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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 05/10/2026 · pág. 47

DOMMGAMM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4374

Cachoeira Dourada/MG, estabelece sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.

Art. 4º O Comitê Intersetorial será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições: I – Gabinete do Prefeito;

II – Secretaria Municipal de Educação;

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA, Estado de Minas Gerais, ALEANDRO FRANCISCO DA SILVA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

III – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;

V – Secretaria Municipal de Cultura;

VI – Secretaria Municipal de Esportes;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

VII – órgão municipal responsável pelo Planejamento;

VIII – órgão municipal responsável pelo Orçamento, Contabilidade e Finanças;

IX – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

X – Conselho Tutelar;

XI – Conselho Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.257/2016 estabelece que as políticas públicas voltadas à primeira infância devem ser formuladas e executadas mediante articulação das ações setoriais, visando ao atendimento integral e integrado da criança;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Federal nº 13.257/2016, que possibilita aos Municípios instituírem Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, assegurada a participação social por meio dos Conselhos de Direitos;

CONSIDERANDO que a primeira infância compreende os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança;

CONSIDERANDO a necessidade de articular as políticas municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Planejamento e Orçamento e demais políticas relacionadas à promoção e garantia dos direitos das crianças;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de forma participativa, intersetorial e fundamentada no diagnóstico da realidade local;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar o planejamento das políticas para a primeira infância ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Cachoeira Dourada/MG, com a finalidade de coordenar, articular e acompanhar o processo de construção do Plano Municipal pela Primeira Infância.

Art. 2º O PMPI terá por finalidade estabelecer diretrizes, objetivos, metas e ações para a promoção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância, considerando a faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses.

Art. 3º A elaboração do PMPI observará os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da equidade, da intersetorialidade, da participação social, da redução das desigualdades e do desenvolvimento integral da criança. Parágrafo único. A elaboração do Plano deverá considerar as especificidades sociais, econômicas, culturais e territoriais de Cachoeira Dourada, bem como as necessidades das crianças e de suas famílias.

XII – outros Conselhos Municipais ou órgãos públicos que possam contribuir para a elaboração e implementação do PMPI.

§ 1º A participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA será assegurada durante todo o processo de elaboração do PMPI, em razão de sua função de participação e controle social das políticas destinadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões e atividades do Comitê representantes do Poder Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, profissionais especializados, lideranças comunitárias e outras instituições cuja participação seja considerada relevante.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 5º O Comitê Intersetorial será coordenado por representante designado pelo Prefeito Municipal, ficando a Coordenação responsável pela articulação dos trabalhos e pelo cumprimento do cronograma de elaboração do PMPI.

§ 1º A Coordenação deverá atuar de forma integrada com as Secretarias e órgãos integrantes do Comitê.

§ 2º A coordenação do Comitê não implica concentração das ações do PMPI em uma única Secretaria, permanecendo cada órgão responsável pelas políticas, programas e serviços de sua respectiva competência.

CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º Compete ao Comitê Intersetorial: I – elaborar o plano de trabalho e o cronograma de elaboração do PMPI;

II – realizar ou coordenar o diagnóstico municipal da primeira infância;

III – levantar dados sobre as crianças de 0 a 6 anos e suas famílias; IV – identificar os serviços, programas, projetos e ações existentes no Município;

V – identificar lacunas, necessidades, vulnerabilidades e desigualdades que afetem a primeira infância;

VI – promover a integração entre as políticas municipais;

VII – promover a participação das famílias e da sociedade civil;

VIII – desenvolver estratégias adequadas para a escuta e participação das crianças;

IX – definir eixos estratégicos, objetivos, metas, ações e indicadores do PMPI;

X – definir as responsabilidades de cada Secretaria e órgão participante;

XI – levantar os recursos públicos já destinados direta ou indiretamente à primeira infância;

XII – propor novas ações necessárias à implementação do Plano; XIII – articular as ações do PMPI ao PPA, à LDO e à LOA;

XIV – propor mecanismos de monitoramento e avaliação;

XV – elaborar a versão preliminar do PMPI;

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ

XVI – promover consulta e participação social sobre a proposta; XVII – elaborar a versão final do PMPI;

XVIII – encaminhar a proposta final ao Poder Executivo e ao CMDCA para as providências cabíveis;

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