DOMMGAMM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4374
Considerando a necessidade de ampliar o acesso da população de Cabo Verde e região a procedimentos cirúrgicos de alta complexidade, de forma a reduzir o tempo de espera e garantir maior resolutividade à rede de atenção à saúde;
Considerando a estrutura física, técnica e operacional disponível Secretaria Municipal de Saúde, devidamente cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES sob nº. 2167409, inscrita no CNPJ sob nº 17.909.599/0001-83; Resolve:
Art. 1º - Fica habilitada o Centro de Saúde de Cabo Verde, situada à RUA DR AUGUSTO DE MELO SOUZA, nº 45, bairro Centro, Município de Cabo Verde/MG, a realizar procedimentos de média e alta complexidade no âmbito do PMAE componente consultas especializadas, incorporado ao PATE - componente ambulatorial – consultas especializadas.
Art. 2º – A habilitação acarretará, no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), a inclusão do código nº 38.01 (PATE) e será também incluído, na Tabela de Serviços Especializados do CNES, o serviço código 170 – Comissões juntamente com a classificação 002 da Tabela de Serviços Especializado - Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS AVISO DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA 002/2026
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PROCESSO Nº 179/2026 – CHAMADA PUBLICA Nº 002/2026. Objeto: AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA CONSUMO NAS ESCOLAS E CRECHES - AGRICULTURA FAMILIAR,conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. O (A)Município de Cabo Verde torna público na Lei nº 11.947/2009,o aviso de dispensa. Data limite para envio das propostas adicionais: 27/10/2026 as 09.00 horas. Endereço para envio das propostas:Setor de protocolo da prefeitura (forma física). O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas as informações do certame estará disponível no sítio eletrônico oficial:https://www.caboverde.mg.gov.br/, https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar, https://www.diarioweb.mg.gov.br/newsys/src/interno/index.php/login _externos/index,e noPortal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Informações pelo telefone (35) 3736-1220 ou e-mail: [email protected]
Cabo Verde, 01/10/2026.
Art. 3º - A habilitação de que trata esta Portaria tem como finalidade viabilizar a consultas especializadas e procedimentos, nos termos do planejamento pactuado com a Secretaria Municipal de Saúde, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 4º - A habilitação descentralizada 29.02 torna o estabelecimento de saúde apto a realizar os procedimentos somente no âmbito do PATE – Componente Ambulatorial, com registro exclusivo em numeração específica referente a esse programa.
Parágrafo único: Por ser exclusiva do PATE - Componente Ambulatorial, essa habilitação não viabiliza a execução dos procedimentos fora do programa.
Art. 5º - As consultas eletivas ambulatoriais realizadas no âmbito do Programa deverão ser registradas conforme os seguintes critérios: I – Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade (APAC): deverão conter o quinto dígito igual a 6. Parágrafo único. O financiamento das cirurgias eletivas ambulatoriais e hospitalares dar-se-á por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, sendo os registros processados e monitorados pelo Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, observando os seguintes atributos:
a) 051 – Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente Cirurgias Hospitalares;
b) 052 – Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente Cirurgias Ambulatoriais.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde adotará as providências necessárias para o acompanhamento, monitoramento e avaliação da produção de consultas e exames decorrente desta habilitação, em conformidade com as normas vigentes.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e registre-se.
Cabo Verde, 30/09/2026.
CLÁUDIO ANTÔNIO PALMA Prefeito Municipal
CILMARA SOUZA PAULINO
Secretária Municipal de Saúde de Cabo Verde
Publicado por: Daisa Conceição Ribeiro de Paula Dias Código Identificador: 8378630E
JOYCE HELENA DE PAULA
Membro da Comissão de Contratação
Publicado por:
Luciana Pezzi Vitorino Dos Reis Código Identificador: AD0CB16F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 169/2026 - INEXIGIBILIDADE N.º 44/2026
O Município de Cachoeira de Minas torna público: Nos termos do Art. 74, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21, e diante do substancioso parecer do Departamento Jurídico do Município, bem como da documentação apresentada, AUTORIZO o Processo Administrativo n.º 169/2026 como Inexigibilidade n.º 044/2026 , cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada em prestação de serviços artísticos e culturais, visando à realização de atividades de entretenimento infantil com apresentações lúdicas, vivências de dança, oficinas de ritmo, recreação dirigida e dinâmicas interativas, destinadas aos alunos da rede municipal de ensino de Cachoeira de Minas, durante a semana da criança, em conformidade com o calendário pedagógico das escolas , com a pessoa jurídica 48.563.402 AMAURI SOARES PINTO , inscrita no CNPJ n.º 48.563.402/0001-20, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Cachoeira de Minas, 02 de outubro de 2026.
– ELIZABETH MARQUES FIGUEIREDO Secretária Municipal de Educação.
Publicado por: Jucimara Aparecida de Faria Silveira Paiva Código Identificador: FA964E30
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
MODALIDADE: Inexigibilidade de Chamamento Público (Art. 31, II, da Lei nº 13.019/2014). INSTRUMENTO : Termo de Fomento.
PARTES: Município de Cachoeira de Minas/MG e Sociedade Musical Eduardo Tenório de Cachoeira de Minas (CNPJ nº 17.926.254/0001-38).
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 45