA / CIMBAJE

CIMBAJE RESOLUÇÃO N.º001 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE COMPRAS EXPRESSAS (SICX) NO ÂMBITO DO CIMBAJE, HIPÓTESE DE CREDENCIAMENTO POR MEIO DE COMÉRCIO ELETRÔNICO DE QUE TRATA O ART. 79, IV, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, OBSERVADO O SISTEMA INSTITUÍDO PELO ART. 174, § 3º, VII, DA MESMA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO BAIXO JEQUITINHONHA – CIMBAJE, Sr. MÁRCIO FERREIRA SOUTO , Prefeito do Município de Pedra Azul/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Protocolo de Intenções vigentes,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do § 3º do art. 174, que estabelece a inclusão obrigatória do Sicx (Sistema de Compras Expressas) no PNCP como a ferramenta oficial de comércio eletrônico para a contratação rápida e padronizada de bens e serviços comuns pela administração pública.

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do § 1º do art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece as diretrizes normativas e os critérios tecnológicos exigidos para a operação do Sistema de Compras Expressas (Sicx) , consolidando-o como a plataforma oficial de comércio eletrônico para aquisições rápidas de bens e serviços comuns pela administração pública.

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 22