DOMMGAMM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4374
Cachoeira Dourada/MG, estabelece sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.
Art. 4º O Comitê Intersetorial será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições: I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal de Educação;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA, Estado de Minas Gerais, ALEANDRO FRANCISCO DA SILVA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – Secretaria Municipal de Cultura;
VI – Secretaria Municipal de Esportes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
VII – órgão municipal responsável pelo Planejamento;
VIII – órgão municipal responsável pelo Orçamento, Contabilidade e Finanças;
IX – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
X – Conselho Tutelar;
XI – Conselho Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.257/2016 estabelece que as políticas públicas voltadas à primeira infância devem ser formuladas e executadas mediante articulação das ações setoriais, visando ao atendimento integral e integrado da criança;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Federal nº 13.257/2016, que possibilita aos Municípios instituírem Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, assegurada a participação social por meio dos Conselhos de Direitos;
CONSIDERANDO que a primeira infância compreende os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança;
CONSIDERANDO a necessidade de articular as políticas municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Planejamento e Orçamento e demais políticas relacionadas à promoção e garantia dos direitos das crianças;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de forma participativa, intersetorial e fundamentada no diagnóstico da realidade local;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar o planejamento das políticas para a primeira infância ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Cachoeira Dourada/MG, com a finalidade de coordenar, articular e acompanhar o processo de construção do Plano Municipal pela Primeira Infância.
Art. 2º O PMPI terá por finalidade estabelecer diretrizes, objetivos, metas e ações para a promoção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância, considerando a faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses.
Art. 3º A elaboração do PMPI observará os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da equidade, da intersetorialidade, da participação social, da redução das desigualdades e do desenvolvimento integral da criança. Parágrafo único. A elaboração do Plano deverá considerar as especificidades sociais, econômicas, culturais e territoriais de Cachoeira Dourada, bem como as necessidades das crianças e de suas famílias.
XII – outros Conselhos Municipais ou órgãos públicos que possam contribuir para a elaboração e implementação do PMPI.
§ 1º A participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA será assegurada durante todo o processo de elaboração do PMPI, em razão de sua função de participação e controle social das políticas destinadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões e atividades do Comitê representantes do Poder Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, profissionais especializados, lideranças comunitárias e outras instituições cuja participação seja considerada relevante.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO
Art. 5º O Comitê Intersetorial será coordenado por representante designado pelo Prefeito Municipal, ficando a Coordenação responsável pela articulação dos trabalhos e pelo cumprimento do cronograma de elaboração do PMPI.
§ 1º A Coordenação deverá atuar de forma integrada com as Secretarias e órgãos integrantes do Comitê.
§ 2º A coordenação do Comitê não implica concentração das ações do PMPI em uma única Secretaria, permanecendo cada órgão responsável pelas políticas, programas e serviços de sua respectiva competência.
CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete ao Comitê Intersetorial: I – elaborar o plano de trabalho e o cronograma de elaboração do PMPI;
II – realizar ou coordenar o diagnóstico municipal da primeira infância;
III – levantar dados sobre as crianças de 0 a 6 anos e suas famílias; IV – identificar os serviços, programas, projetos e ações existentes no Município;
V – identificar lacunas, necessidades, vulnerabilidades e desigualdades que afetem a primeira infância;
VI – promover a integração entre as políticas municipais;
VII – promover a participação das famílias e da sociedade civil;
VIII – desenvolver estratégias adequadas para a escuta e participação das crianças;
IX – definir eixos estratégicos, objetivos, metas, ações e indicadores do PMPI;
X – definir as responsabilidades de cada Secretaria e órgão participante;
XI – levantar os recursos públicos já destinados direta ou indiretamente à primeira infância;
XII – propor novas ações necessárias à implementação do Plano; XIII – articular as ações do PMPI ao PPA, à LDO e à LOA;
XIV – propor mecanismos de monitoramento e avaliação;
XV – elaborar a versão preliminar do PMPI;
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
XVI – promover consulta e participação social sobre a proposta; XVII – elaborar a versão final do PMPI;
XVIII – encaminhar a proposta final ao Poder Executivo e ao CMDCA para as providências cabíveis;
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