DOMPB 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4222
620.234,50 (Seiscentos e Vinte Mil, Duzentos e Trinta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos) e HOMOLOGAR o Processo Licitatório de modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2026.
Santana de Mangueira-PB, 01 de outubro 2026.
MARINA DONÁRIA ALVARENGA DE LACERDA Prefeita Constitucional.
Publicado por: Edney de Lacerda Alvarenga Código Identificador: D73F7C6A
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 081/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 081/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE MANGUEIRA - PB, CNPJ: 01.612.686/0001-34.
EMPRESA CONTRATADA: EDNALDO LOPES LEITE-ME (SUPERMERCADO SÃO LUCAS), inscrita no CNPJ: 10.509.186/0001-62, com sede na Rua Odon Bezerra, nº 501, Centro, CEP: 58.970-000, Conceição–PB.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE MANGUEIRA – PB.
VALOR GLOBAL: R$ 620.234,50 (Seiscentos e Vinte Mil, Duzentos e Trinta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos). VIGÊNCIA: 02/10/2026 à 02/10/2027.
DATA E ASSINATURA: Santana de Mangueira - PB, 02 de outubro de 2026.
SIGNATÁRIOS: Marina Donária Alvarenga de Lacerda, Prefeita Municipal contratante e Ednaldo Lopes Leite – representante legal da Contratada.
Publicado por: Edney de Lacerda Alvarenga Código Identificador: FAC57E16
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026
EXTRATO DO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE MANGUEIRA – PB.
VENCEDOR: EDNALDO LOPES LEITE - ME (SUPERMERCADO SÃO LUCAS) - ME, inscrita no CNPJ: 10.509.186/0001-62, com sede na Rua Odon Bezerra, nº 501, Centro, CEP: 58.970-000, Conceição–PB. Valor Global: R$ 620.234,50 (Seiscentos e Vinte Mil, Duzentos e Trinta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos). A relação dos itens vencidos por cada ganhador encontra – se descrito no documento Vencedores/Mapa.
Santana de Mangueira - PB, 01 de outubro de 2026.
CHARLES NAGBERTO HOLANDA BERTO –
Pregoeiro.
Publicado por: Edney de Lacerda Alvarenga Código Identificador: 2CFACFB5
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SERRA REDONDA
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRA REDONDA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, no dia 04 de outubro de 2026 (domingo);
CONSIDERANDO que prédios e instalações públicas municipais são utilizados como locais de votação e colocados à disposição da Justiça Eleitoral para a realização do pleito;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização, limpeza e regularização das instalações públicas utilizadas durante o processo eleitoral, de modo a possibilitar o adequado restabelecimento de suas atividades;
CONSIDERANDO a mobilização de servidores públicos municipais e da estrutura administrativa do Município em atividades direta ou indiretamente relacionadas à realização das eleições;
CONSIDERANDO , por fim, a conveniência administrativa de adequação do funcionamento das repartições públicas municipais no dia imediatamente posterior à realização do pleito, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas da Administração Pública Municipal de Serra Redonda/PB no dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), em razão da realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 no dia imediatamente anterior.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população, os quais deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão, de acordo com a necessidade e conforme determinação dos respectivos órgãos e Secretarias Municipais.
Parágrafo único. Compete aos titulares dos órgãos e Secretarias Municipais adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e daqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Municipal adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Serra Redonda/PB, em 02 de outubro de 2026.
FRANCISCO BERNARDO DOS SANTOS Prefeito Constitucional
Publicado por: Jose Wilson da Silva Rocha Código Identificador: AECEC001
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE PRINCESA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2025
www.diariomunicipal.com.br/famup 9
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016/2026