DOMMGAMM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4374
Publicado por: Iara Maria Ribeiro Código Identificador: 1849FFDE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RESPOSTA ESCLARECIMENTO PE 044
RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DE EDITAL
Em atenção ao pedido de esclarecimento referente ao Item 51 – Malha Pop, tela de aço soldada e nervurada, informamos que, conforme especificação pretendida pela Administração, o fio de aço que compõe a malha deverá possuir diâmetro de 4,2 mm (quatro vírgula dois milímetros).
Dessa forma, fica esclarecido que o produto a ser cotado para o Item 51 deverá atender às seguintes especificações: Dimensões da tela: 2,45 m x 6,00 m;
Malha: 10 cm x 10 cm;
Processo Licitatório nº136/2026 Pregão Eletrônico nº044/2026
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MATA BURROS, PONTES E DRENAGEM DAS ESTRADAS MUNICIPAIS DESTINADOS AO ATENDIMENTO EM NECESSIDADE DA SECRETARIA DE AGROPECUARIA .
Trata-se de solicitação de esclarecimento relativo ao Edital do Pregão Eletrônico acima mencionado, formulado por empresa interessada em participar do referido certame.
DA ADMISSIBILIDADE E DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO
Diâmetro/espessura do fio de aço: 4,2 mm; Tipo: tela de aço soldada e nervurada.
A presente informação complementa a descrição constante do Termo de Referência, devendo ser considerada para fins de identificação do produto, elaboração das propostas comerciais e cotação dos materiais. Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Conquista/MG Secretaria de Obras e Infraestrutura
Isto posto e considerando ter saneadas as dúvidas, o conteúdo deste expediente será publicado no Diário oficial do Município e na Plataforma Licitanet, de acordo com os termos do parágrafo único, do art. 164, da Lei Federal nº 14.133/21,
Conquista, 02 de outubro de 2026
IARA MARIA RIBEIRO
A Lei nº 14.133/21, estabelece em seu art.164, que ―qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame‖.
Considerando que a abertura do certame está marcada para o dia 15/10/26 e que a impugnação foi protocolada no dia 01/10/26, a mesma se encontra tempestiva, razão pela qual partiremos à análise do mérito.
O Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, estabelece em seu art. 17, inciso II, o seguinte:
Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial: [...] II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
Preliminarmente há que se esclarecer que o referido pedido de esclarecimento não tem efeito de recurso, portanto não há que se falar em efeito suspensivo, tampouco sua remessa à autoridade superior, tendo o Pregoeiro nesta fase processual, todos os poderes para averiguação de quaisquer contestações que se façam ao texto editalício, decidindo sobre cada caso, conforme a legislação pertinente.
DOS ESCLARECIMENTOS
Conforme descrito no Termo de Referência, o item corresponde a: ―Malha Pop tela de aço soldada e nervurada, sendo a malha das seguintes medidas 2,45 m x 6 m de comprimento e largura e a malha dela de 10 cm x 10 cm.‖ Entretanto, verificamos que não consta a espessura/diâmetro do fio de aço que deverá compor a malha. Dessa forma, solicitamos esclarecer: Qual deverá ser a espessura ou diâmetro do fio da Malha Pop exigida para o Item 51, em milímetros (mm)?
Agente de Contratação/Pregoeira
Publicado por: Iara Maria Ribeiro Código Identificador: 2033999C
PROCURADORIA JURÍDICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO / PUBLICAÇÃO DE DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) Nº78/26
Prefeitura Municipal De Conquista
Secretaria Municipal De Saúde
Diretoria De Vigilância Sanitária (VISA)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO / PUBLICAÇÃO DE DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) Nº78/26
A Vigilância Sanitária do Município de Conquista, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 191/2025- Código Sanitário Municipal e Lei 13.317/99- Código Sanitário de MG, por meio deste edital, NOTIFICA a empresa/pessoa abaixo relacionada do PAS instaurado em seu desfavor:
Autuado(a) / razão social: Claudia Souza Bizon Comercio
CNPJ / CPF: 61.658.059/0001-66
Endereço Do Estabelecimento: Pç. Presidente Tancredo Neves, nº 149 – Jardim Jatobá, CEP 38195-000, Conquista/MG
Auto De Infração Nº:78/26
DA APRECIAÇÃO DOS ESCLARECIMENTOS
Conforme consta no Decreto n°. 10.024/2019, o Pregoeiro poderá requisitar subsídios dos responsáveis pela elaboração dos anexos que acompanham o instrumento convocatório, se não vejamos: Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial: [...] II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; Art. 23. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
Resumo da Infração: Conforme Lei 191/2025 - Código Sanitário de Conquista, Art 71 Inciso VII- expor à venda ou entregar ao consumo produto sujeito ao controle sanitário que esteja deteriorado, alterado, adulterado, fraudado, avariado, falsificado, ou produto cujo prazo de validade tenha expirado.
Finalidade da Publicação: Fica o(a) autuado(a) intimado(a) a apresentar DEFESA/RECURSO escrito(a), no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da publicação deste edital, ou tomar ciência da DECISÃO proferida no referido processo. Os autos encontram-se com vista na sede da Vigilância Sanitária, situada em Rua Salvador Barros, 01, São Jorge.
RESPOSTA
Conquista/MG, 02/10/26
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 58