DOMMGAMM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4374
imposição de qualquer obrigação aos credores, cuja análise observará a legislação, a regulamentação e as relações contratuais aplicáveis. §3º. Os documentos, levantamentos, relatórios, certidões e declarações expedidos pelo Município constituirão elementos complementares de comprovação da conjuntura econômica e produtiva local e não substituirão, quando exigidos pela legislação ou regulamentação federal, o laudo emitido por profissional habilitado, a comprovação das perdas individuais, o enquadramento das operações de crédito ou os demais requisitos específicos exigidos para acesso às linhas de composição, renegociação, prorrogação ou alongamento. Art. 6º . Os órgãos e Secretarias Municipais competentes poderão adotar, dentro de suas atribuições, medidas destinadas ao enfrentamento dos efeitos da emergência econômica reconhecida neste Decreto, especialmente:
I – elaborar, atualizar e consolidar levantamentos técnicos, econômicos, produtivos e fiscais;
II – prestar informações e fornecer documentos públicos destinados à comprovação da conjuntura econômica das atividades agropecuárias; III – promover interlocução com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
IV – promover reuniões e tratativas com instituições financeiras e cooperativas de crédito;
V – formular e encaminhar aos órgãos e entidades competentes pleitos destinados à instituição, ampliação, adequação ou aplicação, no âmbito de suas respectivas competências, de linhas de crédito, programas de renegociação, mecanismos de composição de dívidas e outras medidas de suporte ao setor agropecuário;
VI – apoiar iniciativas destinadas à melhoria das condições de comercialização da produção;
VII – fomentar medidas destinadas à diversificação produtiva, agregação de valor e fortalecimento das cadeias locais;
VIII – apoiar tecnicamente iniciativas de recuperação da capacidade produtiva e financeira dos produtores; e IX – adotar outras providências administrativas compatíveis com a legislação vigente.
Art. 7º. O Município poderá promover articulação institucional com o Sindicato dos Produtores Rurais, associações, cooperativas, entidades de assistência técnica e extensão rural, instituições financeiras, entidades representativas das cadeias produtivas, órgãos estaduais e federais e demais organizações públicas ou privadas, com vistas a: I – compartilhar informações técnicas e econômicas; II – identificar demandas comuns dos produtores;
III – formular pleitos coletivos;
IV – promover tratativas relativas ao crédito e ao endividamento rural; V – buscar mecanismos de melhoria das condições de comercialização; e VI – acompanhar a evolução da situação econômica do setor.
Art. 8º. Os órgãos municipais competentes deverão acompanhar a evolução das condições econômicas das cadeias produtivas alcançadas por este Decreto, podendo produzir relatórios complementares e propor novas medidas administrativas caso seja constatado agravamento ou modificação relevante das circunstâncias que fundamentaram sua edição.
Art. 9º. As medidas decorrentes deste Decreto que importem criação ou ampliação de despesa pública, concessão de benefício fiscal, renúncia de receita, transferência de recursos, subvenção econômica ou assunção de obrigação financeira pelo Município dependerão do atendimento das exigências constitucionais, legais, orçamentárias e fiscais aplicáveis e, quando exigida, de prévia autorização legislativa.
Art. 10. A situação de emergência econômica declarada neste Decreto vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por ato fundamentado, mediante avaliação da persistência das circunstâncias que lhe deram causa.
Art. 11. Revogando as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva – João Batista da Silva – ―João Tatu‖, em
Cachoeira Dourada, aos 02 dias do mês de outubro 2026; 237º da Inconfidência Mineira, 204º da Independência do Brasil, 137º da República, e 64º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ALEANDRO FRANCISCO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Vanessa Silva Domingues Código Identificador: D73FCDB5
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 63 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 63 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao RPPS e dá outras providências.
Aleandro Francisco da Silva , Prefeito Municipal de Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelas Leis Municipaisnº 1.361de22 de dezembro de 2025 e nº 1.369 de 05 de maio de 2026, observadas a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento do Regime Próprio de Previdência Social de Cachoeira Dourada, no valor deR$211.300,00 (duzentos e onze mil e trezentos reais),objetivando a suplementação de dotações orçamentárias, observados os seguintes desdobramentos:
| Cod | Classificação Funcional | Descrição | Fonte | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 382 | 03.01.00.09.272.0002.2023.3.3.90.93 | Indenizações Restituições |
e 1.800.000 |
211.300,00 |
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente crédito adicional suplementar o produto da anulação parcial das seguintes dotações em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
| Cod | Classificação Funcional | Descrição | Fonte | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 387 | 03.01.00.99.997.9999.9799.9.9.99.99 | Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS |
1.800.000 | 211.300,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada, 02 de outubro de 2026.
ALEANDRO FRANCISCO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Vanessa Silva Domingues Código Identificador: A9FD5964
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPANHA
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 00282/2022
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 00282/2022
Referência : Processo n° 00183/2022 – Pregão Eletrônico n° 0064/2022
O Município da Campanha, pessoa jurídica de direito público, sito a Rua Dr. Brandão, 59 - Centro no município de Campanha, Estado do Minas Gerais, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Senhor LÁZARO ROBERTO DA SILVA , inscrito no CPF/MF sob n.º 681.769.536-87, denominada CONTRATANTE , e de outro lado a
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